Os Eventos do Fisco são registros que a Sefaz realiza no Ciclo de Vida do documento fiscal. Diferentemente dos Eventos do Emitente (como por exemplo, Cancelamento e Carta de Correção) e do Destinatário (manifestações em geral) que são emitidos pelo contribuinte, estes eventos são gerados de forma automática em processos internos das Secretarias da Fazenda.
Esses registros estão relacionados à Nota Fiscal Eletrônica e ao Conhecimento de Transporte Eletrônico e podem impactar em alguns processos. Saiba quais são os principais eventos do Fisco:
CTe Autorizado/Cancelado (NFe):
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento que registra a prestação de serviço de transporte de cargas. Os eventos de autorização/cancelamento estão relacionados com a NFe e ocorrem quando a Sefaz informa que um CTe foi emitido.
- CTe autorizado:
A autorização do CTe significa que a Sefaz reconhece a validade do documento que declara a realização da prestação de serviço de transporte. Esse evento é uma garantia de que o transportador não terá problemas (como o cancelamento do documento) durante o seu caminho.
- CTe cancelado:
Um CTe possui um prazo para cancelamento que, geralmente, é de 7 dias. Para alterar a situação do CTe é necessário gerar um XML específico para isso e solicitar a autorização da Sefaz. Detalhe: para que o cancelamento ocorra o transporte ainda não pode ter sido iniciado. Além disso, é somente após esse evento do Fisco que o transportador pode cancelar uma nota.
MDFe Autorizado/Cancelado (NFe e CTe):
O Manifesto Eletrônico de Documentos é um documento digital que tem como função vincular os documentos fiscais referente a carga que será transportada. O MDFe é válido em todo o país e deve ser emitido por empresas que prestam serviços de transporte. Os eventos do fisco vinculados a ele são:
- MDFe Autorizado:
Se o MDFe estiver vinculado a uma Nota Fiscal Eletrônica ou a um Conhecimento de Transporte o respectivo documento não poderá ser cancelado. O cancelamento da NFe ou do CTe só poderá ser realizado após o cancelamento do MDFe.
- MDFe Cancelado:
Após a autorização da Sefaz o MDFe não pode ser alterado. Já o seu cancelamento só pode ser feito pelo emissor ou transportador e caso o transporte não tenha sido iniciado. Além disso, o cancelamento só pode ser feito dentro do prazo de até 24 horas após ter sido enviado para a Sefaz.
Registro de Passagem (NFe):
O Registro de Passagem é um evento da Nota Fiscal Eletrônica que ocorre quando a Sefaz informa que a NFe passou por uma barreira fiscal. Após o registro de passagem a NFe não pode mais ser cancelada.
Antes, a verificação da existência do Registro de Passagem era feita através do acesso a uma base de dados nacional que mantinha o registro da passagem da NFe nos Postos Fiscais existentes.
Desde de 2014 (através da Nota Técnica 2013.008) o novo modelo de eventos trouxe o Registro de Passagem distribuído automaticamente para o ambiente de cada SEFAZ, eliminando a necessidade de consumo de Web Service do Ambiente Nacional.
Como receber os Eventos do Fisco?
Receber os Eventos do Fisco de forma automática é possível! O Oobj Recebe, uma solução da Oobj, realiza pesquisas periódicas na Sefaz, dessa forma recebe e processa todos os tipos de eventos do Fisco de forma automática.
Ganhe tempo! O Recebe automatiza 100% do trabalho de recepção, validação e armazenamento dos seus documentos fiscais eletrônicos!
Deixe um comentário