Legislação

Consulta pública de NFe: veja o que mudou

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Confira o que mudou na consulta pública de NFe no Portal Nacional, suas restrições e consequências.

📅 Desde o início de 2019 novas regras na consulta pública de documentos fiscais eletrônicos passaram a valer no cenário estadual. O objetivo é dar maior segurança ao acesso de dados online da NFe e CTe.

👉 Confira os Ajustes SINIEF 16/2018 e 17/2018.


Desde de 07 de julho de 2020, a consulta completa da NFe no Portal Nacional está disponível somente os participantes da operação comercial descritos na nota fiscal, por meio do certificado digital.

✅ A partir de dezembro de 2020, fica estabelecido o fim do acesso de terceiros aos dados da NFe. Essa medida está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Veja com mais detalhes a seguir:

Consulta pública de NFe: novas regras

Esta modificação tem como intuito restringir o acesso dessas informações através de robôs ou serviços de quebra de captcha contratados para formação de base de dados capturados mediante consulta pública da nota fiscal na Internet.

Vários estados já começaram aderir à determinação das normas. A partir disso, então, a consulta pública com a chave de acesso do documento fica restrita a informações parciais.

Assim, apenas os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), poderão visualizar a NFe de forma completa meio de certificado digital.

Em quais casos a nova regra não se aplica?

É válido ressaltar que essas restrições não se aplicarão às NFes que possuem pessoas físicas (CPF) como destinatárias sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.

O motivo das mudanças

A Sefaz tem dois focos principais que motivaram a criação das novas regras. O primeiro, já citado, é reprimir o acesso de robôs no ambiente fiscal, devido à sobrecarga do servidor. Ou seja, a consulta automática no portal, através desses sistemas (robôs), aumenta a demanda de processamento no ambiente.

Consequentemente, os usuários apontam reclamações sobre esse problema. Pois eles afetam os contribuintes no momento de envio de documentos e acesso ao sistema.

O segundo motivo é a privacidade dos dados nas operações fiscais. Ou seja, impedir que sejam feitas coletas e uso dos dessas informações dos contribuintes para outras finalidades além das propostas.

Mas essa nova forma não melhora somente a proteção, esse cenário também garante o cumprimento da legislação da nova Lei Geral de Proteção de Dados.

Com todas essas modificações, é preciso ficar atento. Os sistemas de gestão fiscal e contabilidade que utilizam robôs para acessar dados serão atingidos.  Isso porque pode acontecer problemas no preenchimento das notas e emissão.

Como fazer a consulta de NFe sem chave de acesso e automaticamente

Bom, de qualquer forma, a consulta de NFe, de forma manual ou automática, deve ser feita por causa de dois motivos básicos porém essenciais para as empresas:

  • Obrigatoriedade de armazenamento dos documentos fiscais por um período de 5 anos e
  • Prevenção de Notas Frias contra o CNPJ da empresas

Consultando de forma automática a NFe (sem a necessidade de chave de acesso), o contribuinte consegue visualizar as notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ, sem precisar do fornecedor enviar a chave ou o DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica).

A Oobj, tem uma solução com um foco especial nessa parte, o Oobj Recebe. A consulta à NFe ocorre por meio do certificado digital sem precisar da chave de acesso da nota.

Ou seja, todas as notas que forem emitidas contra o CNPJ da sua empresa, ficarão disponíveis para você e serão armazenadas automaticamente. Tudo isso antes do produto chegar na sua empresa, por exemplo. Dessa forma, o departamento fiscal/contábil consegue se antecipar em suas atividades e prevenir as notas frias.

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12 respostas para “Consulta pública de NFe: veja o que mudou”

  1. Laerton disse:

    Bom dia um duvida não ira mais aparecer a placa do veiculo no 3.00a?
    Obrigado

    • Daniele Lima disse:

      Olá, Não entendi muito bem sua pergunta. Mas se estiver se referindo ao Manual de Orientações do Contribuinte do MDF-e versão 3.00a. De acordo com o modelo disponibilizado no ‘Anexo DAMDFE’ pela Sefaz, os dados da placa permanece no DAMDFE – Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos, se tratando de Modal Rodoviário.
      Segue link de acesso ao ‘Anexo DAMDFE’ e documentação completa do Manual de Orientações do Contribuinte do MDF-e versão 3.00a:
      https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#

  2. Gilvan disse:

    Como acesso a Consulta da Nota Fiscal Completa. Tem um novo caminho?

    • Daniele Lima disse:

      Boa tarde, Gilvan. Se você for participante da operação comercial, será possível visualizar a NFe completa, porém, preenchendo todos os dados necessários. Para visualizar isso de forma automática e ficar ciente da operação antes de receber as informações do emitente da nota, o RecebeDFe da Oobj te auxilia nesse ponto, permitindo toda a visualização de maneira mais simples e rápida. Agora, se você não for participante da operação, será possível apenas visualizar os dados básicos da NFe.

  3. Renato disse:

    Daniele, bom dia!
    Tenho cliente que é produtor rural (sou escritório contábil) e ele na condição de produtor rural, tem algumas notas emitidas pelo próprio fisco, em nome dele, essas notas eu consigo baixar pelo recebe DFe ?

    • Daniele Lima disse:

      Olá, pelo o que entendi da sua pergunta, o seu cliente é o emitente das notas. No caso o recebe DFe faz o download na Sefaz dos documentos emitidos contra o CNPJ dele, ou seja, das notas em que é destinatário. Outros pontos que devem ser levados em consideração são: Os XMLs devem estar disponibilizadas no Ambiente Nacional; Essa opção não funciona para Nota Avulsa; E a Sefaz possui um prazo máximo de disponibilização dos arquivos XMLs.

  4. Alve disse:

    Olá, para fazer o download em formato XML das notas fiscais, no site da Receita, tendo a chave de acesso, também preciso estar com o certificado digital do cliente, ou com o meu mesmo (de contadora) já consigo baixar?

    • Daniele Lima disse:

      Neste caso para baixar os XMLs é necessário estar citado no documento fiscal como Emitente, destinatário, transportadora ou CNPJ informado como Autorizado, desta forma com o próprio certificado é possível fazer o download, caso não esteja citado é necessário ter o certificado do cliente para fazer o download do documento.

  5. Olá

    Pra quem não é participante da operação, será possível apenas visualizar os dados básicos da NFe.

    E quais seriam ESSES DADOS BÁSICOS ?

  6. Martha Henrique disse:

    Olá,
    Adquiri um produto na loja física e foi emitid o documento auxiliar de nota fiscal.Porém, o produto ainda está na garantia e não consigo a nota fiscal para apresentar à autorizada. Tentei no site da secretaria da Fazenda mas a mensagem é de chave inexistente. A empresa da qual comprei o produto alega que eu deveria ter pedido no dia.
    Como posso ter acesso a esta nota fiscal?
    Obrigada

    • Daniele Lima disse:

      A Nota fiscal tem como objetivo documentar a saída da mercadoria e acobertar a garantia do produto adquirido, a nota fiscal deve ter sido emitida em contingência e não pode ser que não foi autorizada e por esta razão não se encontra na sefaz.
      Se disponibilizar a chave de acesso, poderemos apoiar com maiores informações.
      Quanto à responsabilidade da empresa deve ser verificado junto ao código de defesa do consumidor.

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