Legislação

MDFe 3.00: tudo o que você precisa saber!

ebook MDFe 3.00

Não deixe para a última hora! Você tem até dia 02 de Outubro para migrar o seu sistema da versão 1.00 para o MDFe 3.00.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento obrigatório para empresas que realizam transporte interestadual. Nele há um resumo de toda operação de transporte, contendo: identificação da carga, informação sobre os documentos vinculados, local de origem, dados do veículo e do motorista.

O MDFe é exigido pela Sefaz nas seguintes situações: para todas as operações de transporte com mais de um CTe, para empresas que transportam com veículo próprio, arrendados ou por meio de contratação de transportador autônomo de cargas.

O que mudou no MDFe 3.00:

Se antes só era possível vincular no máximo 4.000 documentos por município de descarregamento, agora é possível vincular até 10.000. Além disso, com a nova versão também é possível cancelar um MDFe após as 24 horas da emissão (mediante liberação do fisco).

Além disso, vários campos foram mudados da versão 1.00 para a 3.00, entre eles: tipo do transportador, indicador de reentrega, produtos perigosos e informações de seguro da carga. Já as regras de validação da versão 1.00 continuam valendo para a nova versão. Porém foram adicionadas novas rejeições.

Atenção aos prazos!

Confira os prazos para a implementação desta versão:

  • Data de Homologação da versão 3.00: 03 de Abril de 2017
  • Data de Produção da versão 3.00: 10 de Abril de 2017
  • Data de Final de vigência da versão 1.00: 02 de Outubro de 2017

Não deixe para última hora! Adeque o seu sistema o quanto antes.

Sobre a Oobj

Emissão, recebimento e gestão de documentos fiscais em um único lugar com alta capacidade de processamento.

Conheça agora nossas soluções para tornar o dia a dia fiscal produtivo e seguro:




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp