Reforma Tributária

FAQ da Reforma Tributária: perguntas e respostas sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo e mais

FAQ Reforma Tributária

O FAQ da Reforma Tributária reúne as principais perguntas e respostas sobre as mudanças trazidas pela nova legislação do consumo no Brasil.

Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além da introdução do Imposto Seletivo, surgem novos conceitos que impactam diretamente a rotina fiscal, como cClassTrib, Split Payment e Apuração Assistida.

Para apoiar gestores fiscais, contadores e equipes de tecnologia, elaboramos este conteúdo completo com perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária, destacando cronograma, novos tributos, impactos para empresas e consumidores e orientações práticas de conformidade.

1. Conceitos gerais: perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária

O que é a Reforma Tributária aprovada no Brasil?

A Reforma Tributária do Consumo é um conjunto de mudanças constitucionais e legais que simplificam a tributação sobre bens e serviços no país. 

Ela foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O modelo adota um sistema de IVA Dual, que cria o IBS e a CBS para substituir tributos atuais como ICMS, ISS, PIS e Cofins.

O que é o IVA Dual e como ele funciona?

O IVA Dual é o modelo adotado pela Reforma Tributária brasileira para unificar a tributação sobre consumo. Em vez de um único imposto, como acontece em outros países, o Brasil terá dois tributos distintos, mas com regras harmonizadas:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência da União, substitui PIS, Cofins e parte do IPI.

Ambos incidem sobre a mesma base, bens e serviços, e seguem as mesmas regras de cálculo, incidência e crédito. A diferença está apenas na arrecadação e na gestão, que ficam separadas entre União e entes subnacionais.

Na prática, o IVA Dual simplifica o sistema, pois acaba com a sobreposição de regras diferentes para ICMS, ISS, PIS e Cofins. As empresas passam a lidar com uma lógica única de tributação, o que facilita a emissão de documentos fiscais, a apuração e o controle de créditos.

Quais tributos serão substituídos pelo IBS e pela CBS?

  • O IBS substituirá ICMS e ISS.
  • A CBS substituirá PIS, Cofins e parte do IPI.
  • Além disso, a Reforma criou o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

2. Novos tributos: perguntas e respostas sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo

O que é o Imposto Seletivo e quais produtos ele vai abranger?

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo criado pela Reforma Tributária com função principalmente regulatória. 

Diferente do IBS e da CBS, que incidem de forma ampla sobre bens e serviços, o Imposto Seletivo tem aplicação restrita a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, entre os itens que podem ser tributados pelo IS estão:

  • cigarros e derivados do tabaco;
  • bebidas alcoólicas;
  • veículos altamente poluentes;
  • produtos de luxo em algumas categorias;
  • outros bens que venham a ser definidos em regulamentos futuros.

O objetivo do Imposto Seletivo não é apenas arrecadar, mas desestimular o consumo desses produtos e compensar os custos sociais gerados por eles, por isso, ele também é chamado “imposto do pecado”.

Além disso, o IS pode ser aplicado em conjunto com IBS e CBS. Isso significa que um mesmo produto sujeito ao Imposto Seletivo também pode ter incidência de IBS e CBS normalmente.

 Qual a diferença entre IBS, CBS e Imposto Seletivo?

Apesar de fazerem parte do mesmo pacote da Reforma Tributária, os três tributos têm naturezas e finalidades distintas:

TributoCompetênciaSubstituiAbrangênciaFinalidadeObservações
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)Estados e municípiosICMS e ISSIncide amplamente sobre bens e serviçosArrecadação compartilhada e simplificação da tributação subnacionalCobrado no destino da operação, reduzindo guerra fiscal
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)UniãoPIS, Cofins e parte do IPIIncide amplamente sobre bens e serviçosUniformização da tributação federalMesma lógica de cálculo e crédito do IBS
Imposto Seletivo (IS)União— (novo tributo)Apenas bens específicos (tabaco, bebidas alcoólicas, produtos poluentes etc.)Regulação do consumo, caráter extrafiscalPode incidir junto com IBS e CBS no mesmo produto

3. Implementação e transição: perguntas e respostas sobre o cronograma da Reforma Tributária

Quando a Reforma Tributária começa a valer na prática? (Cronograma de implementação da Reforma Tributária)

A implementação será gradual, com transição entre 2026 e 2033:

  • 2025: publicação de normas complementares e testes em documentos fiscais.
  • 2026: início da obrigatoriedade de novos campos para os documentos fiscais eletrônicos com o IBS, CBS, Imposto Seletivo e cClassTrib.
  • 2027 a 2032: período de transição, em que ICMS, ISS, PIS e Cofins convivem com IBS e CBS, com alíquotas ajustadas progressivamente.
  • 2033: substituição integral dos tributos atuais pelos novos.

Como será o período de transição entre o sistema atual e o novo modelo?

