Confira como funciona o Bloco B (apuração do ISS)
Atualmente, a prestação de contas de empresas privadas para com o Governo estão automatizadas. O que facilita os trâmites no envio dos arquivos contábeis e fiscais necessários. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um exemplo disso.
SPED Fiscal
Trataremos aqui sobre a EFD ICMS-IPI e a inclusão do bloco B que iniciou a sua obrigatoriedade dos fatos geradores ocorridos a partir de 1°julho de 2019.
O Bloco B é uma das obrigações acessórias, que deverá ser informado no Sped Fiscal pelos contribuintes de ISS do Distrito Federal. Para os demais contribuintes deverão ser gerado apenas os registros de abertura e encerramento do Bloco B.
O Sped Fiscal tem com o objetivo de repasse dos dados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à Receita Federal e para cada Sefaz.
Bloco B – SPED Fiscal
O Bloco B (apuração do ISS) é uma nova mudança no layout 13 da EFD-ICMS/IPI, que se refere à obrigatoriedade da escrituração com incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). A vigência iniciou em Janeiro de 2019. Porém, os contribuintes prestadores de serviços do Distrito Federal, iniciaram a entrega do Bloco B apenas em Julho de 2019.
Anteriormente, no layout 12, a obrigatoriedade de apresentação valia apenas aos registros para documentos fiscais com incidência de ICMS ou IPI. Os demais documentos não possuíam tal necessidade.
Já para os outros estados brasileiros, a necessidade de apresentação se dá apenas do ICMS e IPI. Nos campos B001 (abertura) e B990 (encerramento do bloco) devem entregar os dados “sem movimento”.
Registros obrigatórios no Bloco B
- B001 – Abertura do Bloco B;
- B020 – Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Serviços (código 03), Nota Fiscal de Serviços Avulsa (código 38), Nota Fiscal de Produtor (código 04), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), NF-e (código 55) e NFC-e (código 65);
- B025 – Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar n° 116/2003;
- B030 – Nota fiscal de Serviços Simplificada (código 3°);
- B035 – Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar n° 116/2003;
- B350 – Serviços Prestados por Instituições Financeiras;
- B420 – Totalização dos valores de serviços prestados por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar n° 116/2003;
- B440 – Totalização dos valores retidos;
- B460 – Deduções do ISS;
- B470 – Apuração do ISS;
- B500 – Apuração do ISS sociedade uniprofissional;
- B510 – Uniprofissional (empregados e sócios);
- B990 – Encerramento do Bloco B.
Para mais detalhes, acesse o Guia Prática da Escrituração Fiscal Digital
Facilitar processos fiscais
Cada dia que passa, as obrigações tributárias estão tornando-se mais automatizadas, o que dá maior facilidade tanto para as empresas privadas quanto para o Governo. Mas é possível agilizar ainda mais sua rotina fiscal, com:
- Acompanhamento em tempo real do andamento de seus documentos fiscais
- Recebimento por e-mail de todas as notas emitidas contra seu CNPJ
- Integração completa com o sistema ERP
- Reconsultas automáticas, ao saber se o fornecedor cancelou a NFe depois da entrega
Para saber mais, acesse:
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