Reforma Tributária

Guia Prático da Reforma Tributária do Consumo: o que muda na NF-e, IBS e CBS

Guia Prático da Reforma Tributária do Consumo

A Reforma Tributária do Consumo está redesenhando o sistema fiscal brasileiro. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), empresas de todos os setores precisam adaptar seus processos, sistemas e equipes para uma nova realidade tributária. 

Neste artigo, você confere as principais mudanças e um guia prático de como preparar sua empresa.

1. Novas finalidades da NF-e: débito, crédito e eventos fiscais

A Nota Fiscal eletrônica passa a ter novos tipos de emissão, são eles:

  • Nota de Crédito: para reduções de valores;
  • Nota de Débito: para acréscimos de valores;
  • Eventos Fiscais: solicitação de crédito presumido, destinação para consumo, perecimento, etc.

Vantagens: Mais transparência, menor risco de autuações e maior controle fiscal diretamente pela NF-e.

2. Incidência do IBS e CBS: fique atento às operações

Esses tributos incidirão sobre:

  • Operações onerosas: como vendas de bens e serviços com pagamento;
  • Operações não onerosas: algumas doações, brindes e bonificações também podem gerar cobrança.

É importante revisar contratos e automatizar sistemas fiscais para evitar erros de classificação nas operações.

3. IBS será recolhido no destino

Uma das maiores mudanças é o local de arrecadação do IBS:

  • Antes: recolhido no estado de origem.
  • Agora: recolhido no estado de destino da mercadoria ou serviço.

Exemplo: Venda de SC para SP → IBS será para SP.

Essa alteração trará um impacto estratégico exigindo mudanças logísticas, revisão de centros de distribuição e operações interestaduais.

4. Crédito pleno: regime não cumulativo

A nova sistemática permite aproveitamento amplo de créditos:

  • Insumos, serviços administrativos, reformas e treinamentos gerarão crédito.
  • Despesas pessoais ou fora da atividade empresarial não dão direito a crédito.

Essa medida permitirá uma redução do custo tributário com mais itens creditáveis.

5. Base de cálculo: atenção aos componentes

A base do IBS e da CBS inclui valor da operação, juros, frete e encargos. E exclui IBS, CBS com tributação “por fora” e ICMS, ISS, PIS e COFINS destacados na nota.

É recomendado reconfigurar os ERP para evitar erros de cálculo dos novos tributos ou pagamento indevido.

6. Imposto Seletivo: foco regulatório

Conhecido como “imposto do pecado”, seu objetivo será desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O IS incidirá sobre:

  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Veículos de luxo;
  • Produtos poluentes.

Ele entrará em vigor em 2027.

7. Novo código CST-cClass na NF-e

A NF-e exigirá a inclusão de dois códigos obrigatórios:

  • CST (Código de Situação Tributária);
  • cClass (Código de Classificação Tributária);

Cada operação terá codificação específica vinculada à legislação vigente. Essa medida trará mais precisão na apropriação de créditos e benefícios.

8. Incentivos fiscais: quem terá redução

Alguns setores terão alíquota reduzida ou isenção:

  • Alíquota zero: cesta básica, medicamentos essenciais, dispositivos médicos;
  • Redução de 60%: educação, saúde, segurança alimentar, acessibilidade e cultura.

A correta classificação fiscal nos campos CST e eClass será necessária para manter os incentivos.

9. Resumo das mudanças dos tributos:

A Reforma cria três novos tributos:

Tributo atualNovo TributoAbrangência
ICMS, ISSIBSUnificação estadual e municipal
PIS, COFINS, IOF, parte do IPICBSUnificação federal
__ISProdutos nocivos ao bem-estar público

O Comitê Gestor do IBS será responsável por coordenar as regras de arrecadação.

10. Cronograma de implantação

A implantação será gradual e teremos um período de transição, começando em 2026 e finalizado em 2033 quando o novo modelo for consolidado:

  • 2026: Alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%)
  • 2027–2028: CBS substitui PIS e COFINS. IS entra em vigor.
  • 2029–2033: Extinção gradual de ICMS e ISS.
  • Após 2033: Novo modelo consolidado.

11. Exemplo de NF-e com IBS e CBS

Um exemplo de NF-e preenchida conforme as novas regras da Reforma Tributária é o de uma venda normal com IBS e CBS destacados, aplicada a uma operação entre contribuintes. Nesse caso, trata-se de uma venda padrão de produto, na qual a nota fiscal deve trazer os campos correspondentes ao IBS estadual e municipal, bem como à CBS, devidamente preenchidos com suas respectivas alíquotas e valores calculados sobre a base da operação.