Durante a transição, as empresas terão que operar em regime duplo: recolhendo tanto os tributos atuais quanto os novos. O peso dos antigos vai diminuindo enquanto IBS e CBS aumentam, até sua extinção em 2033.

O que muda na emissão de documentos fiscais eletrônicos?

Notas fiscais eletrônicas passam a ter campos específicos para IBS, CBS e Imposto Seletivo. 

O cClassTrib será obrigatório para classificar cada item da nota, e haverá vinculação entre documento fiscal e transação de pagamento, essencial para o Split Payment.

4. Impactos para empresas e setores: perguntas e respostas

Quais são os principais impactos para o setor de serviços?

O setor de serviços, que hoje paga ISS com alíquotas menores, passará a recolher IBS/CBS em regime de não cumulatividade. Isso pode elevar a carga em alguns casos, mas abre espaço para maior aproveitamento de créditos fiscais.

Como a Reforma Tributária afeta as exportações e o comércio exterior?

Exportações ficam imunes ao IBS e à CBS. As empresas ainda poderão aproveitar créditos de insumos usados na produção exportada, garantindo competitividade internacional.

O que muda para o setor de combustíveis e energia?

Esses segmentos terão regimes específicos, considerando sua relevância econômica e alta tributação. A lei prevê tratamentos diferenciados para combustíveis e energia elétrica.

Como o e-commerce será impactado no checkout?

O Split Payment terá impacto direto nas vendas online. Plataformas de pagamento terão que separar automaticamente o valor do IBS e da CBS no momento da transação, exigindo integração entre ERPs, mensageria fiscal e meios de pagamento.

5. Créditos tributários – perguntas e respostas

O que muda nos créditos tributários com a Reforma Tributária?

Com a Reforma Tributária, o mecanismo de créditos tributários passa por ajustes para dar mais segurança jurídica e eficiência às empresas.

  • O IBS e a CBS passam a seguir a não cumulatividade plena, permitindo crédito em todas as etapas, inclusive sobre serviços auxiliares e insumos indiretos que hoje não geram aproveitamento.
  • Créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS poderão ser aproveitados ou compensados, com regras específicas para restituição. Para o ICMS, está prevista a compensação com IBS em até 240 parcelas a partir de 2033.
  • Haverá fluxo mais ágil de restituição, com prazos definidos para devolução de créditos, o que diminui o impacto no caixa das empresas.
  • A apropriação de crédito exige que o imposto tenha sido efetivamente recolhido pelo fornecedor e que o documento fiscal esteja corretamente emitido, reforçando a importância da mensageria fiscal e do uso correto do cClassTrib.
  • Todos os tributos passam a ser destacados “por fora” na nota fiscal, aumentando a transparência e facilitando o controle de créditos.

O que é o crédito presumido e em quais casos ele será aplicado?

O crédito presumido é um benefício fiscal criado pela Reforma Tributária para simplificar o aproveitamento de créditos em situações específicas. Em vez de calcular créditos a partir de cada insumo, a empresa aplica um percentual pré definido sobre o valor da operação.

Esse mecanismo será aplicado em regimes diferenciados, voltados a contribuintes que, pela natureza da atividade, teriam dificuldade em aproveitar créditos no modelo regular. Entre os casos previstos estão:

  • produtores rurais ou integrados que não sejam contribuintes regulares;
  • transportadores autônomos de carga;
  • cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
  • revenda de bens móveis usados adquiridos de pessoas físicas ou MEIs.

Para usar o crédito presumido, o documento fiscal deve trazer o valor da operação, o valor do crédito presumido e o valor líquido da base fiscal. Os percentuais aplicáveis serão definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, podendo variar por setor ou perfil de contribuinte.

6. Conformidade e tecnologia: perguntas e respostas práticas para empresas

O que é o cClassTrib e qual o papel dele na Reforma Tributária?

O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, instituído pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 214/2025. Ele deve ser informado em documentos fiscais eletrônicos para definir como cada item será tributado.

As classificações incluem: tributação integral, alíquota reduzida, alíquota zero, isenção, imunidade, não incidência, diferimento e suspensão.

O cClassTrib concentra informações que hoje estão dispersas em vários códigos fiscais, tornando a apuração mais simples e transparente. Além disso, ele é peça-chave para a Apuração Assistida e para o funcionamento do motor de cálculo tributário, garantindo uniformidade na interpretação das regras fiscais.

O que significa Apuração Assistida na Reforma Tributária?

A Apuração Assistida é o novo modelo de cálculo em que o Fisco passa a atuar junto ao contribuinte. Com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal produzem uma prévia dos tributos devidos.

As empresas deverão validar essas informações, corrigindo eventuais divergências. Esse modelo reduz erros, aumenta a transparência e padroniza a apuração em todo o país.

Para que funcione, é essencial que documentos fiscais sejam emitidos corretamente, com campos como o cClassTrib preenchidos.

Como funciona o Split Payment na prática?

