Entenda como funcionará a nova forma de cancelamento da NFCe e se atualize dos prazos:
Novo prazo de cancelamento da NFCe
O Ajuste SINIEF 07/18 trouxe algumas alterações relacionadas ao cancelamento da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFCe).
De acordo com cláusula décima quinta o prazo de cancelamento mudou para 30 minutos, o que antes poderia ser feito até 24 horas. Ou seja, na nova regra, o emitente da nota só poderá solicitar o cancelamento da NFCe na seguinte condição:
- A mercadoria não pode ter saído em prazo superior a 30 minutos.
Porém, esse tempo pode ser reduzido de acordo com cada unidade federada, contando do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFCe.
Portanto, é importante que as empresas já estejam preparados para essa mudança. Com todas as atualizações necessárias prontas, devido a produção ter entrado em início no mês passado. Veja as datas:
- Teste até 25/02/2019 e
- Produção em 29/04/2019.
Confira o funcionamento de outros tipos de cancelamento abaixo:
Cancelamento por substituição
Esse evento, que foi criado recentemente (Dezembro de 2018), deve ser utilizado apenas quando existir uma NFCe em duplicidade. Sendo que essa nota deve ter sido emitida e autorizada em contingência anteriormente e acobertada pela mesmo operação. Diferente do cancelamento anterior, o Cancelamento por Substituição pode ser feito em até 168 horas (7 dias). É válido lembrar que esse prazo pode variar de acordo com as legislações estaduais.
O cancelamento por substituição entrou em produção no dia 29 de Abril de 2019
Cancelamento Extemporâneo da NFCe
Depois que o prazo previsto na legislação para cancelamento é ultrapassado, existe a possibilidade de realizar um Cancelamento Extemporâneo. O cancelamento extemporâneo é o cancelamento da NFCe após o prazo previsto na legislação que era de 24 horas após a concessão da autorização de uso e agora passou a ser 30 minutos. Já para que o cancelamento ocorra é necessário solicitar a autorização do Fisco.
Porém, não são todos os Estados Brasileiros que aderiram a esse tipo de Cancelamento e divulgaram um processo formal para o cancelamento após o prazo. Apenas:
- Amazonas;
- Rio de Janeiro;
- Rondônia;
- Sergipe.
Veja no tópico abaixo como evitar a duplicidade de Notas Fiscais:
Como evitar duplicidade de NFCe
Se a mensageria fiscal do PDV não identifica a duplicidade de NFCes autorizadas, a geração da obrigação acessória por parte do ERP estará incorreta. Com isso, a empresa será autuada pela Sefaz, devido ao não pagamento de impostos ou omissão de dados.
Além disso, quando a emissão da nota é feita em contingência, pode ocorrer o desencontro entre a chave de acesso gerada e a chave da contingência. Com isso, a duplicidade pode ocorrer e a falta de informação gera dificuldade na identificação de cupons que devem ser cancelados.
Para evitar tais problemas, é necessário possui uma mensageria fiscal que realize auditoria das notas fiscais. Assim, há garantia do fechamento fiscal e financeiro correto. O que contribui para uma obrigação acessória consistente.
Além disso, é possível controlar a duplicidade das NFCes com mecanismos que verificam a existência de dados iguais. Isso é feito através de um portal para gestão de cupons fiscais eletrônicos autorizados, com opção de cancelamento das notas duplicadas.
Para conhecer melhor esses e outros benefícios para o seu negócio, acesse:
Fonte: Confaz
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