Legislação

O que é MDFe, para que serve e quem deve emitir?

emitir MDFe

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento essencial para as empresas que realizam transporte de cargas, especialmente no âmbito interestadual

Ele funciona como um resumo completo da operação de transporte, reunindo informações cruciais como a identificação da carga, os documentos fiscais vinculados, dados do veículo, do motorista e o local de origem.

Neste artigo, vamos explicar o que é o MDFe, qual a sua importância para o transporte de mercadorias e quem está obrigado a emiti-lo:

O que é MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos)?

O Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDFe) é um documento digital utilizado para registrar e unificar as informações de transporte de mercadorias em território nacional. 

Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e foi criado para modernizar os processos fiscais, simplificando o transporte de cargas e garantindo mais controle e transparência por parte do Fisco.

Por meio do MDFe, diversas informações fiscais, como notas fiscais (NFe) e Conhecimentos de Transporte (CTe), são agrupadas em um único documento. Essa centralização evita redundâncias e facilita a fiscalização tanto para as empresas quanto para os órgãos reguladores.

Para que serve o MDFe?

O MDFe tem como principal função otimizar e monitorar o transporte de mercadorias, garantindo que as operações estejam em conformidade com a legislação fiscal. Ele é obrigatório para qualquer empresa que realize transporte rodoviário, ferroviário ou aquaviário de cargas.

Entre suas utilidades, podemos destacar: 

  • Centralizar as informações fiscais de diversas notas em um único documento;
  • Simplificar os processos de fiscalização durante o transporte;
  • Reduzir o uso de papeis, contribuindo para uma gestão fiscal mais sustentável;
  • Aumentar a eficiência no controle das operações logísticas e fiscais.

Quem deve emitir o MDFe?

A obrigatoriedade na emissão do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDFe) é imposta para alguns contribuintes emitentes de Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) e Nota Fiscal eletrônica (NFe) em algumas situações específicas. Veja a obrigação no caso de:

Emitente de NFe

Se ele fizer transporte interestadual de mercadorias com uma única Nota Fiscal eletrônica, seja em veículo próprio, alugado ou sob contratação de transporte autônomo de cargas (TAC).

Entende-se por transporte de carga própria aquele feito sem a ação de um terceiro no processo (transportadoras).                                                                   

Emitente de CTe

No transporte interestadual, a obrigatoriedade do MDFe varia conforme o tipo de carga: no caso de carga fracionada, o transporte é coberto por mais de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Já na carga lotação, um único CTe cobre toda a carga transportada por veículo.

Algumas legislações estaduais também exigem o MDFe para o transporte intermunicipal, nesse caso,  o descumprimento desta obrigatoriedade está sujeito a punições específicas, que podem variar de acordo com o estado.

Quando utilizar o MDFe? 

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é obrigatório para empresas que realizam transporte interestadual. A partir dele, toda a operação de transporte é resumida, com: 

  • Identificação da carga;
  • Informação sobre os documentos vinculados;
  • Local de origem;
  • Dados do veículo e do motorista.

Portanto, MDFe traz um benefício, pois ele agrupa todos os CTes emitidos. Dessa forma, no momento da fiscalização, é necessário apresentar apenas ele, no lugar de todos os outros documentos. 

Assim, o MDFe se torna obrigatório nas seguintes situações:

  • Para emitente de CTe no transporte intermunicipal de cargas;
  • Emitente de NFe no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NFe;
  • Operações de transporte com mais de um CTe;
  • Empresas que transportam com veículo próprio;
  • Para empresas que transportam com veículo próprio arrendado;
  • Para empresas que transportam veículos por meio de contratação de transportador autônomo de cargas.

Vale destacar que, para o Estado de São Paulo, a obrigatoriedade para emissão de MDFe segue a legislação estadual.

Em resumo, o objetivo do MDFe é facilitar o registro em lote desses documentos fiscais eletrônicos em trânsito.  Outra função é realizar a identificação da unidade de carga que foi usada e outras características do transporte. 

Qual a diferença entre MDFe e CTe? 

O MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento digital que serve para agrupar as informações fiscais de várias cargas transportadas simultaneamente. Ele facilita a fiscalização, funcionando como um “consolidado” dos documentos fiscais relacionados ao transporte, quando há mais de um CTe envolvido.

Já o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento específico para cada serviço de transporte de mercadorias. Ele registra os detalhes do transporte, como o frete, a carga e os dados dos envolvidos, sendo emitido para cada operação de transporte.

Em resumo, enquanto o MDFe agrupa diversos CTes em um único documento para simplificar o processo fiscal, o CTe é utilizado para registrar o transporte de uma carga específica.

Saiba quando utilizar o MDFe e CTe clicando aqui 

Como funciona a emissão do MDFe?

Confira o passo a passo para realizar a emissão do MDFe:

Faça o credenciamento na SEFAZ

Para emitir o MDFe, o primeiro passo é credenciar a empresa na Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Esse processo é obrigatório para quem ainda não é emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). 

Se a empresa já estiver habilitada para emitir esses documentos, não será necessário um novo credenciamento, pois a autorização para o MDFe já está incluída no sistema de NFe ou CTe.

Obtenha o certificado digital

Após o credenciamento, o próximo passo é obter um certificado digital, essencial para assegurar a autenticidade das informações enviadas e a segurança do processo. 

