Reforma Tributária

Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.20 Adequações NFe / NFCe

Nota Técnica 2025.002-RTC v1.20

A NT 2025.002-RTC trata das adequações na NFe e NFCe para contemplar o IBS, CBS e IS previstos na LC 214/2025. 

Esta Nota Técnica substitui a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v.1.10 e, em sua versão 1.20, lança um novo pacote de schemas dos eventos, além de detalhar o cronograma, incluir regras de validação e ajustes diversos.

Objetivo 

O objetivo da NT é adequar os Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe e NFCe) aos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo, permitindo que contribuintes informem corretamente os dados relativos ao IBS, CBS e IS. 

Também define regras de validação, cria eventos específicos para apuração dos novos tributos e organiza o cronograma de implantação. 

A versão 1.20 traz os detalhamentos do cronograma, novas regras de validação e ajustes diversos.

Prazos 

O prazo previsto para a implementação das mudanças trazidas pela  NT 2025.002-RTC são: 

VersãoDescriçãoHomologação (teste)Produção
1.10Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS25/08/2025**06/10/2025
1.20Detalhamentos do cronograma, novas regras de validação e ajustes diversos08/09/202506/10/2025
1.10Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos e novos eventos, inclusive notas de crédito/débito (RV UB12-10)06/10/202505/01/2026

** O schema dos novos eventos será disponibilizado até 11/08/2025.

As regras de validação só são aplicadas quando os campos do IBS, CBS e IS estiverem preenchidos. 

Detalhamento do Cronograma (CRT = 3 – Regime Normal)

PeríodoHomologaçãoProdução
Julho/2025Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as regras de validação (RV) serão aplicadas.Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema.
Outubro/2025 Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório. RV aplicadas.Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos.
Janeiro/2026 Idem homologação de outubro/2025.Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório. RV aplicadas. Informações com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.

As orientações para CRT=1 (Simples Nacional), CRT=2 (Simples Nacional excesso sublimite), CRT=4 (MEI) e tributação monofásica serão publicadas em NT futura, pois a tributação do IBS/CBS/IS para esses contribuintes só começa em 2027 (art. 348 da LC 214/25).

Alterações trazidas pela versão 1.20

A versão 1.20 da NT trouxe o detalhamento do cronograma, novas regras de validação e ajustes diversos. Além disso, foi publicada a versão dos schemas dos eventos da NT 2025.002-RTC, relacionados à Reforma Tributária do Consumo.

Confira o pacote de Schemas neste link

Alterações trazidas pela versão 1.10

  • Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional.
  • Aplicação das regras de validação.
  • Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos e novos eventos, inclusive notas de crédito/débito (RV UB12-10).
  • Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.

Alterações trazidas pela versão 1.01

  • Inserção de campos de controle e criação de eventos para
  • Utilização na apuração do IBS, CBS e IS 01/07/2025 01/10/2025
  • 1.01 Aplicação das Regras de Validação

Confira a Nota Técnica completa no Portal da NFe

Sobre a Avalara

Emissão, recebimento e gestão de documentos fiscais em um único lugar com alta capacidade de processamento.

Conheça agora nossas soluções para tornar o dia a dia fiscal produtivo e seguro:


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp