Legislação

Os 5 primeiros Ajustes SINIEF de 2025: o que muda para os Documentos Fiscais eletrônicos

Ajustes SINIEF de 2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou alguns Ajustes SINIEF que entrarão em vigor em 2025, trazendo atualizações significativas para o uso e a gestão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e). 

Confira os principais pontos dos 5 primeiros para manter sua empresa em conformidade com a legislação:

Ajuste SINIEF 1/25 – Novas regras para o CT-e OS

Este Ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 36/2019 e traz algumas atualizações para o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e seu Documento Auxiliar (DACTE OS). 

Principais mudanças:

  • Transportadores de valores poderão, a cada tomador de serviço, englobar prestações por UF de início e município de término do serviço, desde que no mesmo período de apuração;
  • Flexibilização do uso digital do DACTE OS, quando solicitada pelo tomador;
  • Dispensa da 3ª via do DACTE OS nos casos em que o tomador do serviço seja o destinatário;
  • Revogação de diversos dispositivos da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF nº 36/19, que trata de CT-e OS emitidos em contingência. 

Vigência:

  • A partir de 4 de agosto de 2025 para a nova regra sobre transporte de valores.
  • A partir de 01 de junho de 2025 para os demais dispositivos.

Fonte: CONFAZ

Ajuste SINIEF 2/25 – Guarda de XMLs por 132 meses

Agora, os Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) deverão ser armazenados por no mínimo 132 meses (11 anos), contados da data da autorização do documento, pelas administrações tributárias. Esta regra se aplica à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aos Estados e ao Distrito Federal e não aos contribuintes. 

Entre os documentos abrangidos estão a NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, NF3e, GTV-e, entre outros.

Vigência:

  • A partir do dia 1º de maio de 2025.

Fonte: CONFAZ

Ajuste SINIEF 3/25 – Prorrogação da NF3e em SP

Este ajuste altera o cronograma da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica no Estado de São Paulo, prorrogando a obrigatoriedade para 1º de outubro de 2025. 

A medida dá mais tempo de adaptação para empresas do setor de energia elétrica, garante uma extensão do período para desenvolvedores de software realizarem ajustes em ERPs e sistemas de faturamento, e permite aos contadores e departamentos fiscais mais tempo para treinamentos e implementação dos novos procedimentos.

Vigência: 

  • A partir da data da publicação, 16/04/2025.
  • E produz efeitos a partir de 01/04/2025. 

Fonte: CONFAZ

Ajuste SINIEF 4/25 – Inclusão da Bahia e modernização do DANFE

Publicado no Diário Oficial da União, em 16 de abril de 2025, o Ajuste SINIEF 04/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, norma que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

Principais mudanças:

  • A Bahia deixa de estar excluída das regras gerais do §6º da cláusula sexta, que se refere à análise, pela administração tributária, da regularidade fiscal do emitente, do destinatário e do tomador, no caso de operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte;
  • Produtores rurais passam a poder apresentar o DANFE em meio eletrônico, exceto em casos de contingência ou exigência do comprador.

Vigência: 

  • A partir da data da publicação, 16/04/2025, para a Bahia. 
  • Para os produtores rurais em relação ao DANFE, será a partir de 01/06/2025.

Fonte: CONFAZ

Ajuste SINIEF 5/25 – Expansão do uso da Nota Fiscal Fácil

Publicado no Diário Oficial da União, o Ajuste SINIEF 05/2025 altera o Ajuste SINIEF nº 37/2019, que institui o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), voltado à simplificação da emissão de documentos fiscais eletrônicos para contribuintes do ICMS.

Principais mudanças:

  • Antes: “b) para acobertar saídas realizadas por Produtores Primários, inclusive interestaduais”;
  • Agora: “b) para acobertar saídas, inclusive interestaduais”

Isso abre o regime simplificado para mais contribuintes de pequeno porte, promovendo inclusão, desburocratização e deixando mais amplo o conceito.

Vigência:

  • A partir da data da publicação, 16/04/2025.

Fonte: CONFAZ

Garanta o compliance fiscal com o apoio da Avalara

Estar atento às atualizações na legislação e aos possíveis erros nas emissões das notas fiscais para evitar rejeições e cancelamentos são formas de prevenção contra multas e outras penalidades.

Mas com a rotina de trabalho agitada se torna difícil se atentar a tantos detalhes. É por isso que surge a necessidade de ter uma mensageria fiscal automatizada e especialista para tornar sua gestão fiscal mais assertiva. 

A solução de emissão da Avalara conta com tudo isso, além da contingência automática e suporte especializado. Clique no botão abaixo e veja como emitir suas notas fiscais de forma rápida, transparente, automatizada e sem erros:


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp