Saiba tudo o que pode acontecer com o Conhecimento de Transporte (CTe) após sua emissão:
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento transmitido e armazenado eletronicamente. Ele tem como função documentar e registrar a prestação de serviços de transporte de carga. Além disso, o documento tem validade em todo o território nacional e está mudando para a versão 3.00.
Depois de emitido o CTe pode ter diversos eventos e documentos vinculado a ele, sendo eles:
- Cancelamento
- Carta de Correção
- CTe de Substituição
- CTe de Anulação
- MDFe autorizado
- MDFe cancelado
Saiba o que são e como funcionam:
1. Cancelamento:
Após ser emitido o CTe geralmente pode ser cancelado dentro do prazo de 7 dias, mas para isso o transporte não pode ter sido iniciado. Afinal, quando o CTe é cancelado ele não tem mais valor fiscal e o transporte não pode mais ser efetuado.
2. Carta de Correção:
A carta de correção, como o próprio nome já informa, é gerada quando o CTe é corrigido. Nesse caso, a transportadora é que informa quais campos devem ser alterados. Detalhe: campos de atores como: destinatário, expedidor, recebedor e os campos de valores e impostos não podem ser corrigidos.
Em casos onde um dos campos acima precisem ser alterados é necessário cancelar o CTe e emitir um novo documento com os valores corretos. Confira neste artigo a lista de quais campos podem ser corrigidos.
3. CTe de Substituição:
O CTe de substituição é gerado quando um CTe é trocado por outro. Esse documento de substituição pode ser usado em casos o valor do CTe é maior do que o que deveria ser cobrado. Além disso, o CTe Substituto só pode ser usado quando o tomador do serviço é contribuinte do ICMS e emite NFe.
Para realizar a substituição do CTe é necessário solicitar ao tomador de serviço do CTe uma nota fiscal de anulação de valores e então registrá-la, só após esse processo o CTe Substituto poderá ser gerado.
Prazo: O CTe Substituto pode ser gerado dentro de até 90 dias após o Conhecimento de Transporte ter sido gerado.
4. CTe de Anulação:
Quando o tomador de serviço não é contribuinte do ICMS e nem emite nota fiscal, o CTe de anulação é gerado para anular o CTe. Para que o CTe de anulação seja gerado é necessário que o tomador de serviço gere uma anulação de serviços. A anulação deve conter o número, o valor e data do CTe original e, além disso, o documento deve conter justificativa para a sua anulação. É com este documento que será possível anular o CTe.
Prazo: O documento “CTe de Anulação” pode ser emitido em até 60 dias a partir da data de emissão do CTe.
5. MDFe autorizado:
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é o documento que resume toda a operação de transporte. Após ser emitido o CTe pode ter um MDFe vinculado a ele, isso quando o transporte é interestadual e realizado pela própria transportadora.
Quando o MDFe vinculado é autorizado pela Sefaz, o CTe não pode mais ser cancelado. Nesse caso, para realizar o cancelamento do CTe, o MDFe precisa ser cancelado.
6. MDFe cancelado:
O cancelamento do MDFe é realizado em casos onde o CTe precisa ser cancelado e o MDFe já foi autorizado pela Sefaz.
Como saber qual o status do meu CTe?
Para saber em qual ponto do ciclo de vida o seu conhecimento de transporte está, basta realizar a consulta de documento por documento através do portal do CTe. Mas o processo demanda tempo e que você tenha a chave de acesso do CTe sempre a mão.
A solução de CTe da Oobj permite que o gerenciamento dos documentos seja feito de forma rápida e fácil. Através da funcionalidade Ciclo de Vida do CTe você pode ter uma visão completa de todos os acontecimentos relacionados ao documento.
Quer saber mais sobre sobre a solução de CTe da Oobj e como podemos melhorar o seu gerenciamento fiscal?
Olá!
Gostaria de retirar uma dúvida, o CTe Substituição pode ser cancelado?
Olá,
O CTe de substituição já emitido devido ao prazo de cancelamento do CTe ter expirado ou devido a erros na emissão anterior, portanto, não podem ser cancelados. Essa informação está no AJUSTE SINIEF 09/07, cláusula 17°. Existe ainda a seguinte regra de validação que não permite o cancelamento:
Rejeição 574: Vedado o cancelamento de CT-e do tipo substituto (tipo=3)
Uma pergunta, no caso de anulação do CTe, considerando que a anulação ocorreu antes de entregar a DIEF , devo desconsiderar o valor de icms nos respectivos ???
Bom dia, para te auxiliar nessa questão, sugiro que verifique com seu consultor fiscal.
E se o cte a ser cancelado ou substituído ter sido emitido há mais de 60 dias? Qual é o procedimento?
Olá, Primeiro deve ser verificado todos os Eventos vinculados ao CTe, pois pode ter MDF-e Encerrado, por exemplo. Por se tratar de uma situação com inúmeras particularidades, sugiro que peça auxílio para o seu consultor fiscal ou contabilidade.
