Reforma Tributária

Reforma Tributária: o que muda com o PLP 108/2024

PLP 108/2024 reforma tributária

O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (PLP 108/24) aprovado no final de setembro representa a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023.

A proposta define as regras de governança, fiscalização e funcionamento do novo sistema de tributos sobre bens e serviços, além de detalhar o papel do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS),  órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição do imposto entre estados e municípios.

O texto também consolida ajustes importantes, como a atualização da alíquota de referência do IBS, a regulamentação do split payment, novas regras para plataformas digitais, mecanismos de cashback e créditos tributários, além da uniformização de impostos sobre heranças e imóveis. Confira as principais mudanças: 

O que é o PLP 108/2024 e por que ele é importante?

O PLP 108/2024 complementa o primeiro projeto de regulamentação da reforma (PLP 68/2024), voltado à criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e à definição das alíquotas e regimes de transição.

Nesta segunda etapa, o foco recai sobre governança, fiscalização, contencioso administrativo, compensações financeiras e funcionamento do IBS e da CBS, os dois tributos que formarão o IVA dual brasileiro.

Quais são as principais mudanças aprovadas pelo Senado?

Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

O PLP 108/24 cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), responsável por administrar o novo tributo que substituirá o ICMS e o ISS. O órgão terá natureza pública e regime especial, operando com autonomia técnica, financeira e orçamentária.

Sua função será garantir o correto funcionamento do IBS em todo o país, coordenando atividades como arrecadação, fiscalização, lançamento de créditos e débitos, cobrança e inscrição em dívida ativa.

A estrutura do comitê inclui um Conselho Superior formado por 54 integrantes, sendo metade indicada pelos estados e pelo Distrito Federal, e metade eleita pelos municípios. As decisões exigirão maioria absoluta e representatividade mínima de 50% da população nacional.

O CG-IBS também contará com diretoria executiva, corregedoria, auditoria interna, assessoria institucional e ouvidoria, que terá participação de representantes da sociedade civil.

A presidência e a vice-presidência serão alternadas entre estados e municípios, e 30% dos cargos de liderança deverão ser ocupados por mulheres.

Durante a fase de implantação, entre 2025 e 2028, o comitê será financiado pela União, com recursos limitados a R$3,8 bilhões. 

A partir de 2029, o custeio passará a ser gradualmente absorvido pela própria arrecadação do IBS, reduzindo-se até 0,2% do total em 2032.

A prestação de contas e a transparência também foram regulamentadas: os Tribunais de Contas fiscalizarão o orçamento do CG-IBS, e o órgão deverá divulgar relatórios periódicos de arrecadação e endividamento, assegurando controle público sobre suas atividades.

Atualização da alíquota de referência e transição do IBS

O PLP 108/2024 atualiza o critério de cálculo da alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que passa a considerar dados de arrecadação do período de 2024 a 2026.

Essa mudança substitui a metodologia anterior, baseada em informações de 2012 a 2021, e busca refletir com maior precisão a realidade fiscal recente dos estados e municípios.

Para evitar oscilações bruscas nas finanças públicas, o texto estabelece que a calibragem das alíquotas será feita de forma gradual entre 2029 e 2032. Durante esse intervalo, os entes federativos terão tempo para ajustar seus sistemas de arrecadação e equilibrar o impacto das novas regras.

O valor arrecadado com o IBS será distribuído entre estados e municípios, incluindo rendimentos de aplicações, juros e multas de mora. 

Até o final de 2032, o ICMS e o ISS continuarão em vigor, garantindo uma transição estável entre os regimes. A partir de 2033, o IBS entra em operação plena, e a receita obtida com o ICMS em 2032 servirá como referência para calcular a participação de cada estado no novo tributo.

O projeto também prorroga até 2096 o seguro-receita, mecanismo que preserva o equilíbrio financeiro entre os entes federados e compensa eventuais perdas de arrecadação durante o processo de adaptação ao novo sistema tributário.

Plataformas digitais e responsabilidade tributária compartilhada

O texto do PLP 108/2024 introduz novas regras para a atuação de plataformas digitais e marketplaces no cumprimento das obrigações fiscais. A partir da regulamentação, essas plataformas passam a ter responsabilidade solidária pelo recolhimento do IBS e da CBS em operações intermediadas entre fornecedores e consumidores.

Quando o vendedor deixar de emitir a nota fiscal eletrônica, a plataforma poderá assumir o papel de substituta tributária, emitindo o documento fiscal e realizando o recolhimento do imposto correspondente. 

Caso a emissão não ocorra no prazo de até 30 dias, a plataforma passa a ser obrigada a emitir e recolher o tributo em nome do fornecedor.

Split payment e novas penalidades

O PLP 108/2024 regulamenta o split payment, um novo modelo de recolhimento em que o valor do tributo é separado automaticamente no momento da operação. 

Nesse sistema, parte do pagamento é direcionada ao vendedor e outra parte segue diretamente para o governo, reduzindo o risco de sonegação e garantindo o recolhimento imediato do IBS e da CBS.

Se o repasse não for feito corretamente pela instituição de pagamento ou pela plataforma, o texto prevê penalidades específicas, como:

  • Multa de R$ 20 por transação com recolhimento irregular;
  • Multa de mora de 3% ao mês sobre valores não repassados ou pagos com atraso;
  • Multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação;
  • Suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central, em casos de reincidência.

