A Reforma Tributária do Consumo está redesenhando o sistema fiscal brasileiro. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), empresas de todos os setores precisam adaptar seus processos, sistemas e equipes para uma nova realidade tributária.
Neste artigo, você confere as principais mudanças e um guia prático de como preparar sua empresa.
1. Novas finalidades da NF-e: débito, crédito e eventos fiscais
A Nota Fiscal eletrônica passa a ter novos tipos de emissão, são eles:
- Nota de Crédito: para reduções de valores;
- Nota de Débito: para acréscimos de valores;
- Eventos Fiscais: solicitação de crédito presumido, destinação para consumo, perecimento, etc.
Vantagens: Mais transparência, menor risco de autuações e maior controle fiscal diretamente pela NF-e.
2. Incidência do IBS e CBS: fique atento às operações
Esses tributos incidirão sobre:
- Operações onerosas: como vendas de bens e serviços com pagamento;
- Operações não onerosas: algumas doações, brindes e bonificações também podem gerar cobrança.
É importante revisar contratos e automatizar sistemas fiscais para evitar erros de classificação nas operações.
3. IBS será recolhido no destino
Uma das maiores mudanças é o local de arrecadação do IBS:
- Antes: recolhido no estado de origem.
- Agora: recolhido no estado de destino da mercadoria ou serviço.
Exemplo: Venda de SC para SP → IBS será para SP.
Essa alteração trará um impacto estratégico exigindo mudanças logísticas, revisão de centros de distribuição e operações interestaduais.
4. Crédito pleno: regime não cumulativo
A nova sistemática permite aproveitamento amplo de créditos:
- Insumos, serviços administrativos, reformas e treinamentos gerarão crédito.
- Despesas pessoais ou fora da atividade empresarial não dão direito a crédito.
Essa medida permitirá uma redução do custo tributário com mais itens creditáveis.
5. Base de cálculo: atenção aos componentes
A base do IBS e da CBS inclui valor da operação, juros, frete e encargos. E exclui IBS, CBS com tributação “por fora” e ICMS, ISS, PIS e COFINS destacados na nota.
É recomendado reconfigurar os ERP para evitar erros de cálculo dos novos tributos ou pagamento indevido.
6. Imposto Seletivo: foco regulatório
Conhecido como “imposto do pecado”, seu objetivo será desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O IS incidirá sobre:
- Cigarros;
- Bebidas alcoólicas;
- Veículos de luxo;
- Produtos poluentes.
Ele entrará em vigor em 2027.
7. Novo código CST-cClass na NF-e
A NF-e exigirá a inclusão de dois códigos obrigatórios:
- CST (Código de Situação Tributária);
- cClass (Código de Classificação Tributária);
Cada operação terá codificação específica vinculada à legislação vigente. Essa medida trará mais precisão na apropriação de créditos e benefícios.
8. Incentivos fiscais: quem terá redução
Alguns setores terão alíquota reduzida ou isenção:
- Alíquota zero: cesta básica, medicamentos essenciais, dispositivos médicos;
- Redução de 60%: educação, saúde, segurança alimentar, acessibilidade e cultura.
A correta classificação fiscal nos campos CST e eClass será necessária para manter os incentivos.
9. Resumo das mudanças dos tributos:
A Reforma cria três novos tributos:

Tributo atual | Novo Tributo | Abrangência |
ICMS, ISS | IBS | Unificação estadual e municipal |
PIS, COFINS, IOF, parte do IPI | CBS | Unificação federal |
__ | IS | Produtos nocivos ao bem-estar público |
O Comitê Gestor do IBS será responsável por coordenar as regras de arrecadação.
10. Cronograma de implantação

A implantação será gradual e teremos um período de transição, começando em 2026 e finalizado em 2033 quando o novo modelo for consolidado:
- 2026: Alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%)
- 2027–2028: CBS substitui PIS e COFINS. IS entra em vigor.
- 2029–2033: Extinção gradual de ICMS e ISS.
- Após 2033: Novo modelo consolidado.
11. Exemplo de NF-e com IBS e CBS
Um exemplo de NF-e preenchida conforme as novas regras da Reforma Tributária é o de uma venda normal com IBS e CBS destacados, aplicada a uma operação entre contribuintes. Nesse caso, trata-se de uma venda padrão de produto, na qual a nota fiscal deve trazer os campos correspondentes ao IBS estadual e municipal, bem como à CBS, devidamente preenchidos com suas respectivas alíquotas e valores calculados sobre a base da operação.
