Nota técnica

Nota Técnica 2024.002 versão 1.05  do CTe Simplificado

CTe simplificado

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) Simplificado é um documento essencial para o setor de transportes, proporcionando maior agilidade e eficiência na documentação fiscal. 

Confira as alterações trazidas pela NT 2024.002 versão 1.05 do CTe Simplificado: 

Objetivo 

NT 2024.002 versão 1.05: ajuste na tag raiz do proc do Simplificado (não afeta empresas).

NT 2024.002 versão 1.04: correção do nome do Webservice do CTe simplificado incluindo V4 no nome e também a correção da regra dos totais ajustando o nome de vRec para vTRec.

NT 2024.002 versão 1.03: publicada em 19 de agosto a NT tem como principal objetivo trazer as mudanças no ajuste nas regras do PAA.

NT 2024.002 versão 1.02: publicada em 13 de agosto, esta nota técnica tem como objetivo principal trazer ajustes nos códigos do tipo de CTe simplificado para 5 e Substituição do Simplificado para 6 e ajuste em RV.

Prazos 

O prazo previsto para a implementação das mudanças trazidas pela 2024.002 versões 1.02 e 1.03 são: 

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): Até 16/09/2024
  • Ambiente de Produção: 21/10/2024  

Alterações trazidas na versão 1.05

A última atualização realizou uma alteração no leiaute do CTe Simplificado, especificamente no campo raiz utilizado no processo de compartilhamento, conhecido como procCTeSimp. 

A tag anteriormente denominada cteProcSimp foi renomeada para cteSimpProc, buscando trazer mais uniformidade e facilitar a compreensão dos dados no sistema. Os prazos de homologação e produção permanecem inalterados.

Alterações trazidas na versão 1.04

Essa atualização trouxe ajustes importantes, como a adição do V4 ao nome do serviço do web service do CT-e Simplificado, agora chamado CTeRecepcaoSimpV4. 

Também foram feitas mudanças na validação de valores, corrigindo regras que antes geravam rejeições indevidas.

Alterações trazidas na versão 1.03 

Ajuste nas regras do PAA

Na versão 4.00 do CTe, foram introduzidas regras de validação para implementar o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), inicialmente destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), com a previsão de que os provedores fariam a conexão direta com os ambientes de autorização.

 Após a publicação do MOC 4.00, o conceito de Provedor de Assinatura foi expandido para incluir outros contribuintes, como Transportadores Autônomos de Cargas, e foi associado à Nota Fiscal Fácil (NFF) e à Plataforma de Emissão Simplificada (PES). 

Assim, o PAA pode tanto submeter um XML completo de documento fiscal diretamente ao ambiente autorizador quanto utilizar a Plataforma de Emissão para enviar apenas dados comerciais, onde o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA será inserido no campo xSolic do grupo de informações da NFF.

Com essas alterações, esta nota técnica revoga o quadro E-2 do Manual de Orientações do Contribuinte do CTe versão 4.00 e o substitui pelo Quadro PAA para a emissão de CTe (mod57), CTe Simplificado (mod57) e seus eventos. Confira o quadro abaixo: 

Além disso, ficam revogadas as regras G111a, G111b e G111c da Autorização do CTe. Alterada regra do evento de cancelamento:

Alterações trazidas na versão 1.02 

A versão 1.02 da NT 2024.002, traz atualizações para a validação do documento fiscal eletrônico. 

A primeira é a alteração nos códigos de tipo: 5 – CTee Simplificado e 6 – Substituição do CTe. Com isso, as regras de validação foram atualizadas, substituindo os antigos códigos 4 – CTe Simplificado e 5 – Substituição.

A versão também inclui uma alteração na descrição do item 2.1.3, que passa de “Leiaute da CTe processado” para “Leiaute do Protocolo de Resposta”.

 Além disso, foi adicionada a seguinte observação: “O CTee simplificado segue o mesmo modelo do CTee, diferenciando-se apenas pelo tipo. Portanto, ambos utilizarão o mesmo protCTe.”

Seguindo as alterações do leiaute, foi incluído o item 2.1.4 Leiaute do CTe Simplificado para compartilhamento (procCTeSimp), com o intuito de ter um compartilhamento exclusivo para o CTee Simplificado. 

Confira as Notas Técnicas completas no Portal do CTe

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