Reforma Tributária

Automação fiscal na Reforma Tributária: o papel do cClassTrib, Split Payment e da Apuração Assistida

automação fiscal na Reforma Tributária

A Reforma Tributária já está em fase de implementação e, agora, empresas de todo o país precisam colocar em prática as adaptações exigidas pela CBS e pelo IBS.

O momento exige ação coordenada entre times fiscais, tecnologia e processos de negócio. O ciclo de compliance fiscal está sendo redesenhado com base em dados, interoperabilidade e automação, e isso já começou.

Nesse novo cenário, três mecanismos ganham papel central: o cClassTrib, o Split Payment e a Apuração Assistida. Eles representam a conexão direta entre contribuinte e Fisco em tempo real, e vão exigir que os sistemas estejam preparados para classificar, calcular, reter e validar tributos automaticamente. Confira: 

O que é o cClassTrib? 

O cClassTrib, Classificação Tributária do IBS e da CBS, é um novo campo que será integrado à Nota Fiscal Eletrônica (NFe) como parte da modernização trazida pela Reforma Tributária.

O código não descreve a operação em si, mas indica, de forma objetiva, como o item da nota fiscal será tributado no IBS e na CBS. Ele padroniza a aplicação das regras fiscais, facilitando o preenchimento da nota e a interpretação das informações, tanto por empresas quanto pelos sistemas de validação.

Em vez de depender de vários campos para entender o tipo de operação e sua tributação, o cClassTrib concentra esses dados em um único identificador.

Ou seja, a combinação dos códigos CST-IBS/CBS com o cClassTrib remete diretamente a dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025. Essa estrutura dá clareza à forma como o contribuinte interpreta a aplicação do IBS e da CBS em cada item da Nota Fiscal eletrônica. 

Embora ainda não seja obrigatório, a fase de testes do cClassTrib começou em julho de 2025. Essa implementação antecipada permite que empresas e sistemas se preparem para a nova estrutura tributária prevista para entrar em vigor em 2026.

Para que serve o cClassTrib e quando usar? 

A ideia do cClassTrib é tornar objetiva a informação do contribuinte sobre como é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NFe.

Isso significa que, ao incluir um cClassTrib em uma NFe, o emissor informa ao sistema tributário que determinado produto segue uma regra fiscal já definida e documentada.

O motor de cálculo, por sua vez, reconhece essa codificação e aplica todas as tratativas relacionadas, como: 

  • Tributação integral;
  • Tributação com alíquotas uniformes;
  • Alíquota zero;
  • Alíquota reduzida;
  • Isenção;
  • Imunidade e não incidência;
  • Diferimento;
  • Suspensão.

Com a Reforma Tributária, todas as empresas deverão revisar e classificar corretamente seus produtos e serviços com base na nova tabela de códigos de classificação tributária e 

conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.

Cada item comercializado, seja produto ou serviço, deverá estar obrigatoriamente vinculado a um código cClassTrib, que representa o enquadramento tributário da operação para fins de IBS e CBS. 

Esse código será obrigatório na emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a NFe e a NFCe, sempre que houver fato gerador de IBS e CBS. 

O que é  e para que serve o Split Payment? 

O Split Payment é uma inovação operacional da Reforma Tributária que altera a forma de recolhimento dos tributos. 

Em vez de o contribuinte calcular, declarar e recolher os valores posteriormente, o modelo prevê que os tributos sejam separados no momento da liquidação financeira da operação  e direcionados automaticamente aos cofres públicos.

Esse novo fluxo rompe com o conceito de recolhimento posterior e aproxima o Brasil de modelos de arrecadação antecipada, já utilizados em outros países, especialmente para reduzir a inadimplência e fraudes fiscais.

Como a LC 214/2025 trata o split payment?

O artigo 32 da Lei Complementar 214/2025 detalha o funcionamento do split payment, modelo em que os valores do IBS e da CBS são separados no momento do pagamento da operação.

Pela lei, o fornecedor deve registrar no documento fiscal eletrônico duas informações obrigatórias: a vinculação entre a operação e a transação de pagamento, e os valores de IBS e CBS incidentes sobre a operação.

Esses dados são enviados aos prestadores de serviço de pagamento. A transmissão pode ocorrer de três formas:

  • Pelo próprio fornecedor;
  • Pela plataforma digital, quando a operação ou importação é realizada por meio dela;
  • Ou outra pessoa ou entidade que receba o pagamento, mesmo sem personalidade jurídica.

Antes de liberar os recursos ao fornecedor, o prestador de serviços de pagamento ou a instituição operadora consulta os sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Essa verificação define o valor a ser segregado e recolhido, considerando:

  • Os débitos de IBS e CBS destacados no documento fiscal;
  • As parcelas desses débitos já extintas pelas modalidades previstas no artigo 27 da lei.