Campo | Preenchimento |
finNFe (Finalidade) | 1 – Normal |
indPres (Presença) | 1 – Operação presencial |
CST | 100 (Tributação integral IBS/CBS) |
cClassTrib | 100001 (Produto tributado integralmente) |
vBC | 10.000,00 |
pIBSUF | 14,00% |
pIBSMun | 2,00% |
pCBS | 8,00% |
vIBSUF | 1.400,00 |
vIBSMun | 200,00 |
vCBS | 800,00 |
Total Tributos | 2.400,00 |
Explicação:
- Base de cálculo = 10.000,00
- IBS Estadual = 14%
- IBS Municipal = 2%
- CBS = 8%
12. Exemplo de Nota de Débito (ajuste de valor)
Um exemplo de emissão de Nota de Crédito conforme a Reforma Tributária ocorre na situação de devolução parcial do valor faturado, como nos casos de produtos com defeito ou ajustes comerciais negociados entre as partes. Nessa circunstância, a NF-e deve ser emitida com a finalidade de crédito, informando os valores devolvidos proporcionalmente e destacando corretamente o IBS e a CBS incidentes sobre a parcela ajustada.
Campo | Preenchimento |
finNFe (Finalidade) | 6 – Nota de Débito |
tpNFDebito | 03 – Débito por notas fiscais não processadas na apuração |
CST | 100 (Tributação normal) |
cClassTrib | 100001 |
vBC | 1.000,00 |
pIBSUF | 14,00% |
pIBSMun | 2,00% |
pCBS | 8,00% |
vIBSUF | 140,00 |
vIBSMun | 20,00 |
vCBS | 80,00 |
Explicação:
- Emitente cobrando diferença de R$1.000,00.
- Aplicadas as alíquotas padrão.
13. Exemplo de Nota de Crédito (devolução parcial)
A Nota de Crédito por devolução parcial é utilizada quando há a necessidade de estornar parte do valor originalmente faturado, como nos casos de devolução por defeito do produto ou por um ajuste comercial entre as partes. Nessa situação, a NF-e deve refletir a operação com a finalidade de crédito, informando os valores devolvidos de forma proporcional e destacando corretamente o IBS e a CBS correspondentes.
Campo | Preenchimento |
finNFe (Finalidade) | 5 – Nota de Crédito |
tpNFCredito | 02 – Anulação de Crédito por Saídas Isentas/Imunes |
CST | 200 (Redução parcial da base) |
cClassTrib | 200005 |
vBC | 2.000,00 |
pIBSUF | 14,00% |
pIBSMun | 2,00% |
pCBS | 8,00% |
vIBSUF | 280,00 |
vIBSMun | 40,00 |
vCBS | 160,00 |
Explicação:
- Valor de devolução sobre R$2.000,00.
- Tributação de IBS e CBS proporcional aplicada.
14. Documentação técnica e prazos
Para que a transição ao novo modelo tributário ocorra de forma segura e eficiente, o governo publicou um conjunto de Notas Técnicas e cronogramas oficiais detalhando como as mudanças devem ser implementadas nos Documentos Fiscais eletrônicos. A seguir, reunimos os principais pontos que você precisa conhecer para garantir conformidade desde o ambiente de homologação até a produção oficial.
Notas Técnicas publicadas:
- NF-e/NFC-e: NT 2025.002
- NF3e, CT-e e NFCom: NT 2025.001
Prazos:
- Homologação: Julho/2025
- Produção: Outubro/2025
- Obrigatoriedade: Janeiro/2026
Como sua empresa deve se preparar?
A Reforma Tributária inaugura uma configuração para o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, com impactos diretos e estruturais sobre a rotina fiscal das empresas.
Diante desse cenário, compreender os fundamentos do novo modelo é apenas o primeiro passo. Será indispensável adotar medidas práticas e estruturadas desde já, a fim de garantir uma transição segura e eficiente.
Entre as ações prioritárias estão:
- Reavaliação da estrutura tributária vigente;
- Mapeamento dos impactos por setor de atuação;
- Atualização dos sistemas de gestão fiscal;
- Aprimoramento técnico das equipes envolvidas;
Para isso, contar com parceiros especializados, como a Avalara, e investir em soluções tecnológicas compatíveis com o novo modelo, como motores de cálculo integrados, é fundamental para assegurar conformidade legal, mitigar riscos operacionais e manter a competitividade no mercado.
A preparação para esse novo contexto não deve ser adiada. Essa é uma escolha estratégica que definirá a adaptação da empresa no novo cenário tributário.
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