Legislação

Tudo sobre o Cancelamento por Substituição de NFCe

Cancelamento-por-Substituicao NFCE

No dia 21 de Dezembro foi divulgada a Nota Técnica 2018.004 que cria uma nova forma de cancelamento: o Cancelamento por Substituição. Esse evento deve ser utilizado apenas quando existir outra NFCe em duplicidade, que tenha sido emitida e autorizada em contingência anteriormente e acoberte a mesma operação. O prazo da autorização não pode ser superior a 168 horas (7 dias).

O novo cancelamento tem previsão para implantação em ambiente de teste até dia 25 de Fevereiro de 2019 e sua Produção iniciará a partir do dia 29 de Abril de 2019.

Por enquanto, esse evento só é implementado para NFCe, porém é previsto que no futuro seja utilizada também para NFe.

Como funciona o Cancelamento por Substituição?

Quando existem 2 NFCes representando a mesma venda (uma em emissão normal e outra em contingência) indicando duplicidade, o contribuinte deve cancelar a anterior indicando que foi feita uma nova emissão.

Normalmente acontece assim:

  1. A empresa envia para a Sefaz uma NFCe com tipo de emissão Normal (NFCe 1)
  2. Devido a algum problema ou indisponibilidade, não é possível obter o retorno se aquela NFCe foi ou não autorizada
  3. Sendo necessária realizar a venda, a empresa envia outra NFCe representando a mesma operação, porém agora em contingência Offline (NFCe 2)
  4. Quando o problema é resolvido, é verificado que a NFCe 1 havia sido autorizada pela a Sefaz. Porém a NFCe 2 também foi emitida (em contingência) e tem valor legal. Portanto existem 2 notas (NFCe 1 e NFCe 2) acobertando a mesma venda
  5. Neste caso, a empresa deve emitir um Cancelamento por Substituição cancelando a NFCe 1 e referenciando que a NFCe 2 foi emitida em seu lugar e é o documento de posse do consumidor

Prazos para os Cancelamentos

O Cancelamento comum continua com os seguintes prazos (exceto exceções em legislações estaduais):

  • 24 horas (1 dia) para NFe
  • 30 minutos para NFCe

Já o Cancelamento por Substituição pode ser realizado em até 168 horas (7 dias). Esse prazo também pode ser alterado por uma legislação estadual.

Estrutura do evento de Cancelamento por Substituição

O Cancelamento por Substituição possui um novo código de tipo de evento (tpEvento): 110112.

Para o cancelamento comum, é necessário informar, além dos dados gerais do evento, o Número de Protocolo da NFe/NFCe autorizada e a Justificativa do cancelamento.

Agora para o cancelamento por substituição, é necessário preencher isso tudo e também:

  • Código do Órgão Autor do evento: preencher com código da UF;
  • Tipo de Autor: deve ser preenchido com 1=Empresa Emitente;
  • Versão do Aplicativo do autor: preencher com o nome do software emissor e;
  • Chave de Acesso da NFCe vinculada;

Segue um exemplo de evento:

Novas Regras de Validação

Com o novo evento, foram adicionados algumas novas rejeições. Segue a lista completa:

  • Rejeição 910: Chave de Acesso NF-e Substituta inválida
  • Rejeição 911: Chave de Acesso NF-e Substituta incorreta
  • Rejeição 912: NF-e Substituta inexistente
  • Rejeição 913: NF-e Substituta Denegada ou Cancelada
  • Rejeição 914: Data de emissão da NF-e Substituta maior que 2 horas da data de emissão da NFe a ser cancelada
  • Rejeição 915: Valor total da NF-e Substituta difere do valor da NF-e a ser cancelada
  • Rejeição 916: Valor total do ICMS da NF-e Substituta difere do valor da NF-e a ser cancelada
  • Rejeição 917: Identificação do destinatário da NF-e Substituta difere da identificação do destinatário da NF-e a ser cancelada
  • Rejeição 918: Quantidade de itens da NF-e Substituta difere da quantidade de itens da NF-e a ser cancelada
  • Rejeição 919: Item da NF-e Substituta difere do mesmo item da NF-e a ser cancelada
  • Rejeição 920: Tipo de Emissão inválido no Cancelamento por Substituição

Como solucionar dúvidas sobre rejeições?

A base de conhecimento Oobj reúne diversos artigos com resoluções de problemas e outras dúvidas relacionadas a documentos fiscais eletrônicos. Acesse:




12 respostas para “Tudo sobre o Cancelamento por Substituição de NFCe”

  1. Leandro Santos disse:

    Parabéns pelo conteúdo, as explicações são bem detalhadas
    e tiram muitas duvidas, principalmente no meu caso, que sou desenvolvedor

  2. rosany disse:

    Otima explicação! Me ajudou muito nas duvidas internas aqui da empresa, estou passando por essas duplicidades.

  3. Ricardo Fumagalli disse:

    Ótimo!

  4. ROGERIO BONILHA disse:

    GOSTARIA DE SABER, EM MEU RAMO QUE É DE DROGARIA, O CLIENTE DEVOLVA UM PRODUTO EM ATÉ 24 HS., SENDO QUE O ESTABELECIDO PELO PROCON É DE 7 DIAS, COMO FAÇO O CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL NESTE CASO, POIS ESTA HAVENDO UMA CONTRAVERSA EM DEFESA DO CONSUMIDOR, COmO FAZER UMA TROCA SE O CUPOM NAO PODE SER MAIS CANCELADO APÓS OS 30 MINUTOS E SE O CODIGO DO CONSMIDOR PREVE QUE A TROCA É EM ATÉ 7 DIAS.

    • Daniele Lima disse:

      Olá, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir do contrato/compra.
      Para informações de como proceder, caso precise cancelar uma NFC-e após 30 minutos, sugiro que verifique com o seu consultor fiscal.

  5. flavio disse:

    gostaria de saber quando uma empresa faz muito cancelamento de cupom fiscal antes dos 30 minutos tem algum tipo de problema não achei um artigo sobre e gostaria de saber se a algum valor máximo de cancelamento que a empresa pode fazer ( de cupom fiscal de consumidor)
    ou ela pode cancela o quanto quiser que não tem nenhum tipo de problema
    se tem quais os prejuízo que pode ser causado.
    lembrando que os cancelamento são feito na hora na frente da loja

    • Daniele Lima disse:

      Olá, de modo geral não existe uma quantidade para se aplicar o cancelamento. Porém, caso haja uma discrepância no número de cancelamentos, o Fisco pode solicitar esclarecimentos.

  6. Rodrigo Silveira Dias dos Santos disse:

    Muito obrigado! Conteúdo antigo mas continuam ajudando os desenvolvedores!

  7. christian kalombo disse:

    Qual seria a versão atual do layout para esse evento de cancelamento gerada pela SEFAZ?

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