Recentemente, foi publicada a Nota Técnica 2020.004 versão 1.10 que introduz o DANFe Simplificado na forma de etiqueta.
As mudanças são relevantes para operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes. Confira:
Objetivo
O objetivo é simplificar a impressão do DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes.
O processo é feito conforme esta NT e de acordo com a cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05.
Histórico de versões
A NT 2020.004 teve a primeira versão publicada em 2020 (na versão 1.00), onde a SEFAZ regulamentou os campos que deveriam constar no DANFe simplificado.
Em agosto de 2024, a SEFAZ publicou a versão 1.10 da mesma NT apenas retirando a obrigatoriedade do campo “Valor da Total da NFe”.
Prazos
O prazo previsto para a implementação das mudanças trazidas pela NT 2020.004
são imediatos, por isso, é necessário que as empresas se adaptem às mudanças de forma rápida:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): imediato
- Ambiente de Produção: imediato
Alterações trazidas na versão 1.10
A Nota Técnica 2020.004 versão 1.10 traz as seguintes informações:
Conforme Ajuste SINIEF 07/05, o valor total da NFe no DANFE Simplificado – Etiqueta poderá ser suprimido.
“§ 15-A Poderá ser suprimida a informação do valor total da NFe no DANFE Simplificado – Etiqueta.”
Alterações trazidas na versão 1.00
A Nota Técnica 2020.004 versão 1.00 traz as seguintes informações:
Tipo e tamanho do papel
O DANFe Simplificado pode ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, com uma largura mínima de 55 milímetros. É necessário garantir o contraste para a leitura do código de barras.
Chave de acesso
A chave de acesso e o código de barras podem ser impressos em qualquer orientação no canto superior direito do papel, respeitando as disposições do Capítulo 6 do Manual de Orientação do Contribuinte.
Padrões de Caracteres
Todos os textos devem ser impressos com tamanho mínimo de 6 pontos, com os títulos dos campos em negrito e em maiusculas.
Campos Obrigatórios:
No DANFe Simplificado – Etiqueta, é necessário que sejam exibidos e impressos os seguintes campos, além da chave de acesso, do código de barras e do respectivo Protocolo de Autorização de Uso:
- A descrição “DANFe Simplificado – Etiqueta”;
- Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
- Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e,
- Data de emissão;
- Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição
- Estadual, quando existir;
- Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal.
- Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.
Para conferir a NT completa, acesse o Portal da NFe.
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