Após quase 30 anos de discussões, a primeira etapa da Reforma Tributária foi aprovada em julho pela Câmara dos Deputados, com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019). Agora, o texto segue para o Senado Federal, onde precisará ser aprovado em dois turnos por, no mínimo, três quintos dos senadores para ser promulgado.
Por que a PEC 45/2019 é tão importante?
A grande expectativa em torno da Reforma se justifica pela complexidade e ineficiência do atual sistema tributário brasileiro, que impacta negativamente tanto empresas quanto consumidores.
Hoje, enfrentamos uma elevada carga tributária, com impostos que incidem em diferentes etapas da cadeia produtiva – o chamado efeito cascata. Isso encarece os produtos finais para os consumidores e aumenta o risco de autuações para as empresas, que podem cometer erros na apuração e no recolhimento de tributos.
Além disso, a atual estrutura tributária é extremamente burocrática e sujeita a constantes mudanças, exigindo atenção redobrada das áreas contábil e fiscal das empresas para manterem-se atualizadas.
A principal mudança: extinção de cinco tributos
Um dos pontos centrais da proposta é a substituição de cinco tributos por um modelo mais simplificado. Serão extintos:
- Federais: PIS, Cofins e IPI – que darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.
- Estaduais e Municipais: ICMS (estadual) e ISS (municipal) – que serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
Esses dois tributos (CBS e IBS) formarão um IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), com a CBS sob gestão federal e o IBS gerido por estados e municípios. A proposta exige que os entes subnacionais entrem em consenso para definir uma alíquota única, evitando distorções regionais.
Fim da cumulatividade e cobrança no destino
Outro avanço relevante está na definição de que tanto a CBS quanto o IBS serão não cumulativos, ou seja, não gerarão incidência em cascata ao longo da cadeia produtiva. No entanto, o modelo de apuração de créditos e débitos ainda precisa ser detalhado.
Além disso, os tributos passarão a ser cobrados no destino – ou seja, no local onde o bem ou serviço é consumido –, em substituição ao modelo atual de cobrança na origem. A transição para o novo sistema será gradual, com início previsto para 2026 e conclusão até 2032.
Imposto Seletivo: uma alternativa de compensação fiscal
A proposta também cria o Imposto Seletivo, voltado à tributação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, substituindo o IPI. O escopo poderá ser ampliado futuramente, abrangendo, por exemplo, alimentos ultraprocessados com alto teor de açúcar. Parte da arrecadação será destinada à manutenção da Zona Franca de Manaus.
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A adaptação à nova realidade tributária demandará tempo, estratégia e tecnologia. E é justamente nesse momento que a Avalara reafirma seu compromisso: estaremos com você em cada etapa da mudança, oferecendo soluções modernas, robustas e flexíveis.
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