CampoPreenchimento
finNFe (Finalidade)1 – Normal
indPres (Presença)1 – Operação presencial
CST100 (Tributação integral IBS/CBS)
cClassTrib100001 (Produto tributado integralmente)
vBC10.000,00
pIBSUF14,00%
pIBSMun2,00%
pCBS8,00%
vIBSUF1.400,00
vIBSMun200,00
vCBS800,00
Total Tributos2.400,00

Explicação:

  • Base de cálculo = 10.000,00
  • IBS Estadual = 14%
  • IBS Municipal = 2%
  • CBS = 8%

12. Exemplo de Nota de Débito (ajuste de valor)

Um exemplo de emissão de Nota de Crédito conforme a Reforma Tributária ocorre na situação de devolução parcial do valor faturado, como nos casos de produtos com defeito ou ajustes comerciais negociados entre as partes. Nessa circunstância, a NF-e deve ser emitida com a finalidade de crédito, informando os valores devolvidos proporcionalmente e destacando corretamente o IBS e a CBS incidentes sobre a parcela ajustada.

CampoPreenchimento
finNFe (Finalidade)6 – Nota de Débito
tpNFDebito03 – Débito por notas fiscais não processadas na apuração
CST100 (Tributação normal)
cClassTrib100001 
vBC1.000,00
pIBSUF14,00%
pIBSMun2,00%
pCBS8,00%
vIBSUF140,00
vIBSMun20,00
vCBS80,00

Explicação:

  • Emitente cobrando diferença de R$1.000,00.
  • Aplicadas as alíquotas padrão.

13. Exemplo de Nota de Crédito (devolução parcial)

A Nota de Crédito por devolução parcial é utilizada quando há a necessidade de estornar parte do valor originalmente faturado, como nos casos de devolução por defeito do produto ou por um ajuste comercial entre as partes. Nessa situação, a NF-e deve refletir a operação com a finalidade de crédito, informando os valores devolvidos de forma proporcional e destacando corretamente o IBS e a CBS correspondentes.

CampoPreenchimento
finNFe (Finalidade)5 – Nota de Crédito
tpNFCredito02 – Anulação de Crédito por Saídas Isentas/Imunes
CST200 (Redução parcial da base)
cClassTrib200005
vBC2.000,00
pIBSUF14,00%
pIBSMun2,00%
pCBS8,00%
vIBSUF280,00
vIBSMun40,00
vCBS160,00

Explicação:

  • Valor de devolução sobre R$2.000,00.
  • Tributação de IBS e CBS proporcional aplicada.

14. Documentação técnica e prazos

Para que a transição ao novo modelo tributário ocorra de forma segura e eficiente, o governo publicou um conjunto de Notas Técnicas e cronogramas oficiais detalhando como as mudanças devem ser implementadas nos Documentos Fiscais eletrônicos. A seguir, reunimos os principais pontos que você precisa conhecer para garantir conformidade desde o ambiente de homologação até a produção oficial.

Notas Técnicas publicadas:

Prazos:

  • Homologação: Julho/2025
  • Produção: Outubro/2025
  • Obrigatoriedade: Janeiro/2026

Como sua empresa deve se preparar? 

A Reforma Tributária inaugura uma configuração para o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, com impactos diretos e estruturais sobre a rotina fiscal das empresas. 

Diante desse cenário, compreender os fundamentos do novo modelo é apenas o primeiro passo. Será indispensável adotar medidas práticas e estruturadas desde já, a fim de garantir uma transição segura e eficiente.

Entre as ações prioritárias estão:

  • Reavaliação da estrutura tributária vigente;
  • Mapeamento dos impactos por setor de atuação;
  • Atualização dos sistemas de gestão fiscal;
  • Aprimoramento técnico das equipes envolvidas;

Para isso, contar com parceiros especializados, como a Avalara, e investir em soluções tecnológicas compatíveis com o novo modelo, como motores de cálculo integrados, é fundamental para assegurar conformidade legal, mitigar riscos operacionais e manter a competitividade no mercado.

A preparação para esse novo contexto não deve ser adiada. Essa é uma escolha estratégica que definirá a adaptação da empresa no novo cenário tributário.




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