A aprovação da Reforma Tributária marca uma mudança relevante na estrutura fiscal brasileira. Para quem exporta, o novo modelo traz avanços em desoneração e simplificação, com a promessa de tornar o processo mais ágil e competitivo.
Mas, ao mesmo tempo, reforça a necessidade de atenção a pontos técnicos como a incidência dos tributos, a comprovação da operação de exportação e os novos critérios de apuração e devolução de créditos.
Neste artigo, explicamos como a CBS e o IBS afetam diretamente as exportações de bens e serviços e o que as empresas precisam observar desde já para manter a conformidade e aproveitar os benefícios do novo sistema.
O que muda para o Comex com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária estabeleceu o modelo de IVA dual no Brasil: a CBS, de competência federal, e o IBS, gerido por estados e municípios. Ambos os tributos substituem gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
No comércio exterior, esse novo modelo busca corrigir distorções históricas: a cumulatividade dos impostos ao longo da cadeia, a lentidão na devolução de créditos e as divergências entre regras estaduais.
A proposta é dar mais clareza jurídica e simplificar os fluxos de apuração, principalmente para exportadores que operam com altos volumes e múltiplos fornecedores.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), essa simplificação favorece diretamente a competitividade internacional da indústria brasileira e tende a reduzir o custo de operação para empresas exportadoras.
Exportações continuam desoneradas, mas com novos critérios
A regra de não incidência de tributos sobre exportações de bens foi mantida e reforçada pela reforma, agora acompanhada por um modelo mais eficiente de devolução de créditos acumulados.
Essa diretriz atende a uma demanda antiga do setor exportador e representa um avanço na inserção do Brasil nas cadeias globais de valor.
O novo modelo propõe a eliminação da cumulatividade na cadeia produtiva por meio de dois mecanismos complementares:
- Não incidência de CBS e IBS nas exportações, assegurando que bens e serviços destinados ao exterior não sejam onerados por tributos internos;
- Ressarcimento dos créditos gerados na aquisição de insumos, bens e serviços utilizados na atividade exportadora.
Na prática, isso significa que empresas poderão exportar sem carregar o peso de tributos acumulados em fases anteriores da cadeia, tornando o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional.
Contudo, esse tratamento não é automático, para que a operação seja reconhecida como exportação e goze da não incidência, será necessário cumprir requisitos formais e materiais, como:
- Correta classificação tributária (cClassTrib)
- CFOP específico para exportação
- Identificação do comprador estrangeiro
- Comprovação do embarque ou da efetiva prestação no exterior
A legislação complementar trará os detalhes operacionais para aplicação dessas regras. Mas desde já, fica claro que a combinação entre não incidência e ressarcimento tem potencial para resolver distorções históricas, desde que acompanhada de uma gestão fiscal estruturada.
Crédito financeiro integral e fim da cumulatividade
Outro grande avanço da Reforma é a adoção do modelo de crédito financeiro, que amplia o potencial de recuperação de tributos pelos exportadores.
A nova lógica permite que todo imposto pago nas etapas anteriores da cadeia, como energia elétrica, transporte, matérias-primas e serviços contratados, gere crédito integral para a empresa, independentemente de o insumo ser diretamente incorporado ao bem ou serviço exportado.
Além disso, a Constituição determina que esses créditos sejam devolvidos com correção monetária pela taxa Selic. Com isso, não será mais necessário recorrer a regimes especiais ou disputas administrativas para assegurar esse direito.
Essa medida rompe com a cumulatividade presente no sistema atual e promove uma maior neutralidade tributária nas exportações, aproximando o Brasil de práticas adotadas em economias com regimes de IVA mais maduros.
Fim da guerra fiscal e impactos logísticos
Com a substituição do ICMS e ISS pelo IBS, a reforma reduz a dependência de incentivos fiscais estaduais e municipais, que, no modelo atual, muitas vezes distorcem decisões logísticas e produtivas.
