Nota técnica

Nota Técnica 2020.004 versão 1.10: Alterações no DANFe Simplificado

DANFe Simplificado

Recentemente, foi publicada a  Nota Técnica 2020.004 versão 1.10 que  introduz o DANFe Simplificado na forma de etiqueta. 

As mudanças são relevantes para operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes. Confira: 

Objetivo

O objetivo é simplificar a impressão do DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes.

O processo é feito conforme esta NT e de acordo com a cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05.

Histórico de versões 

A NT 2020.004 teve a primeira versão publicada em 2020 (na versão 1.00), onde a SEFAZ regulamentou os campos que deveriam constar no DANFe simplificado. 

Em agosto de 2024, a SEFAZ publicou a versão 1.10 da mesma NT apenas retirando a obrigatoriedade do campo “Valor da Total da NFe”.

Prazos 

O prazo previsto para a implementação das mudanças trazidas pela  NT 2020.004

são imediatos, por isso, é necessário que as empresas se adaptem às mudanças de forma rápida: 

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): imediato
  • Ambiente de Produção: imediato

Alterações trazidas na versão 1.10 

A Nota Técnica 2020.004 versão 1.10 traz as seguintes informações: 

Conforme Ajuste SINIEF 07/05, o valor total da NFe no DANFE Simplificado – Etiqueta poderá ser suprimido.

“§ 15-A Poderá ser suprimida a informação do valor total da NFe no DANFE Simplificado – Etiqueta.”

Alterações trazidas na versão 1.00

A Nota Técnica 2020.004 versão 1.00 traz as seguintes informações: 

Tipo e tamanho do papel

O DANFe Simplificado pode ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, com uma largura mínima de 55 milímetros. É necessário garantir o contraste para a leitura do código de barras.

Chave de acesso

A chave de acesso e o código de barras podem ser impressos em qualquer orientação no canto superior direito do papel, respeitando as disposições do Capítulo 6 do Manual de Orientação do Contribuinte.

Padrões de Caracteres

Todos os textos devem ser impressos com tamanho mínimo de 6 pontos, com os títulos dos campos em negrito e em maiusculas.

Campos Obrigatórios:

No DANFe Simplificado – Etiqueta, é necessário que sejam exibidos e impressos os seguintes campos, além da chave de acesso, do código de barras e do respectivo Protocolo de Autorização de Uso:

  • A descrição “DANFe Simplificado – Etiqueta”;
  • Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
  • Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e,
  • Data de emissão;
  • Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição
  • Estadual, quando existir;
  • Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal.
  • Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.

Para conferir a NT completa, acesse o Portal da NFe

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