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NF3e: tudo sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

NF3e

Neste artigo você encontra um guia completo sobre a NF3e: emissão regras, cronograma e últimas novidades. Confira:

O que é NF3e? 

A Nota Fiscal de Energia Elétrica é o documento emitido e armazenado em formato eletrônico, com objetivo de demonstrar as operações relativas à energia elétrica. 

A validade jurídica da NF3e é garantida pela assinatura digital do emitente, já a autorização de uso é garantida pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

O ajuste AJUSTE SINIEF 01/19, instituiu a NF3e como modelo 66, e  também o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3e).

O modelo 66 substitui, então, a Nota Fiscal ou a chamada Conta/Talão de Energia elétrica modelo 6, sendo assim, se o contribuinte for credenciado à emissão da NF3e, pode ser que a emissão do modelo 6, seja vedada. 

Cronograma de emissão para a NF3e

O Confaz anunciou a implantação da NF3e para 2022, porém o prazo varia de acordo com cada estado. 

O Ajuste SINIEF nº 30/2022 apresenta os seguintes prazos:

  • Para os estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, e Tocantins , a obrigatoriedade ao uso da NF3-e teve início em 1º de outubro de 2022, podendo ser antecipada conforme dispuser a legislação de cada uma dessas unidades federadas.
  • No estado do Acre a obrigatoriedade ao uso da NF3-e é até 1° de dezembro de 2022.
  • Os estados: Espírito Santo, São Paulo e Tocantins, e para o Distrito Federal, a obrigatoriedade ao uso da NF3-e é a partir de 1º de abril de 2023.
  • No estado de Santa Catarina, a obrigatoriedade ao uso da NF3-e é até 1º de junho de 2023.

Nesse caso, as distribuidoras têm tempo hábil para testar o ambiente de homologação, que já está disponível desde abril de 2021. 

Com os prazos trazidos pelo ajuste SINIEF, as distribuidoras podem se programar  e garantir uma operação bem planejada, sem sustos.

👉 Leia mais: Como a Oobj está implantando a NF3e em uma das maiores distribuidoras de energia do país

Como emitir a NF3e? 

Para emitir a Nota Fiscal de Energia é necessário que o contribuinte esteja credenciado na unidade federada em que o cadastro de contribuintes do ICMS esteja inscrito.

Esse credenciamento pode vir de duas formas: voluntária, através do próprio contribuinte ou de ofício, quando efetuado pela administração tributária.

Leiaute da NF3e

A Nota Fiscal de Energia deve ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC. Além de utilizar, é claro, o software emissor. Porém, é necessário se atentar para os seguintes pontos:

  • O arquivo digital da NF3e deve ser elaborado no padrão XML (Extensible Markup Language);
  • A numeração da NF3e deverá ser sequencial e crescente de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
  • A NF3e deve conter um código numérico, gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação da NF3e, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NF3e;
  • A NF3e deve ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Além disso, deve conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, para garantir a autoria do documento.

DANF3E – Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia

O DANF3E foi instituído de acordo com o leiaute no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC. Esse documento auxiliar tem como objetivo representar as operações acobertadas por NF3e e facilitar a consulta da nota. 

Assim, O DANF3E deve:

  • Conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que identifique a autoria do DANF3E conforme padrões técnicos do MOC;
  • Conter a impressão do número do protocolo de concessão da Autorização de Uso, conforme definido no MOC.  Você pode ver todas as hipóteses previstas no ajuste, clicando aqui.

Se caso o destinatário concordar, o DANF3E pode ser apenas em formato eletrônico, em vez de ser impresso.

O DANF3e possui diversas especificações de leiaute que podem ser consultadas no portal da NF3e, basta clicar aqui.  Mas, de forma geral, o documento deve apresentar:

  • Informações do Cabeçalho: Dados do Emitente
  • Dados do Acessante / Destinatário*
  • Identificação da NF3e e do Protocolode Autorização e consulta NF3e
  • Dados dos itens do DANF3E
  • Detalhamento dos Tributos
  • Área de Mensagem Fiscal
  • Mensagem de Interesse do Contribuinte
  • Informações dos valores contratados (apenas Alta Tensão – Grupo A)
  • Área do Contribuinte e Determinações da ANEEL

Confira abaixo um exemplo de leiaute de DANF3e:

Para ter acesso às normas do DANF3E na íntegra, confira o Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, disponível no Portal da NF3e.

