Recentemente, foi publicada a verão v. 1.10 Nota Técnica 2022.003 para NFe e NFCe com alteração e criação de novos campos e regras de validação.
Confira o que mudou:
Alterações trazidas pela Versão 1.10
Criação das Regras de Validação BA02-60 e BA02a-110 que visam garantir que quando houver uma Chave referenciada ou uma Chave Referenciada com código numérico zerado, o tipo de emissão da chave referenciada seja válido.
Criação das Regras de Validação BA02-70 e BA02-80 que visam evitar que sejam referenciados documentos eletrônicos diferentes do modelo 55 (NF-e) em devoluções internas de mercadoria e também em devoluções envolvendo consumidor final. Regras com implementação futura.
Criação da Regra de Validação BA02a-74 que visa garantir que, quando houver uma Chave Referenciada com código numérico zerado, o código numérico seja efetivamente zerado.
Alteração da documentação da Regra BA02a-90, a coluna de modelo desta regra havia sido deixada em branco equivocadamente, alterada para constar sua aplicabilidade somente para o modelo 55.
Criação da Regra de Validação BA02a-120 que visa evitar que seja utilizado o campo de Nota Referenciada com código numérico zerado em UF que não permite tal referência.
Exclusão da Regra I08-186. Esta regra foi removida pois a UF que assim desejar pode bloquear Cupom Fiscal referenciado através da ativação da Regra BA20-30 (NT 2019.001).
Como a Regra I08-196 sequer chegou a ser implementada, o código de Rejeição inicialmente alocado a ela foi reaproveitado nesta mesma NT.
Alteração da descrição da Regra de Validação N17c-30 essa alteração faz com fique claro que ela somente se aplica, neste momento, para o Ceará. O Estado do Ceará realiza o controle do FCP de forma diferente das demais UF, o que acarreta na necessidade de implementação desta regra.
Prazos
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de teste das empresas: 07/02/2023
- Ambiente de Produção: 03/04/2023
👉 Confira a Nota Técnica na íntegra, clicando aqui.
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