Atualizada em 05/11/2018
No dia 1º de novembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial a Norma de Procedimento Fiscal nº 074/2018 que prorrogou o prazo para o dia 1º de fevereiro de 2019, para ambas NFe e NFCe. Além disso, foi esclarecido que os valores desonerados das operações de saídas deverão ser informados no Registro E115 da EFD.
A Coordenação da Receita do Estado (CRE) do estado Paraná divulgou as Normas de Procedimento Fiscal nº 053/2018 e nº 060/2018. Estas trouxeram a obrigatoriedade da informação do cBenef em NFes e NFCes no estado. Esse campo é o Código de Benefício Fiscal aplicado ao item, incluído na versão 4.0.
Esse campo permite informar por produto o mesmo Código do Benefício utilizados na EFD, além de outras declarações e obrigações acessórias que os estados exigem. Antes não havia um campo específico para esse tipo de informação na nota.
Ambos documentos deverão conter o campo preenchido a partir do dia 5 de novembro de 2018. A norma ainda deixa claro que a obrigatoriedade não se aplica ao contribuinte do Simples Nacional.
Onde encontrar os códigos para o Paraná?
Os códigos específicos de benefícios fiscais estão descritos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios presente no Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal nº 052/2018.
Segue abaixo o trecho recortado a Tabela com todos os códigos:
_
Sobre a Oobj
Emissão, recebimento e gestão de documentos fiscais em um único lugar com alta capacidade de processamento.
Conheça agora nossas soluções para tornar o dia a dia fiscal produtivo e seguro:
como saber qual produto se encaixa por exemplo no PR8000000
ONDE ACHAR A TABELA COM O NOME DOS PRODUTOS PARA CADA CODIGO
Olá Jeferson,
A SEFAZ PR não disponibilizou uma relação dos códigos relativos à cada produto, entendendo que o emitente deverá estar ciente se o produto a ser comercializado possui ou não benefício fiscal. Segue abaixo o link contendo a NPR 52/2018 detalhando melhor os códigos e os ajustes que devem ser feitos: http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800052.pdf
Não encontrei nas normas as formulas de cálculos dos valores de ICMS Desonerado, por exemplo> Produto com redução de Base em 61,11%, ou seja vou tributar 38,89% devo informar o valor que não foi destacado na NFe??
Att.,
Para te esclarecer essa dúvida, sugiro que entre em contato com o seu consultor fiscal.