Durante a fase de transição, a fiscalização terá caráter educativo e o contribuinte autuado poderá corrigir pendências em até 60 dias, evitando a aplicação de multa.

O texto também define gradações de penalidade:

  • 100% do valor do tributo em casos de fraude, simulação ou conluio;
  • 150% em situações de reincidência;
  • 50% quando o erro se restringir ao valor declarado a menor, sem omissão de dados.

Cashback e ajustes na devolução tributária

O PLP 108/2024 também incorpora o cashback ao novo modelo de tributação do consumo, tornando obrigatória a devolução de parte do IBS e da CBS a consumidores de baixa renda. 

Além do cashback, o texto também trata das alíquotas diferenciadas e dos créditos presumidos, instrumentos que reduzem a carga efetiva em setores estratégicos e simplificam o aproveitamento de créditos fiscais.

Um dos ajustes aprovados estende a devolução tributária às operações com gás canalizado, mesmo quando o tributo não estiver destacado no documento fiscal. Essa previsão garante que o benefício alcance o consumidor final, mesmo em situações de regime monofásico.

Durante o período de transição, parte da arrecadação será retida de forma progressiva para compensar as perdas de receita de estados e municípios. 

O objetivo é equilibrar o impacto fiscal da nova sistemática sem comprometer o financiamento das políticas públicas locais.

Regras para ITCMD

O texto aprovado define parâmetros nacionais para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), promovendo maior uniformidade entre estados e municípios.

No caso do ITCMD, o texto prevê que o Senado Federal poderá estabelecer um teto de alíquotas válido em todo o país. 

Cada ente federado continuará responsável por definir suas próprias faixas, mas a progressividade passa a ser obrigatória, ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicável.

O projeto também exclui os planos de previdência complementar da base de cálculo do imposto e inclui novas hipóteses de incidência, como trusts e consórcios, ampliando o alcance da tributação. 

As entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e organizações sem fins lucrativos permanecem imunes, embora essa proteção possa ser suspensa em casos de fraude comprovada.

Regras para o ITBI

Em relação ao ITBI, a cobrança deverá ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura. Os municípios, no entanto, poderão oferecer alíquotas reduzidas para contribuintes que optarem pelo pagamento antecipado no ato da assinatura.

A base de cálculo será o valor de mercado do imóvel, definido por critérios como localização, dados de cartórios e informações de instituições financeiras. O contribuinte que discordar do valor atribuído poderá apresentar comprovação técnica para contestar a avaliação.

Com essas mudanças, o projeto busca tornar mais previsível e transparente a tributação sobre transmissões patrimoniais, aproximando os procedimentos fiscais das práticas adotadas em outros países que utilizam modelos de IVA integrados.

Imposto Seletivo 

O Imposto Seletivo (IS) será aplicado a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas.

O texto do PLP 108/2024 estabelece um teto máximo de 2% para a alíquota desses itens, buscando equilibrar a função arrecadatória com a natureza extrafiscal do tributo.

A implementação ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2033, acompanhando a transição do novo sistema tributário.

O limite fixado para o imposto tem como objetivo garantir previsibilidade ao setor produtivo, evitando aumentos abruptos de carga tributária.

Ao mesmo tempo, mantém o papel do IS como instrumento de regulação do consumo de produtos com efeitos negativos à saúde pública, alinhando-se a práticas adotadas em diversos países.

Outras medidas trazidas pelo PLP 108/2024

Entre os ajustes aprovados, destacam-se:

  • Desoneração para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), excluídos da incidência do IBS e CBS;
  • Redução de alíquotas para institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos;
  • Aumento do teto de isenção para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, de R$ 70 mil para R$ 100 mil;
  • Redução tributária para Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), com alíquota federal de 3% e de 1% para IBS e CBS;
  • Medidas contra fraudes no setor de combustíveis, alinhando ICMS à Cide-Combustíveis;
  • Autorização para uso da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em projetos de segurança urbana.

Como se preparar para o novo modelo tributário com a Avalara

A aprovação do PLP 108/2024 é a consolidação da base operacional da Reforma Tributária.
E, a partir dessa regulamentação, o país começa a definir, na prática, como funcionará o novo sistema de tributos sobre o consumo, integrando governança, transparência e tecnologia.

Para as empresas, o desafio será ajustar sistemas fiscais, automatizar cálculos e manter conformidade durante a transição. 

Avalara apoia as empresas nesse processo com um ecossistema de soluções fiscais integradas. O AvaTax Brasil realiza o cálculo automatizado de tributos com base legal sempre atualizada, enquanto a Mensageria DFe assegura a transmissão e o controle dos documentos fiscais eletrônicos conforme os novos padrões da Reforma Tributária.

O Tax Compliance centraliza o gerenciamento das obrigações acessórias, e o Tax Central amplia a visibilidade sobre o ciclo fiscal e financeiro, facilitando o acompanhamento das apurações e dos recolhimentos.

Além disso, o BPO Fiscal Avalara atua como uma extensão da área tributária da empresa, oferecendo suporte estratégico e operacional contínuo, com equipes especializadas em legislação, tecnologia e automação fiscal.

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