NF3e emitida em contingência

Em momentos de problemas técnicos em que não for possível transmitir a Nota Fiscal de Energia para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de  Autorização de Uso da NF3e, o contribuinte pode operar em contingência. 

Esse modo de transmissão faz a geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência, com a autorização posterior, conforme definições constantes no MOC.

Portanto, caso ocorra a emissão em contingência, é necessário que o contribuinte observe:

  • O motivo da entrada em contingência;
  • A data, hora com minutos e segundos do seu início, devendo ser impressa no DANF3E;

👉Leia mais: o que fazer quando a Sefaz fica indisponível?

Assim, após a cessação dos problemas técnicos, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua circunscrição as NF3e geradas em contingência até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão. 

É obrigatório também que no documento auxiliar da NF3e impresso conste a expressão “Documento Emitido em Contingência”. Além disso, é proibido reutilizar na emissão em contingência o mesmo número usado para a NF3e emitida em formato “Normal”. 

Para saber mais sobre a emissão da NF3e em contingência clique aqui. 

Como cancelar uma NF3e?

O emitente da NF3e pode solicitar o cancelamento da nota até o último dia do mês da sua emissão. Porém, o Pedido de Cancelamento deve atender ao leiaute estabelecido no MOC e ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Além disso, a transmissão do Pedido de Cancelamento de NF3e deve ser efetivada via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia através do software do contribuinte.

Para mais informações sobre o cancelamento da NF3e, acesse o AJUSTE SINIEF 01/19.

Atualizações gerais da NF3e

✅ O Ajuste SINIEF nº 30/2022  de 09 de agosto de 2022 apresenta novos prazos para a emissão da NF3e em alguns estados.

⏰ Em dezembro de 2021, foi lançado um ajuste que passou a obrigatoriedade da emissão da NF3e de alguns estados para setembro de 2022.

⏰ O AJUSTE SINIEF 01/19 instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

Notas Técnicas disponíveis na NF3e

 Nota Técnica 2021.001 [v1.03]

Nota Técnica 2021.001 da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)

[v1.01 – Inclusão da tag NB e criação de regras de validação associadas ao NIS e NB]

[v1.02 – Correções no schema e RV]

[v1.03 – Correção na informação de lat/long]

Nota Técnica 2021.001 [v1.02]

Nota Técnica 2020.001 DANF3E [v1.01]

Esta Nota Técnica promove alterações no MOC NF3e Anexo II – Manual de Especificações do DANF3E visando estabelecer um padrão de apresentação para o documento auxiliar construído em conjunto com os representantes das empresas distribuidoras de energia elétrica participantes do projeto piloto.

[v1.01 – Observação no item 1.2 sobre exibição de CPF/CNPJ]

Nota Técnica 2020.002 na SVRS 1.00

Publicada nota técnica 2020.002 da NF3e com alterações nos schemas e regras de validação para adaptar o projeto à realidade operacional das empresas.

Nota Técnica NT 2019.001 [v1.03]

Nota Técnica 2019.001 da NF3e que altera o leiaute e regras de validação do projeto NF3e. Esta NT entra em vigência na implantação da versão 1.00 da NF3e.

Nota Técnica  2019.001 [v1.03]

Nota Técnica 2019.001 [v1.02]

👉 Você pode conferir todas as atualizações, notícias, mudanças de legislação e schemas a respeito da NF3e no Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS.

Fique por dentro: Webinar NF3e 

🎥 Assista agora ao Webinar NF3e em produção: O que aprendemos até aqui, e descubra quais foram os aprendizados obtidos na implementação do novo documento fiscal eletrônico até o momento.

Nesse bate- papo contamos com a presença do Eugênio César que é ex-líder nacional e goiano dos DFes pela SEFAZ-GO. É também consultor de empresas para implantação do projeto NF3e, responsável pela implantação da NF3e em uma das maiores distribuidoras do país. Confira:



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