Atualizado em 06/09/2019
Em agosto de 2019, tivemos a publicação de duas versões da Nota Técnica 2019.001, a v. 1.20 e v. 1.30. Confira abaixo as mudanças implementadas em cada uma delas.
Nota Técnica 2019.001 v 1.20
Foi publicada em 20 de agosto de 2019, no portal da Nota Fiscal eletrônica, a Nota Técnica 2019.001 v 1.20. Essa atualização aplica novas regras de validação e atualiza as regras existentes para NFe e NFCe versão 4.0. Em resumo, as mudanças foram:
- Remoção da regra 1C03-10
- Correção na descrição da regra de validação N12-90
- Torna facultativas as regras N18-10 e N18-20
- Criado novo valor para o campo N18
A regra 1C03-10 exigia que a Razão Social do emitente, informada na tag emit\xNome, fosse exatamente igual ao cadastro da SEFAZ. Porém, segundo a NT, isso foi considerado problemático, o que resultou em sua retirada. Como consequência, a Rejeição 936, referente à essa regra, não deverá mais ocorrer.
A descrição da Regra de Validação N12-90 foi corrigida, retirando a informação de aplicação somente em casos de operação interna.
Já as Regras de Validação N18-10 e N18-20, antes obrigatórias, são facultativas a partir da versão 1.20 dessa Nota Técnica. A NT diz que o preenchimento do campo pMVAST poderá ter regras diferentes de acordo com cada UF. Portanto, é preciso ficar atento.
Por fim, houve a alteração de dois leiautes do Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 10 e =30. Foi criado um novo valor para o campo N18 e a tag modBCST, que passa a aceitar a opção “6=Valor da Operação”.
Para conferir a Nota Técnica completa na íntegra, acesse: versão 1.20 da NT 2019.001.
Nota Técnica 2019.001 v. 1.30
Em 30 de agosto de 2019, foi publicada no portal da Nota Fiscal eletrônica a versão 1.30 da Nota Técnica 2019.001. Essa versão contém:
- Informações sobre os locais de publicação das tabelas de Códigos de Benefícios Fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada.
- Novas datas de vigência para algumas regras de validação.
Códigos de Benefícios Fiscais e de regras de validação opcionais por UF
O Código de Benefício Fiscal (tag: cBenef) possui definições específicas de acordo com cada estado. Por esse motivo, a NT divulga as particularidades de cada UF na Tabela cBenef x CST, atualizada em 30/08/2019.
A Nota Técnica informa ainda que, devido às especificidades de cada estado, a tabela tem sofrido alterações com frequência maior do que a desejável. As Administrações Tributárias envolvidas têm solicitado muitas ações de correção emergencial. A expectativa é de que, em um futuro próximo, porém, ainda sem data exata, as alterações nessa tabela se estabilizem.
Novas datas de vigência para algumas regras de validação
Para atender a legislação específica de algumas UFs e a solicitações de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 foram alteradas,
(*) Regra de validação não será aplicada
(1) Aplicação desde 02/09/2019
(2) Aplicação a partir de 01/10/2019
(3) Aplicação a partir de 01/01/2020
Todas as informações à respeito de regras de validação opcionais por UF e o detalhamento das datas foram disponibilizadas no Portal Nacional da NFCe. Para acessar sempre que quiser, basta entrar na opção Desenvolvedor e, em seguida, Regras de Validação.
Confira a versão completa da NT 2019.001 v. 1.30.
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