O Split Payment é o mecanismo que garante o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento do pagamento. Funciona assim:

  1. O consumidor paga a compra via cartão, PIX ou outro meio eletrônico.
  2. O sistema de pagamento separa automaticamente o valor dos tributos.
  3. A parcela do IBS e da CBS vai direto para o Fisco.
  4. O valor líquido é transferido ao vendedor.

Em pagamentos parcelados, os tributos são recolhidos proporcionalmente a cada parcela. Quando não for possível aplicar o split automático (como em dinheiro), a lei prevê alternativas para assegurar o recolhimento.

Como as empresas podem se preparar para a Reforma Tributária?

A preparação fiscal é um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária. Como IBS, CBS e Imposto Seletivo exigem novos campos em documentos fiscais e integração em tempo real com sistemas do Fisco, as empresas precisam revisar seus ambientes de TI e automação fiscal.

Algumas frentes prioritárias de preparação são:

  • Atualizar cadastros de produtos e serviços: cada item precisa ser corretamente classificado no cClassTrib, que passa a ser o código oficial para determinar o tratamento tributário do IBS e da CBS. Sem esse ajuste, há risco de rejeição de notas e divergências na apuração assistida.
  • Integrar sistemas de ERP e motores de cálculo: os cálculos de IBS, CBS e Imposto Seletivo passam a exigir automação em tempo real, vinculando documentos fiscais às regras legais.
  • Adequar a mensageria fiscal: as soluções de mensageria precisam suportar os novos layouts de DFes, além de dialogar com os sistemas de apuração assistida e Split Payment. Isso significa validar dados antes da autorização da nota e acompanhar eventos fiscais em tempo real.
  • Testar em ambientes de homologação: antes da obrigatoriedade plena, é essencial que empresas usem os ambientes de teste liberados pelo Fisco para verificar se a emissão de documentos fiscais com IBS, CBS, Imposto Seletivo e cClassTrib funciona sem falhas.
  • Monitorar regulamentações e atualizações: a LC 214/2025 já está em vigor, mas notas técnicas e ajustes em schemas de documentos fiscais continuam sendo publicados. Acompanhamento contínuo evita surpresas de última hora.

Quais são os riscos para empresas que não se adequarem a tempo?

Entre os principais riscos estão:

  • Rejeição de notas fiscais eletrônicas por falta de preenchimento dos novos campos;
  • Apuração incorreta de IBS e CBS, com divergências entre contribuinte e Fisco;
  • Penalidades e autuações por descumprimento das novas obrigações;
  • Perda de eficiência operacional, já que a apuração assistida exige dados consistentes e integração em tempo real.

7. Questões práticas

Como funciona o cashback previsto na Reforma Tributária?

A Reforma Tributária prevê um sistema de cashback tributário, que consiste na devolução de parte do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda. O objetivo é reduzir o impacto regressivo da tributação sobre consumo, garantindo mais justiça fiscal.

O modelo funciona da seguinte forma:

  • Público-alvo: famílias inscritas no CadÚnico ou em programas sociais definidos pelo governo.
  • Abrangência: bens e serviços considerados essenciais, como alimentos básicos e gás de cozinha, entre outros que forem regulamentados.
  • Devolução personalizada: os valores de IBS e CBS recolhidos nas compras são identificados pelos sistemas governamentais e devolvidos de forma direta ao consumidor.
  • Execução tecnológica: o cashback depende da integração entre documentos fiscais eletrônicos, cadastros sociais e sistemas de pagamento, garantindo rastreabilidade e automação.

Esse mecanismo é um dos instrumentos criados para equilibrar a Reforma, já que o novo modelo de IVA incide sobre uma base ampla de consumo. Com o cashback, busca-se proteger famílias de menor renda, devolvendo parte do imposto pago em operações de consumo essencial.

A Avalara pode ajudar a sua empresa na transição da Reforma Tributária 

A Reforma Tributária inaugura um modelo que busca simplificar a tributação do consumo e reduzir distorções nas cadeias produtivas. Para que isso funcione na prática, é essencial que os créditos tributários sejam amplos, automáticos e devidamente aproveitados.

O período de transição exigirá atenção redobrada. Empresas que se prepararem com gestão fiscal estruturada e tecnologia de automação estarão em vantagem, pois garantirão neutralidade tributária, fluxo de caixa equilibrado e competitividade no mercado.

Nesse cenário, contar com parceiros especializados faz a diferença. A Avalara oferece soluções completas que apoiam empresas de todos os portes na adaptação ao novo sistema:

  • AvaTax Brasil: cálculo automático de tributos no modelo híbrido (ICMS + CBS/IBS);
  • Mensageria DFe: emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos;
  • Tax Central: gestão tributária centralizada para todas as obrigações acessórias;
  • BPO Fiscal: terceirização inteligente do compliance tributário com especialistas Avalara.

Conheça as soluções Avalara para a Reforma Tributária e veja como sua empresa pode simplificar cálculos, emissão de documentos e apuração no novo modelo.


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