Se a consulta não puder ser realizada, a regra é diferente, nesse caso, o prestador de pagamento separa e recolhe os valores de IBS e CBS com base nas informações recebidas. 

Em seguida, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal recalculam os débitos, fazem as deduções necessárias e, em até três dias úteis, devolvem ao fornecedor os valores que tenham sido recolhidos além do devido.

O que é e como funciona a Apuração Assistida? 

Uma das maiores mudanças trazidas pela reforma é a adoção da apuração assistida. 

Nesse modelo, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal podem disponibilizar aos contribuintes um cálculo prévio do saldo de tributos, com base nas notas fiscais emitidas e recebidas.

Às empresas cabem acompanhar essas informações em tempo real, verificando se os valores conferem com as operações realizadas.

É importante comentar que no ano de 2026, o recolhimento do IBS e da CBS poderá ser dispensado, desde que os sujeitos passivos cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas em lei. 

Porém, deve estar claro que, a partir de 2026, a emissão e recepção dos documentos fiscais com os novos tributos passam a ser obrigatórias, e o descumprimento pode resultar na rejeição dos documentos, bem como em outras consequências aos contribuintes.

Com esse novo padrão, a conciliação passa a ser parte da rotina diária. O modelo funciona como uma conta corrente de tributos: o Fisco calcula débitos e créditos com base nas movimentações. Para garantir conformidade, será essencial:

  • Validar os cálculos feitos pelo Fisco;
  • Verificar se os dados das notas emitidas e recebidas estão consistentes;
  • Corrigir rapidamente qualquer divergência encontrada.

Essa dinâmica exige agilidade e processos bem integrados, por isso, a automação se torna um recurso indispensável para lidar com o volume e a velocidade das apurações.

Convergência entre cClassTrib, Split Payment e Apuração Assistida

Embora tratem de etapas diferentes do ciclo fiscal, os três pilares da automação na Reforma Tributária se conectam de forma interdependente:

  • O cClassTrib define, de forma padronizada, o tratamento fiscal da operação.
  • O split payment funciona como uma modalidade de recolhimento automático dos tributos,  com base nessa classificação.
  • A Apuração Assistida valida os cálculos de forma prévia, utilizando os mesmos dados já transmitidos.

Juntos, eles formam uma arquitetura fiscal digital contínua, em que a qualidade dos dados na origem é o fator determinante da conformidade.

Para que essa integração funcione, é essencial que as empresas invistam em:

  • Sistemas fiscais integrados ao ERP e aos emissores de documentos
  • Parametrização avançada do motor de cálculo
  • Automação de cadastros com revisão periódica
  • Integração com APIs da Receita Federal e plataformas bancárias

Como a Avalara pode ajudar as empresas na transição da Reforma Tributária? 

A reforma tributária exige planejamento, revisão de processos, investimento em tecnologia e valorização das pessoas. Não se trata apenas de mudar o que se calcula, mas de como se calcula, com quais ferramentas e com quais práticas.

Nesse cenário, o AvaTax Brasil, solução da Avalara para automatizar o cálculo de tributos em transações comerciais, é um grande aliado para a sua operação. Ele garante conformidade fiscal com agilidade e segurança, simplificando a rotina de empresas que atuam em ambientes dinâmicos e regulatórios exigentes.

No centro dessa solução está o motor de cálculo, que interpreta variáveis como localização, tipo de produto, regime tributário e regras fiscais aplicáveis para determinar, em tempo real, os tributos devidos em cada operação. 

Esse processo acontece de forma integrada ao sistema da empresa, podendo ser acionado em diferentes etapas da jornada de venda, desde a emissão de orçamentos no ERP até o checkout em plataformas de e-commerce.

A atuação do AvaTax Brasil se apoia em três etapas principais:

  • Chamada de cálculo: ocorre no momento da transação, com envio das informações operacionais ao sistema.
  • Processamento dos dados: o motor analisa atributos do item, localização do cliente e perfil fiscal do fornecedor.
  • Determinação e cálculo dos tributos: com base nas regras em vigor, identifica quais impostos se aplicam e as alíquotas correspondentes.

Além da automação, o AvaTax Brasil oferece confiabilidade. Por ser uma solução 100% em nuvem, mantém o cálculo de tributos federais, estaduais e municipais sempre atualizado com base em regras oficiais. 

Sua biblioteca de conteúdo tributário é atualizada diariamente pela equipe da Avalara, garantindo a precisão nas alíquotas e regras aplicadas.

Outro diferencial está na integração, já que a solução permite a conexão facilmente a diversos sistemas de gestão (ERPs), assim, sua empresa pode operar com mais eficiência, reduzir riscos fiscais e focar no crescimento com segurança.


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