Saiba como beneficiar o seu negócio com o Conhecimento de Transporte eletrônico e entenda as funções dos atores do CTe:
O que é CTe?
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é o documento que registra a operação de prestação de serviços de transporte de carga.
Assim como outros documentos fiscais eletrônicos, é obrigatório que ele seja transmitido e armazenado eletronicamente.
O CTe é obrigatório durante o transporte, isso evita multas e apreensões. Essa regra vale para empresas transportadoras dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário.
Além disso, o documento possui diversos atores vinculados a ele, dessa forma, é importante você saber quais são, para informá-los corretamente.
Quais são os atores no CTe?
Emitente
É a empresa que emite o documento do CTe, geralmente é a transportadora responsável pelo gerenciamento da operação de transporte. É obrigatório informar este ator em todos os documentos.
Destinatário
É quem recebe a mercadoria ao final do trajeto de transporte, pode ser uma pessoa física ou jurídica. É obrigatório informar o destinatário em dois tipos de serviço específicos. São eles: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.
Tomador
Ator que paga o frete da operação de transporte. Ele pode ser o remetente, destinatário, recebedor ou outra empresa que não está presente no CTe. Neste último caso, é necessário que todos os dados do novo ator sejam informados no documento. Além disso, a responsabilidade do frete também deve ser informada na NFe.
Remetente
É responsável por enviar a mercadoria, geralmente o próprio emissor da NFe, exceto quando a operação é realizada por redespacho de intermediários.
Este ator providência a partida inicial dos itens a serem transportados.
O remetente não precisa ser informado na nota fiscal quando o Tipo de Serviço do CTe for: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.
Mas nas demais situações ele é obrigatório.
Recebedor
É o ator que recebe a mercadoria. Ele é considerado um intermediário entre o emitente e o destinatário final, sendo o responsável por receber a carga do transportador.
É informado obrigatoriamente quando o Tipo de Serviço for: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”
Expedidor
É responsável por entregar a carga ao transportador quando o envio não for realizado pelo remetente.
O expedidor pode ser uma empresa de logística ou outra empresa de transporte que intermediará a operação.
É obrigatório informar o expedidos no documento quando o Tipo de Serviço for: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.
Quais são os benefícios do CTe?
O CTe não é apenas mais uma obrigação que deve ser cumprida, esse documento traz alguns benefícios para a sua empresa.
Tais vantagens vão além do menor tempo de parada nos postos fiscais e redução de custos com papel e armazenagem.
Veja como você pode beneficiar ainda mais sua empresa com o CTe:
- Facilidade: por ser digital, o CTe apresenta uma organização muito maior para o seu negócio. Pois, fica muito mais fácil acessá-lo quando você precisar.
- Transparência: monitoramento em tempo real de todo o processo de emissão do CTe, com vários recursos, como download de PDF e XML, envio de email e reimpressão. Isso traz para o seu negócio uma maior segurança e controle fiscal.
- Segurança: fazer o armazenamento dos documentos fiscais é lei. Portanto, é preciso que eles estejam bem guardados. Com o Oobj CTe, seus documentos estão seguros em Banco de Dados e pelo tempo previsto na legislação;
- Automatização: envio de XML, DACTE por e-mail e download de XML, DACC-e e impressão do DACTe com opção de reimpressão de forma automática. Além disso, é possível ter a averbação automática nas principais seguradoras.
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