Recentemente foi publicada NT 2022.002 versão 1.10 de Agosto 2022. Essa NT divulga alteração em Regras de Validação da NF-e versão 4.0. Confira:
Resumo da NT
A versão 1.10 da NT traz a atualização das datas que serão alteradas as documentações da regra de validação E12-10 (Rejeição 727: Operação com Exterior e UF diferente de EX ) alteração documental para corrigir uma imprecisão na chamada da Regra, que verifica se foi preenchido o literal ‘EX’ no campo ‘dest/UF’ quando se trata de operação com o exterior.
Além disso, traz a alteração da regra de validação E16a-20 (Rejeição 790: Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS) essa alteração se fez necessária para permitir a emissão correta da NF-e, que seria rejeitada no caso de destinatário com inscrição estadual ativa.
Como são alterações documentais ou que visam diminuir a quantidade de rejeições e não exigirão esforço de implementação por parte das empresas, o prazo de entrada em produção está mantido.
Cronograma
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de teste das empresas: até até 05/08/2022
- Ambiente de Produção: 15/08/2022
Essa Nota Técnica não gera maiores impactos de desenvolvimento para os contribuintes, sendo assim o prazo de homologação e produção está reduzido.
👉 Para conferir a NT 2022.002 versão 1.10 completa, acesse o Portal da NFe.
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