Reforma Tributária

Aumento do  IOF: o que muda na prática para contribuintes e negócios

aumento do IOF 2025

O aumento do IOF em 2025 trouxe mudanças relevantes para operações de crédito, câmbio, seguros e aplicações financeiras. Com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal, parte das novas alíquotas foi restabelecida com efeitos retroativos, enquanto outras ficaram de fora da incidência.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva como ficam as alíquotas após a decisão do STF, quais operações foram afetadas e o que empresas e contribuintes devem observar para manter o compliance tributário diante do novo cenário.

Entenda o que é o IOF e o que mudou em 2025

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e aplicações financeiras. 

Sua função é tanto arrecadatória quanto regulatória, sendo utilizado pelo governo como instrumento de política econômica.

Em 2025, o Decreto 12.499 atualizou as alíquotas do IOF em diversas modalidades, como parte de uma estratégia para reforçar a arrecadação e equilibrar as contas públicas. 

As mudanças foram implementadas com base na legislação atual, que permite ao Executivo ajustar as alíquotas por meio de decreto, respeitados os limites legais.

A seguir, explicamos em detalhes quais alíquotas foram alteradas, quais operações foram afetadas e como ficam as regras após a decisão do STF.

Linha do tempo: o que mudou no IOF desde maio de 2025

O Decreto 12.499/2025, publicado em maio, alterou as alíquotas do IOF aplicadas a operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos, como parte de um pacote de medidas fiscais. 

As mudanças foram inicialmente aplicadas, depois suspensas, e, por fim, parcialmente restabelecidas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja os principais marcos desde a publicação do decreto:

  • 1º de maio: início da vigência das novas alíquotas estabelecidas pelo Decreto 12.499/2025.
  • 25 de junho: os efeitos do decreto foram suspensos temporariamente.
  • 16 de julho: o STF restabeleceu a maior parte das alíquotas com efeitos retroativos a 1º de maio, com exceção das operações de risco sacado.
  • 19 a 26 de julho: a decisão será submetida à análise do plenário virtual do STF.

O que muda para empresas e contribuintes?

A decisão do ministro Alexandre de Moraes restabeleceu parcialmente o Decreto 12.499/2025, que aumentou diversas alíquotas do IOF. 

As alterações impactam principalmente operações de crédito e câmbio, além de ajustes em aplicações financeiras e seguros.

Aumento de alíquotas em operações de crédito

  • Pessoa jurídica: a alíquota diária passou de 0,0041% para 0,0082%, dobrando o custo de operações como capital de giro e antecipações.
  • Pessoa física: a alíquota subiu de 0,0082% para 0,0164% ao dia, o que encarece empréstimos e financiamentos de consumo.

Esses aumentos valem para operações contratadas a partir de 1º de maio de 2025 e permanecerão em vigor, conforme a decisão do STF.

Câmbio, seguros e investimentos: ajustes na base de cálculo

  • Câmbio: o IOF fixo de 1,1% foi mantido, mas a base de cálculo passou a incluir tarifas e despesas acessórias, o que eleva o valor final recolhido.
  • Seguros: segue em 0,38%, mas com ajuste na fórmula de apuração, conforme detalhado pela Receita Federal.
  • Aplicações financeiras (ex: VGBL): o IOF regressivo para resgates em até 30 dias foi recalibrado com novas faixas intermediárias, alterando a rentabilidade líquida em resgates de curto prazo.

Exclusão das operações com risco sacado

As operações com risco sacado, comuns em cadeias de suprimentos, onde fornecedores antecipam recebíveis com apoio de instituições financeiras,  foram excluídas da nova alíquota do IOF. 

A decisão atendeu a argumentos apresentados por entidades empresariais e visa evitar distorções no custo financeiro da atividade produtiva.

Essa exclusão representa, segundo estimativas da Receita, uma renúncia de aproximadamente R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.

Período de validade e cobrança

  • As novas alíquotas valem a partir de 1º de maio de 2025, respeitando a vigência original do decreto.
  • Para o período entre 25 de junho e 16 de julho, quando os decretos estavam suspensos, não haverá cobrança retroativa.
  • A decisão de Moraes será votada pelo plenário virtual do STF entre 19 e 26 de julho.

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