Legislação

CFe-SAT: São Paulo descontinua obrigatoriedade e obrigada a migração para NFC-e

SAT

O estado de São Paulo iniciou uma série de atualizações no sistema de emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e SAT), com impacto direto sobre empresas que utilizam esse modelo fiscal. 

E, segundo a Portaria SRE nº 79, publicada em 1º de novembro de 2024,  novos equipamentos de CF-e SAT deixam de ser autorizados no estado, um marco que redefine o uso e as obrigações desses dispositivos, com exceções limitadas e orientações específicas para o setor de varejo. Confira: 

O que diz a portaria SRE nº 79/2024? 

Conforme a Portaria SRE nº 79, publicada em 1º de novembro de 2024, novos equipamentos SAT não podem mais ser ativados em São Paulo, exceto em estabelecimentos que já utilizam essa tecnologia, incluindo filiais sob o mesmo CNPJ-base. 

Para empresas abertas recentemente, a obrigatoriedade será a adoção do modelo 65, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), como solução para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Além disso, em 1º de janeiro de 2026, o estado encerrará definitivamente a utilização do CFe-SAT, estabelecendo a NFC-e como o único formato autorizado para as operações fiscais no varejo paulista.

Por que a descontinuação do CF-e SAT?

A decisão da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo visa consolidar o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) como o modelo fiscal preferencial para o varejo. 

A NFC-e oferece uma operação mais simples e com menor custo de manutenção, ao contrário do CF-e SAT, que depende de um equipamento para emissão e transmissão de dados fiscais. 

Com a descontinuação, a SEFAZ/SP almeja melhorar o controle tributário e otimizar a experiência tanto para os contribuintes quanto para o órgão fiscalizador.

Quais são os impactos para os atuais e novos contribuintes? 

Após a implementação da medida, a partir de 1º de janeiro de 2026, novos estabelecimentos que não possuem dispositivos CF-e SAT em funcionamento deverão obrigatoriamente adotar a NFC-e para emitir cupons fiscais eletrônicos. 

Vale mencionar que, os estabelecimentos que já possuem o equipamento CFe SAT instalado poderão continuar utilizando-o até o final da sua vida útil, mas, ao fim desse ciclo, a transição para NFC-e será inevitável.

Para esses contribuintes, a mudança implica em uma adaptação nos processos de venda e na adoção de um software emissor, uma vez que o sistema NFC-e demanda conexão direta e constante com a internet para a autorização dos documentos fiscais em tempo real. 

Além disso, já está disponível a contingência offline da NFC-e em SP que permite a emissão de notas fiscais mesmo sem conexão com a SEFAZ, garantindo a continuidade das vendas durante as falhas de comunicação. 

Com essa autorização, empresas podem operar sem o SAT, economizando nos custos e simplificando o processo de emissão. 

A contingência offline ainda aumenta a estabilidade nas operações, permite maior flexibilidade para pontos de venda e evita interrupções nas vendas.

As empresas que ainda não migraram para a NFC-e devem se planejar para essa transição, considerando também a substituição gradual dos dispositivos SAT e a adequação às novas obrigações acessórias.

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