Legislação

NFCe em MS: obrigatoriedade inicia em outubro

NFCe em MS: entenda como funcionará a obrigatoriedade, as necessidades para emitir o documento e como escolher o seu emissor. 

A partir de 1º de outubro de 2019, todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFCe (modelo 65) ou, facultativamente, NFe (modelo 55) no Mato Grosso do Sul. 

O prazo final para utilização dos ECFs do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Blindados) é até 30 de setembro de 2019.

Cronograma da NFCe em MS

  • Desde 1º de março de 2017, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
  • Desde 1º de setembro de 2017, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
  • Desde 1º de março de 2018, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
  • Desde 1º de setembro de 2018, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
  • Desde 1º de março de 2019, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2018, seja igual ou inferior a R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e o estabelecimento não esteja enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).
  • A partir de 1° de outubro de 2019, para todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFCe (modelo 65) ou, facultativamente, NFe (modelo 55) no Mato Grosso do Sul. 

Como emitir NFCe em MS

Para se credenciar no projeto NFCe do MS, basta acessar a página de credenciamento do estado. Mas é preciso cumprir alguns requisitos antes de iniciar a emissão desse documento:

  • Possuir inscrição no Cadastro de Contribuinte do MS, sem irregularidade cadastral (IE Ativa, Suspensa ou Provisória);
  • Se encaixar no quadro do Código de Atividade Econômica (CAE) de comércio varejista e/ou desenvolvedor de sistemas do MS;
    • Os CAEs de varejo permitidos situam-se na faixa de 50.000 a 59.999.
    • Os CAEs de desenvolvedor de sistema aceitos são 60.308, 60.510 e 60.601.
  • Ter o cadastro no ICMS Transparente;
  • Possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3, com o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa;
  • Seguir os padrões técnicos e o leiaute estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte;
  • Possuir ou desenvolver um software emissor de NFCe. O emissor deverá guardar um histórico de notas emitidas, o status de cada documento, se foi autorizado, cancelado ou rejeitado.

Qual emissor NFCe escolher?

Além dos requisitos citados acima, a Sefaz divulgou outras 34 funcionalidades necessárias para um emissor de NFCe. 

A Oobj está em dia com todos esses requisitos. Além disso, possui muitos outros diferenciais que facilitam sua rotina fiscal e adaptação às mudanças previstas. 



Fonte: Portal do MS – Nota Fiscal do Consumidor 

Sefaz MS

Decreto nº 14.508, de 29 de Junho de 2016


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