O CTe é o documento que registra a prestação de serviços de transporte, entenda de uma vez para o que ele serve e como emiti-lo:
O Conhecimento de Transporte eletrônico ( CTe ) é um documento fiscal, emitido e armazenado eletronicamente, utilizado para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas ou frete. Ele faz parte do projeto de modernização da SEFAZ e veio para substituir vários documentos emitidos em papel.
Quem deve emitir o CTe?
Independente da modalidade de transporte, seja ela: aérea, ferroviária, rodoviária, dutoviária ou aquaviária, é necessário emitir o CTe para que a operação de serviço de transporte seja registrada e considerada legal.
A emissão do documento é obrigatória para os contribuintes dos modais:
- Rodoviário relacionados no anexo único, cadastrados no regime de apuração normal;
- Rodoviário optantes pelo regime Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas;
- Dutoviário;
- Aéreo;
- Ferroviário; e
- Aquaviário.
Optantes pelo Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a emitir o CTe.
Quais documentos ele substitui?
O conhecimento veio para substituir alguns documentos fiscais que eram emitidos em papel, sendo eles:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas; (substituído pelo CTe OS)
- O CTe também pode ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte Dutoviário.
Documentos de transporte que não foram substituídos pelo CTe ainda devem ser emitidos.
CTe x MDFe, você sabe a diferença?
O Conhecimento de Transporte (CTe) é o documento emitido sempre que uma transportadora terceirizada é contratada para realizar o transporte da carga. Já o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é o documento usado em operações interestaduais e é exigido mesmo quando o transporte é feito pelo dono da mercadoria.
A mesma operação de transporte pode ter mais de um CTe envolvido e quando isso ocorre é obrigatório gerar um MDFe. Isso porque o MDFe é um agrupador que contém o resumo de toda a operação de transporte.
CTe x CTe OS: veja quais são as diferenças
Já o Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços (CTe OS) é um documento eletrônico que possui características semelhantes ao CTe, mas é independente dele.
Por isso, aqueles que emitem o CTe mas também precisam emitir o CTe OS devem realizar o credenciamento na Sefaz.
Enquanto o CTe registra toda a operação de transporte, o CTe OS substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) e é usado para serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem.
Além disso, o CTe OS veio para sanar as necessidades daqueles que realizam o transporte de pessoas, logo, agências de viagens ou empresas que realizam o transporte de passageiros devem emitir este documento.
CTe x BPe: ambos são documentos de transporte?
O Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) por sua vez é o documento emitido para as prestações de serviço de transporte de passageiros. Ele é emitido por empresas de transporte coletivo ou de passageiros normalmente com itinerário fixo e deve acompanhar o passageiro durante toda sua viagem. Ele veio para substituir os documentos:
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Ambos documentos são de transporte, porém o CTe OS são utilizados para transporte de pessoas onde há mercadorias envolvidas.
O que é necessário para emitir o CTe?
Para emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico, primeiro, é necessário estar credenciado na SEFAZ.
Como realizar o credenciamento na SEFAZ:
O credenciamento pode ser realizado quando a empresa de transporte atender aos seguintes requisitos:
- Possuir o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil ;
- Ter acesso à internet;
- Possuir um programa emissor;
- Realizar o credenciamento na SEFAZ do seu estado, para isso, será necessário credenciar o CNPJ da transportadora.
Como emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico:
Após o credenciamento, você deve escolher a solução emissora de CTe, mas cada programa possui uma forma de emitir o documento. É válido lembrar que atualmente após a emissão o documento deve ser armazenado eletronicamente por cinco anos.
O Oobj CTe, por exemplo, é compatível com certificados A1 e A3, contempla todos os tipos de contingência previstos na legislação, facilita a emissão e permite que você acompanhe em tempo real o processo de emissão.
Apesar disso, alguns passos e dados obrigatórios são comuns a todos:
- Vendedor disponibiliza o XML da NFe para o transportador;
- Transportador gera o CTe;
- CTe é enviado para a SEFAZ;
- SEFAZ autoriza o CTe;
- O transporte da mercadoria pode ser iniciado.
Dados obrigatórios no documento:
Para preencher o Conhecimento de Transporte é necessário possuir alguns dados em mãos, como:
- Dados do emitente: informações da empresa de transporte;
- Dados do remetente: fornecedor dos produtos que serão transportados;
- Dados do tomador: ator responsável pelo pagamento do frete;
- Dados do destinatário;
- Dados da nota fiscal;
- Informações fiscais (dados do ICMS e CFOP); e
- Dados do veículo e motorista: obrigatório apenas em cargas do tipo Lotação.
Os dados acima são referentes aos atores do Conhecimento de Transporte normal, para saber qual o papel de cada um deles no CTe.
Ciclo de Vida
Após a autorização, uma série de eventos podem acontecer com o Conhecimento de Transporte, entre eles: Cancelamento, Carta de Correção, CTe de Substituição, CTe de Anulação, MDFe autorizado e MDFe cancelado.
Para saber mais sobre esses eventos, leia o post: Ciclo de Vida CTe: O que pode acontecer com um CTe depois que ele foi emitido?
O que é o DACTE?
O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é a representação física do CTe. Este é o documento que vai acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto de transporte.
Mas afinal, o Conhecimento de Transporte vale como nota fiscal ou não?
O documento de transporte CTe não substitui a Nota Fiscal eletrônica dos produtos. Ele é um documento usado para agilizar o processo de fiscalização das mercadorias em postos fiscais e deve estar vinculado a uma NFe, exceto quando estiver relacionado a outra documentação.
Porém, não são as transportadoras que emitem o CTe que devem emitir a NFe das mercadorias, mas sim, quem está vendendo os produtos.
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Boa tarde.
Gostaria de saber se o tomador de serviço pode ser uma terceira pessoa, por exemplo:
a empresa possui uma filial em outro local (Cidade/Estado). a NF é para a filial PR (inicio prestação SC e final PR) e o tomador de serviço é outra unidade do cliente, que fica em MG.
É permitido fazer desta forma?
Olá, Claudia.
Na NFe não existe a figura de tomador de serviço. Mas se fosse no CTe, por exemplo, teria condição do tomador não ser o emitente e o destinatário.
Olá Camila, obrigada pelo retorno, não fui clara na minha escrita, mas era isso mesmo que tinha dúvida (se poderia emitir cte com tomador de serviço diferente do emitente e destinatário). Mais uma vez, obrigada
BOM DIA.
No CTe deve constar os dados do produto perigoso a ser transportado como numero ONU, nome comercial, classe de risco e tipo de embalagem?
Oi, Pat.
Se existir transporte de produtos perigosos, para a emissão do CTe, é necessário constar os dados desses produtos.