O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento que registra a operação de serviços de transporte de carga. Durante a sua sua emissão é possível que erros aconteçam. E como fazer para corrigi-los? Utilizando a carta de correção CTe.
Neste artigo, você confere como funciona, a sua importância, quando utilizá-la, quais as regras seguir e as melhores práticas para solucionar divergências utilizando a CCe. Confira:
Carta de Correção Eletrônica (CCe): o que é e para que serve?
Erros na emissão desse documento podem gerar problemas burocráticos e fiscais e, após 24 horas da sua autorização pela SEFAZ, o CTe não pode ser cancelado com facilidade.
Então, foi estabelecida a Carta de Correção eletrônica, conhecida como CCe, pelo Ajuste SINIEF 04/09, possui suas especificações técnicas definidas de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) para que esses erros possam ser ajustados.
Ela é um documento adicional que não modifica o arquivo XML original, mas complementa o CTe através de um novo evento acompanhando a mercadoria durante todo o transporte até a entrega ao cliente.
Mas afinal, em quais casos a carta de correção pode ser usada?
A carta de correção CTe é uma alternativa para quando o documento for emitido com erros ou informações imprecisas. Mas ela não pode ser usada em todas as ocasiões, sendo utilizada apenas para corrigir informações básicas serviço de transporte, como:
- Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP);
- Informações sobre o motorista;
- Dados do veículo;
- Forma de pagamento (pago ou a pagar);
- Campo observação.
E ainda para incluir ou alterar dados adicionais, como nome do vendedor, número do pedido, entre outras informações e observações importantes para o cliente.
Existem dados que não podem ser alterados por meio da CCe. São eles:
- Valores que fazem parte da prestação de serviço (valor do frete, pedágio, taxas do transporte, etc.);
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação);
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
- Data de emissão, quando alterar o período de apuração do ICMS;
- Dados cadastrais que impliquem mudanças no emitente, tomador, remetente ou destinatário;
- Dados da nota fiscal vinculada ao CTe.
A solução para casos como esse é a emissão de um CTe complementar com os valores faltantes no documento anterior, em caso de aumento, ou um CTe substituto caso o transporte ainda não esteja em trânsito.
O que eu preciso para emitir o CCe?
A emissão da Carta de Correção eletrônica para o CTe segue algumas regras específicas. Veja quais são:
- A CCe do CTe deve ser transmitida via internet à administração tributária da unidade federada do emitente. Desde 1º de junho de 2014 a Carta de Correção de CTe em papel não é mais aceita, conforme determinado o Ajuste SINIEF 007/14;
- O autor do evento é o emissor do CTe multimodal. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor do CTe;
- Se houver mais de uma CCe para o mesmo CTe, a última emitida substitui as correções das anteriores e deve conter todos os ajustes a serem considerados;
- Um CTe pode ter até 20 Cartas de Correção e, ao conter pelo menos uma CCe, não poderá ser cancelado, porém, a última CCe deve conter a consolidação de todas as alterações realizadas através das CCe’s anteriores;
- O texto da Carta de Correção de CTe deve conter no mínimo 15 caracteres e no máximo 1.000 caracteres;
- A CCe pode ser transmitida em até 30 dias (720 horas) a partir da autorização de uso do CTe pela SEFAZ.
- Após a transmissão, a validade do evento pode ser verificada através de consulta no site da Receita, utilizando a chave de acesso do CTe.
Você pode conferir todas as orientações referentes à emissão e transmissão deste documento na seção 6.4 e relacionadas do Manual de Orientação do Contribuinte – Visão Geral – Versão 4.0.
Saiba mais sobre a carta de correção de um CTe:
A partir do momento que um CCe é gerado o Conhecimento de Transporte eletrônico não pode mais ser alterado, entretanto o registro de uma nova Carta de Correção é possível.
Um conhecimento de transporte pode ter até 20 CCes, a exigência é que para emitir uma segunda carta é essencial que ela contenha todas as modificações já realizadas. Além disso, o prazo para a emissão da carta de correção é de até 30 dias após a autorização do CTe.
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