A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento do CTe, saiba tudo sobre ele:
A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento realizado pelo tomador de serviço do CTe quando é preciso relatar que o transporte não foi prestado conforme o descrito no documento.
Veja e como é e como realizar esse evento.
O que é Prestação de Serviço em Desacordo?
A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento que permite ao tomador (pessoa jurídica que contrata o serviço) informar ao Fisco que a prestação do serviço de transporte está em desacordo com o descrito no documento emitido pela transportadora.
O evento também é gerado quando o transporte não foi realizado.
Ou seja, ele serve para registrar que um serviço de frete não foi realizado conforme descrito no CTe.
Mas atenção para duas regras importantes:
⚠️ Esse evento só pode ser realizado em até 45 dias após a validação de CTe.
⚠️ Não é possível gerar a prestação de serviço em desacordo quando o CTe estiver denegado ou cancelado.
Quem realiza a Prestação de Serviço em Desacordo?
Como dito anteriormente, o CTe é um evento destinado ao Tomador do Serviço que está indicado no CTe. O Tomador do Serviço é o ator responsável por pagar o frete da operação de transporte. Ele pode ser um dos atores do CTe (Remetente, Expedidor, Recebedor ou Destinatário) ou pode ser outra empresa listada no documento, mas que não participa do transporte.
É uma Manifestação do Destinatário?
O processo de Prestação de Serviço em Desacordo não é uma manifestação do destinatário. Isso porque a prestação pode ser realizado por outros atores e não somente pelo destinatário do documento.
Vantagens do evento de Prestação de Serviço em Desacordo
A Prestação de Serviço em desacordo, além de ajudar na prevenção de fraude contra o CNPJ do tomador, também evita que esse ator tenha que emitir uma nota de anulação de valores.
Quando o tomador gera o evento, o próprio transportador poderá gerar um documento de anulação e, posteriormente, o de substituição para o documento.
Dessa forma, pode-se considerar que esse evento traz maior segurança para os tomadores que agora podem informar divergências no documento fiscal.
Como o evento funciona?
Ao receber o Conhecimento de Transporte (CTe), se o tomador verificar que ele não é o responsável por pagar o frete do transporte e/ou que a operação não foi realizada conforme o descrito, ele deverá registrar o evento de prestação de serviço em desacordo.
É obrigatório informar o motivo pelo qual o evento está sendo gerado.
O evento pode ser realizado por qualquer empresa habilitada na SEFAZ, desde que essa seja o tomador da operação.
Veja o passo a passo:
- Identificar as divergências entre o CTe e o serviço prestado
- Rejeitar o CTe por parte do tomador
- Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo
- Enviar o XML do evento para a transportador
- Transportador deve emitir um CTe de anulação
- Transportador deve emitir um CTe substituto ou anular o documento
Como é feito no Monitor Oobj?
No Monitor Oobj, o tomador deve entrar na tela CT-e Recebidos e clicar no botão Registrar Serviço em Desacordo em Mais Ações.
Após isso, ele deve preencher uma razão pelo qual o transporte não foi realizado conforme esperado no campo Observação do Desacordo.
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E quando o tomador é uma pessoa física? Como poderá ser corrigido o CTe visto que ele não conseguirá registrar o evento de desacordo para que a transportadora possa emitir o CTe de anulação e posteriormente emitir outro CTe com os dados do tomador correto?
Olá, Para te auxiliar nessa dúvida sugiro que verifique com seu contador ou entre em contato com a Sefaz
Bom dia.
Eu manifesto o cte incorreto, e o cte de anulação? eu preciso manifestar tambem?
Caso seja realizado indevidamente o evento de prestação em desacordo para o CTe, deve ser realizado também o CTe de anulação, e fazer a emissão de um novo documento.
No caso de a transportadora transportar a nota correta, entregar no cliente, e percebermos só depois do serviço concluído que o valor cobrado no CTe está incorreto, posso fazer esse desacordo para que emitam um cte com o valor correto, mesmo depois do transporte já ter sido concluído?
É possível gerar em até 45 dias contados a data de emissão do CTe o evento de desacordo da operação.
Posso registrar o evento de “Prestação de Serviço em Desacordo” para um CT-e Complementar?
Oi, Aluizio.
Tecnicamente não há impedimentos para isso. Então é possível fazer um evento de prestação em desacordo desde que o emissor do evento seja o mesmo do tomador do serviço.