Foi publicada a Nota técnica 2024.003 versão 1.06 sobre produtos da agricultura, pecuária e produção florestal, com alterações de datas de vigência da NT.
Essa NT visa incluir campos específicos na NFe. O objetivo é atender demandas de controle e fiscalização de produtos agropecuários e florestais, além de regulamentações sanitárias e ambientais. Confira:
Objetivo
Esta NT descreve as orientações para incluir informações sobre o trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais na NFe.
O objetivo é permitir um controle mais preciso pelos estados e atender à solicitação da ENCCLA, que exige a inclusão do Documento de Origem Florestal (DOF) na nota.
Segundo a Nota Técnica nº 4/2020 do IBAMA, a NFe precisa ser emitida antes do DOF, exceto em alguns estados como Pará, Mato Grosso e Minas Gerais, que possuem sistemas próprios.
A inclusão do campo na NFe visa atender aos estados que não utilizam o DOF. Também foi criado um campo para identificar o emissor do receituário agrícola, atendendo à legislação sobre defensivos agrícolas.
Em sua versão 1.06, a NT trouxe a alteração de datas de vigência da NT.
Prazos
O prazo previsto para a implementação das mudanças trazidas pela NT 2024.003 são:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): de 07/07/2025 até 11/08/2025*
- Ambiente de Produção: 06/10/2025
* Implantação em homologação pode variar por UF neste período
Alterações trazidas pela versão 1.06
Já a versão 1.6 trouxe a padronização das datas de vigência com a NT 2025.002. Não houve alteração de layout ou de regra de validação.
Alterações trazidas pela versão 1.05
A versão 1.5 trouxe apenas a correção de NCM.
Alterações trazidas pela versão 1.04
A versão 1.04 trouxe a padronização cujas datas se aplicam a toda a NT, não apenas a esta versão.
Houve alteração na RV N12a-70, com a criação de uma exceção para contribuintes do MEI em algumas operações.
Também foi feita a correção no texto das RVs ZF02-10, ZF05-10, ZF05-20 e ZF05-30, identificando o item que causou a rejeição.
Alterações trazidas pela versão 1.03
A Versão 1.03 trouxe RVs de Guias adaptáveis por UF e informação mais de um
agrotóxico na NFe.
Alterações trazidas pela versão 1.01
A versão 1.01 da NT, trouxe a adição de um novo campo no Grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal. Além disso, houve um aprimoramento nas descrições dos campos e uma explicitação dos tipos de guias, com o objetivo de facilitar a compreensão e a aplicação.
Foram adicionadas novas regras de validação e a antiga versão ganhou uma revisão.
Alterações trazidas pela versão 1.00
Criação desta NT como documento com campos e regras para informação de guia de trânsito em produtos primários (animal, vegetal e florestal) e dados do receituário no caso de produtos de agrotóxico.
Alterações no arquivo XML da NFe
Confira o esquema gráfico do layout:
Regras de validação
A NT trouxe novas regras de validação relativas a Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal inseridos no documento fiscal, confira:
- 835_ZF02-10 – Rejeição: Em algum item da NFe foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando algum item informado defensivo Agrícola (NCM 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.94.2X, 3808.99.20 ) sem Receita / Receituário, quando finNFe = 1 (normal) e indFinal = 1 (consumidor final). Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias. Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Transferência de Mercadorias (X.151 a X.156,X.152, X.155 e X.156). (atualizada na v.1.01)
- 309_ZF02-20 – Rejeição: Nenhum item da NFe é defensivo agrícola e informada receita de agrotóxico; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando nenhum item da NFe for Defensivo Agrícola ((NCM 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.94.2X, 3808.99.20 ) e informado receituário / receita de agrotóxico. (incluída na v.1.01)
- 308_ZF03a-10 – Rejeição: CPF inválido para Responsável Técnico do receituário de agrotóxico; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando informado CPF (tag: CPFRespTec) inválido para Responsável técnico do receituário de agrotóxico. (incluída na v.1.01)
- 836_ZF05-10 – Rejeição: Não informada Guia de Trânsito Animal; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada ao informar produto Animal Vivo (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx) e CFOP (diferente de 5105; 5106; 5111; 5112; 5113; 5114; 5115; 5155; 5156; 5907, 5949 e 5454) e não informada Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02, 03). (atualizada na v.1.01)
- 310_ZF05-14 – Rejeição: Informação indevida de Guia de Trânsito Animal; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando nenhum item da NFe informado produto Animal Vivo (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx) e informada a Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02, 03). (incluída na v.1.01)
- 311_ZF05-20 – Rejeição: Não Informada Guia de Trânsito Vegetal; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando algum item da NFe informado produto vegetal (NCM 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx, 10xxxxxx ou 12xxxxxx) e não informada a Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04,05,06). (incluída na v.1.01)
- 312_ZF05-24 – Rejeição: Informação Indevida de Guia de Trânsito Vegetal; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando nenhum item da NFe informado produto vegetal (NCM 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx, 10xxxxxx ou 12xxxxxx) e informada a Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04,05,06). (incluída na v.1.01)
- 839_ZF04-30 – Rejeição: Madeira sem documento de origem; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando algum item da NFe foi informado produto florestal (Madeira, Lenha ou Carvão) sem documento de origem florestal. (tpGuia=07). Observação: Implementação Futura. (atualizada na v.1.01)
- 837_10ZF04-10 – Rejeição: Guia de trânsito inválida; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será validado o número da guia de trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA. (atualizada na v.1.01)
- 838_10ZF04-20 – Rejeição: Guia de trânsito já utilizada; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será validada a utilização da guia de trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA.
As rejeições citadas anteriormente se referem apenas à NFe modelo 55. Essas regras de validação garantem o registro adequado de dados importantes, como a Guia de Trânsito e as informações relacionadas à comercialização de defensivos agrícolas.
Acesse o Portal da NFe e confira a nota técnica completa
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