Emitido por empresas autorizadas, o certificado deve seguir as especificações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), além disso, ele será indispensável para toda a comunicação entre a sua empresa e a SEFAZ.

Escolha um sistema emissor de MDFe

Para emitir o MDFe, é necessário contar com um sistema emissor de documentos fiscais, que pode ser adquirido ou contratado de forma digital.

O Oobj MDFe é uma solução que otimiza a emissão de documentos fiscais eletrônicos, garantindo que sua operação funcione sem interrupções.

Com a solução da Oobj, sua empresa pode emitir, armazenar e gerenciar o Manifesto Eletrônico em uma plataforma centralizada, que simplifica todo o processo e ajuda a evitar multas, autuações e interrupções na produção.

Verifique sua conexão com a internet

A emissão do MDFe acontece através de uma comunicação direta com a SEFAZ, responsável por validar as informações enviadas. 

Por isso, é importante ter uma conexão estável com a internet no momento da emissão, garantindo que o processo ocorra sem interrupções, se houver falha na conexão durante o envio, o MDFe não será emitido corretamente.

Configure os dados da transportadora no sistema

Com o sistema emissor configurado e a internet funcionando, o próximo passo é registrar a transportadora no sistema. 

Nesse momento, é importante inserir todos os dados da empresa de forma precisa, como CNPJ, endereço e informações do veículo, também é necessário incluir os detalhes do frete, como as notas fiscais relacionadas à carga.

Preencha os dados corretos para a emissão do MDFe

Para a emissão do MDFe é necessário preencher algumas informações como: 

  • Dados do emitente e destinatário;
  • Estado de carregamento e descarregamento da carga;
  • Informações do motorista, incluindo nome e CPF;
  • Dados do veículo como placa, RNTRC;
  • Peso bruto da mercadoria transportada;
  • Valor total da carga;
  • Número de CTes e NFes vinculados ao transporte.

Confira se todas as informações estão corretas para evitar erros na emissão e eventuais problemas durante o transporte.

Emita o DAMDFE

Após emitir o MDFe, o próximo passo é gerar o Documento Auxiliar do MDFe (DAMDFE). O DAMDFE é uma versão simplificada do MDFe, mas deve acompanhar a mercadoria durante todo o transporte. 

Esse documento é impresso e serve como comprovante de que o MDFe foi devidamente emitido e autorizado pela SEFAZ.

O que acontece se não emitir MDFe? 

A emissão do MDFe é obrigatória em todo o território nacional. Embora cada estado tenha suas próprias penalidades, todos preveem a aplicação de multas para o transportador e o contratante, além da retenção do veículo, que poderá acarretar grandes prejuízos.

Obrigatoriedade de emitir MDFe e o benefício para o meu negócio

Controlar o percurso total do MDFe, permite à sua empresa ter uma gestão completa do ciclo de vida do Manifesto, desde o momento em que a emissão é autorizada ou não até o seu encerramento.

A Oobj oferece uma solução que facilita esse acompanhamento de forma ágil e transparente, permitindo a identificação prévia de problemas e evitando multas.

Com o Oobj MDFe você visualiza e controla em tempo real o processo de emissão dos Manifestos de forma integrada com o seu ERP. Para entender todos os detalhes do sistema inteligente para emissão de MDFe, acesse:



Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se uma empresa não emitir o MDFe?

A empresa pode ser multada, ter sua carga retida em fiscalizações e enfrentar problemas legais.

O MDFe é obrigatório para transportes dentro do mesmo estado?

O MDFe é obrigatório para operações de transporte entre municípios (intermunicipais) e entre estados (interestaduais), conforme determina a legislação nacional.

No caso de transporte dentro do mesmo estado, não é necessário emitir mais de um MDFe, basta incluir ou vincular vários CTes em um único documento.

É possível emitir o MDFe manualmente?

Não, a emissão é feita exclusivamente por meio eletrônico, com um sistema autorizado e certificado digital.

Qual o prazo para transmitir o MDFe?

O MDFe deve ser transmitido antes do início do transporte, ou seja, o documento precisa estar autorizado pela SEFAZ antes do veículo começar a se deslocar com a carga.

Quando a emissão do MDFe for feita em contingência Off-line (tpEmis = 2), é necessário respeitar o prazo máximo de envio para autorização, que é de 168 horas a partir da emissão em contingência.

O que é o DAMDFE?

O Documento Auxiliar do MDFe (DAMDFE) é uma versão impressa do MDFe, utilizada para acompanhar a carga durante o transporte.

Qual o conceito de encerramento de um MDFe?

O encerramento do MDFe ocorre quando o contribuinte informa ao fisco, por meio do Web Service de registro de eventos, que o documento não está mais vigente. A situação pode acontecer ao término do trajeto coberto ou quando há necessidade de alterar as informações do MDFe, o que exige a emissão de um novo documento.

Quando a empresa deve registrar o encerramento de um MDFe?

A empresa emitente deve encerrar o MDFe ao final do percurso. Caso exista um MDFe pendente de encerramento, não será possível autorizar um novo documento para o mesmo veículo, considerando o par de UF de carregamento e descarregamento.

Se houver qualquer alteração nas informações durante o transporte (veículo, carga, documentação, motorista, entre outros), o MDFe atual precisa ser encerrado, e um novo documento deve ser emitido com os dados atualizados.


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