A tributação no destino e a aplicação de uma alíquota uniforme por item favorecem a previsibilidade e a transparência, inclusive nas cadeias voltadas ao mercado externo.
Exportação de serviços: atenção redobrada com a CBS
A desoneração da exportação de serviços depende de um critério específico: o tomador do serviço deve estar no exterior e o resultado da operação não pode ocorrer no Brasil.
Essa definição exige análise minuciosa em contratos de prestação de serviço, especialmente nas áreas de tecnologia, consultoria, educação e licenciamento. O risco é que, mesmo com o cliente sediado fora do país, a operação seja considerada interna e, portanto, tributada.
A definição do “local de consumo” ainda dependerá de regulamentação, ou seja, serviços digitais, licenciamento de software, consultorias remotas e outras operações intangíveis precisarão comprovar que o benefício foi usufruído no exterior.
Para evitar glosas de crédito ou autuações, as empresas devem revisar seus contratos, estruturar a documentação fiscal e manter respaldo jurídico e técnico das operações de exportação de serviços.
Documentação fiscal e escrituração: o que pode mudar?
Embora a desoneração esteja garantida na Constituição, a formalidade fiscal será um fator decisivo para o aproveitamento de benefícios.
Em um cenário com regras unificadas, a padronização dos documentos fiscais eletrônicos, como NFe, NFSe e a futura fatura eletrônica nacional será essencial.
As empresas deverão observar com rigor:
- Os códigos CFOP e cClassTrib específicos para exportações;
- A correta identificação do destinatário internacional;
- A rastreabilidade dos créditos vinculados às exportações;
- A escrituração fiscal e contábil com integração entre sistemas.
Ferramentas que automatizam validações fiscais e escrituração poderão atuar como aliadas nesse processo de conformidade contínua.
Por que as mudanças favorecem a competitividade?
A Reforma Tributária tem potencial para melhorar o ambiente de negócios e favorecer a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor. Isso ocorre por três razões principais:
- Redução do custo tributário incorporado aos produtos: com a devolução mais eficiente de créditos, a carga embutida nos preços de exportação tende a cair;
- Segurança jurídica nas operações internacionais: a unificação de regras reduz conflitos entre entes e facilita o planejamento tributário;
- Maior previsibilidade: a alíquota única é a base ampla de tributação traz clareza sobre o que será cobrado, evitando surpresas fiscais.
A eliminação da sobreposição tributária entre União, estados e municípios, somada à correção monetária na devolução de créditos, traz ganhos reais para as margens operacionais.
Além disso, a padronização das regras reduz riscos fiscais e disputas, promovendo maior previsibilidade para contratos internacionais de médio e longo prazo.
Como o setor de exportação pode se preparar para a reforma tributária?
A Reforma Tributária traz mudanças positivas para o comércio exterior, com a promessa de um sistema mais simples, eficiente e alinhado às práticas internacionais.
Exportadores devem aproveitar esse momento para revisar suas operações e garantir conformidade com as novas regras.
Embora parte das definições ainda dependa de regulamentação complementar, é possível, e necessário, antecipar-se à transição. Algumas recomendações práticas para exportadores incluem:
- Mapear todas as operações de exportação e os insumos envolvidos;
- Ajustar os parâmetros fiscais no ERP ou motor de cálculo;
- Monitorar os Projetos de Lei Complementar que tratam da devolução de créditos;
- Atualizar a documentação fiscal e contábil conforme as novas exigências;
- Treinar as equipes de faturamento, contabilidade e fiscal para a nova sistemática.
Nesse processo, contar com parceiros especializados faz toda a diferença. A Avalara oferece soluções fiscais integradas que aplicam com precisão as novas regras tributárias, automatizam cálculos complexos e asseguram conformidade contínua ao longo da transição.
Com o apoio da tecnologia certa, sua empresa pode transformar a Reforma Tributária em uma alavanca de eficiência e vantagem competitiva no comércio exterior.
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