Como faço pra fazer uma carta de correção no campo de RNTRC?
Olá, cada software possui um processo para emissão de Carta de Correção, sugiro que entre em contato com o suporte do seu sistema, para devidas instruções. Saliento que existem alguns campos que não podem ser corrigidos com uma CC-e, saiba mais no link:
https://www.oobj.com.br/bc/article/quais-campos-podem-ser-alterados-em-uma-carta-de-corre%C3%A7%C3%A3o-para-ct-e-389.html
QUAL O PRAZO PARA EMITIR O CTE DE TRANSPORTES DE CARGA PERIGOSA?
Olá, a resolução ANTT nº. 5232/16 trata sobre as cargas perigosas. Mas via de regra tem que ser antes de início da viagem.
Boa Tarde!
Posso gerar uma carta de correção para corrigir o tomador, caso o mesmo não realize o registro de Prestação de Serviço em desacordo.
Olá, de acordo com o Ajuste 06/89, não é permitido a utilização da CC-e para corrigir dados cadastrais que implique mudança do tomador. Segue link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsinief_006_89
Art. 58-B. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Trabalho em uma transportadora de fracionados. O cliente entregou uma carga com a NF que não pertencia à mesma mercadoria, porém foi emitido o CTE e transportado. No momento da entrega houve a notificação dessa ocorrência. O remetente me pergunta se há como ele emitir nova NF para recalcular o valor deste frete.
Olá. Neste caso é possível fazer a devolução desta NFe e emitir uma nova NFe para efeitos de transporte e cálculo do frete.
Olá bom dia, como posso fazer uma carta para um CTe com a chave de acesso errada? O mesmo o emitido em 02/09/2020 há possibilidade de correção? A chave de acesso que foi digitada era de um outro cliente. O que eu posso fazer?
Olá. Nesse artigo consta todos os campos que uma Carta de Correção para CTe pode corrigir:
https://www.oobj.com.br/bc/article/quais-campos-podem-ser-alterados-em-uma-carta-de-corre%c3%a7%c3%a3o-para-ct-e-389.html
Bom dia!!
Como fazer com um CTE cuja transportadora já pagou GNRE de valor antecipado de ICMS CFOP 6932, porém, agora o cliente não quer efetuar o pagamento do frete pois informou o tomador errado e quer que a transportadora faça anulação para substituir por novo CT-e.
Como fazer com novo CT-e? Tenho que pagar novamente o imposto? o que devo fazer, se já passou o prazo de 60 dias para anulação. A legislação permite informar o valor pago no ct-e substituído, estou falando do Espirito Santo.
Atenciosamente, Monica
Neste cenário terá que emitir um novo GNRE e fazer o pagamento conforme prevê a legislação e fazer a solicitação da restituição do valor pago a mais. Não menos importante é importante verificar o procedimento correto junto ao contador, pois varia de estado para estado a recuperação de valores.
Ola, tudo bem ?
Como faço para emitir um desacordo de ct-e? foi orientada pela transportadora que teria que fazer isso através do próprio programa de nota porem não temos esta opção, existe uma outra alternativa ?
O sistema de emissão de documentos deve disponibilizar este processo de desacordo do CTe, entretanto muito mais complexo que o sistema disponibilizar é a empresa que não possui CNAE fazer este tipo de emissão.
Para atender estes casos a sefaz criou no portal nacional https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte o serviço online de evento de prestação de desacordo, desta forma dispensa que o sistema esteja preparado para tal processo e faz pelo portal da sefaz utilizando o certificado digital.
Boa noite!
Quando o resíduo está em armazenamento temporário, e o mesmo não foi transportado para o destino final no prazo de 60 dias, esse MTR é automaticamente cancelado?
Sobre o cancelamento do MTR deve ser consultado o manual específico sobre este tema, o MTR deve ser cancelado após este período, mas não ocorre de forma automática, para maiores informações deve consultar os manuais sobre este tema.
https://sinir.gov.br/manifesto-de-transporte-de-residuos/72-manifesto-de-transporte-de-residuos-mtr/485-mtr-faq#:~:text=46%20De%20acordo%20com%20o,partir%20do%20recebimento%20da%20carga.
Você sabe me dizer qual é a validade para utilizar um CTE dentro e fora do estado de São Paulo? Ou seja quanto tempo ele é valido , por exemplo se o caminhão quebra na estrada e a viagem demora mais que o planejado ?
O CTe não possui prazo legal de vencimento, pois se ele estiver autorizado não há limite de prazo e vigência dele.
Diferente do MDFe que possui prazo para encerramento do documento.
Quando um cte e cancelado quem e responsável pelos impostos do cte cancelado ?
O Imposto por regra é da empresa emissora pelo CTe, que é de onde teve o fato gerador na emissão dos documentos.