Saiba como funciona o Cancelamento Extemporâneo e como é o processo em cada estado.
A Secretaria da Fazendo divulgou recentemente informações sobre o cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFCe. Agora, a Sefaz disponibiliza um serviço que permite ao contribuinte cancelar uma NFCe após o prazo definido pela legislação vencer.
Confira também neste post quais estados adotam o cancelamento extemporâneo.
Afinal, o que é o Cancelamento Extemporâneo da NFCe?
O cancelamento extemporâneo é o cancelamento da NFCe após o prazo previsto na legislação que é de até 24 horas após a concessão da autorização de uso. Já para que o cancelamento ocorra é necessário solicitar a autorização do Fisco.
A solicitação é feita da seguinte maneira:
O solicitante da operação acessa o site da Sefaz do seu estado e pede o cancelamento da NFCe. Após a solicitação ser realizada o pedido entrará em análise e caso aprovado será gerado um novo prazo para que o emissor cancele a nota.
Para realizar a solicitação é necessário:
- Identificar o contribuinte;
- Identificar o solicitante (caso não seja o contribuinte);
- Possuir a Chave de Acesso da NFCe;
- Motivo do pedido.
Observação: o prazo para o cancelamento e quantidade de NFCe’s que podem ser canceladas depende de cada UF.
Estados que aderiram ao Cancelamento Extemporâneo de NFCe:
Confira a lista dos estados que realizam o cancelamento e suas especificidades.
- Amazonas: é necessário pagar uma taxa e o cancelamento pode ser feito dentro do prazo de 90 dias a partir da autorização de uso. O valor da taxa é de R$30 e poderão ser canceladas até 20 notas. Mas, caso o consumidor não cancele todas as notas em uma única vez ele terá um crédito para uso posterior;
- Rio de Janeiro: só pode ser realizado dentro do prazo de 30 dias, para saber mais acesse os Artigos 8º e 9º do Anexo II da Resolução SEFAZ n 720/14;
- Rondônia: é preciso solicitar a abertura do processo através do Portal do Contribuinte;
- Sergipe: para solicitar o CE o contribuinte deve apresentar o requerimento com o motivo.
Cancelamento Extemporâneo no programa emissor:
Após a autorização de cancelamento o contribuinte deve utilizar o software emissor de notas fiscais para realizar a operação. O cancelamento ocorre da mesma maneira que é feito no prazo normal, ou seja, enviando para a Sefaz o evento que indica que a NFCe está sendo cancelada.
E os estados que não adotaram o cancelamento?
Para os estados que não adotam o cancelamento extemporâneo, é necessário respeitar o prazo de 24 horas para realizar o cancelamento da nota. Saiba quais são eles:
- Alagoas;
- Bahia;
- Distrito Federal;
- Mato Grosso do Sul;
- Pará;
- Paraíba;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Paraná;
- Rio Grande do Norte;
- Rio Grande do Sul; e
- São Paulo.
Os contribuintes destes locais tem como alternativa a emissão do documento fiscal de entrada a fim de anular a operação.
Fonte: NFCe.Encat
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Estou no DF e em virtude de do DF não ter adotado o cancelamento extemporâneo, como realizar o cancelamento após 24 horas, sabendo por exemplo que foi um venda de produto errado, exemplo era para ter recebido desconto em medicamentos e este desconto não foi concedido.
Leandra, olá.
Neste caso você deve entrar em contato com a Sefaz em questão e verificar qual o procedimento correto.
Fiz solicitação de cancelamento extemporâneo de NF no RJ e o mesmo foi deferido com prazo de trinta dias, porém não estamos conseguindo cancelar. Alguém consegue me orientar?
Você deve entrar em contato com a Sefaz em questão sobre o motivo de não conseguir cancelar, uma vez que o pedido foi deferido.
A Sefaz do RJ tem que liberar no sistema para que você possa fazer o cancelamento. Geralmente eles dão um prazo para este procedimento.
No caso do DF como não existe o cancelamento extemporâneo a solução é fazer uma NF-e de entrada para regularizar a operação.