O Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado, ou CTe Simplificado, é uma versão mais enxuta do CTe convencional, criada com o objetivo de simplificar o processo de emissão e gestão de documentos fiscais no transporte de cargas.
Além de facilitar a vida do transportador, essa modalidade visa reduzir a burocracia e tornar a fiscalização mais eficiente. Confira:
Quando o CTe Simplificado pode ser emitido?
Esse documento pode ser utilizado em serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias que atendam aos seguintes critérios:
- Envolvam múltiplos remetentes ou destinatários.
- Tenham um único tomador de serviço.
- Todas as prestações de serviço iniciem e terminem na mesma unidade federativa.
- Apresentem mercadorias com notas fiscais eletrônicas e estejam sujeitas à mesma tributação.
Antes do início do transporte, o transportador pode emitir um único CTe Simplificado para abranger todas as entregas que serão realizadas para o tomador, eliminando a necessidade de gerar documentos individuais.
Benefícios da utilização do CTe Simplificado
A principal vantagem do CTe Simplificado é a simplificação dos processos fiscais, poupando tempo e recursos administrativos.
Como o preenchimento dos campos de remetente e destinatário é dispensado, ele se torna especialmente útil em operações que envolvem múltiplos embarcadores ou destinatários.
Outro benefício é a padronização no leiaute do Documento Auxiliar do CTe (DACTE), que é o mesmo tanto para o CTe convencional quanto para o simplificado, facilitando sua utilização.
Requisitos obrigatórios para emissão
Embora compartilhe o mesmo modelo (57) do CTe convencional, o CTe Simplificado possui alguns requisitos para ser emitido. Para emitir o documento, é necessário que:
- A carga deve conter mercadorias de, pelo menos, dois remetentes ou dois destinatários.
- Todas as mercadorias transportadas devem possuir notas fiscais eletrônicas.
- As prestações de serviço devem iniciar e terminar dentro da mesma unidade federativa.
- Todas as operações de transporte devem compartilhar o mesmo CFOP;
- As condições tributárias do transporte, incluindo percentuais de redução de base de cálculo e diferimento, quando aplicáveis, devem ser uniformes;
- O transporte deve estar vinculado ao mesmo código de benefício fiscal, conforme regulamentação do estado.
Vale destacar que os serviços de transporte podem abranger os modais rodoviário, aéreo e aquaviário, atendendo tanto a operações de redespacho quanto de subcontratação.
Quais os prazos de implementação do CTe simplificado?
Os prazos para adoção dessas atualizações foram definidos da seguinte forma:
- Homologação: até 16 de setembro de 2024.
- Produção: a partir de 21 de outubro de 2024.
Para as empresas de transporte, é essencial observar essas mudanças para garantir conformidade fiscal e aproveitar os benefícios do processo simplificado.
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