Legislação

Contingência NFe: o que é e quando usar

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Saiba o que é a Contingência NFe e conheça as vantagens e desvantagens de cada tipo:

No mundo de emissão fiscal, a contingência é um evento que ocorre quando o contribuinte não consegue se comunicar com a Sefaz estadual para emitir o documento fiscal. Veja o que fazer nessa situação e saiba mais sobre os diferentes tipos de contingência:

👉 Leia mais: Tudo o que você precisa saber sobre Contingência NFe no Varejo

O que é a NFe emitida em Contingência?

O documento emitido em contingência tem o mesmo valor fiscal para o consumidor que o emitido no processo padrão.  Existem três tipos de contigência para a NFe, são elas:

  • Formulário de Segurança (FS-DA)
  • Contingência EPEC
  • Contingência SVC.

A contingência é usada quando não é possível realizar a comunicação com a Sefaz. Nesse caso, o contribuinte pode escolher uma das modalidades acima e prosseguir com a emissão da nota fiscal. Porém, esse modo de emissão possui alguns critérios, são eles:  

  • O Tipo de Emissão deve ser modificado indicando a modalidade escolhida. Para emissão Normal, o Tipo de Emissão é igual a 1. Para as emissões em contingência, este campo deve ser alterado assumindo o valor específico para o tipo escolhido.
  • Deve ser incluída uma Justificativa para entrada em contingência.
  • Deve ser incluída a Data e Hora da entrada em contingência.

Diferenças entre a emissão normal e o Processo de Contingência:

A emissão da NFe ocorre quando o contribuinte consegue transmitir a nota para a Sefaz e o órgão autoriza normalmente o documento (caso todas informações estejam corretas). Porém, quando há problemas na conexão, a alternativa é emitir a NFe em modo de contingência.

O processo padrão de emissão ocorre da seguinte maneira:

  1. o contribuinte gera a NFe
  2. transmite o documento para a Sefaz autorizadora
  3. imprime o DANFE (quando a nota é autorizada)

Atenção: a NFe não pode ser emitida em contingência caso tenha sido recebida na Sefaz de origem, isso porque você não pode processar o mesmo documento fiscal mais de uma vez. Neste caso, outro número de NFe deve ser gerado para que número e série de NFe não sejam autorizados em mais de um ambiente.

Veja agora como o processo de emissão em contingência funciona em cada evento:

Formulário de Segurança (FS-DA)

O Formulário de Segurança é a única maneira que a NFe pode ser emitida sem conexão com a internet. Mas é necessário emitir o documento em duas vias de papel-moeda, relatar uma ocorrência em um livro feito para isso e, quando o problema for resolvido, é necessário transmitir a nota para a Sefaz.

O Tipo de Emissão das NFes assume o valor 5, indicando que serão impressos em FS-DA

Sua principal característica é a utilização de papel de segurança diferenciado para impressão dos Documentos Auxiliares da NFes que devem conter estampa fiscal na página.

Além disso, o documento Auxiliar impresso em FS-DA deve ser impresso em duas vias: uma para guarda do destinatário e outra para guarda do emitente, durante o prazo previsto em lei. No corpo do documento deve estar presente a expressão “DANFE em Contingência – impresso em decorrência de problemas técnicos”.

Vantagens:

  • Facilidade
  • Não depende de infra-estrutura de emissão
  • Pode ser usada em qualquer caso de falha de comunicação com a Sefaz
  • Não exige nenhuma comunicação com a Sefaz durante a emissão do documento fiscal.  

Desvantagens:

Como desvantagem o FS-DA apresenta algumas restrições, sendo elas:

  • diversos requisitos para a impressão da folha (dimensões, marca d’água, localização da estampa, etc)
  • necessidade de adquirir o formulário de segurança com fornecedores autorizados
  • valor do papel especial

Esta forma de emissão também exige mais ações para que o fluxo normal de emissão seja restabelecido, sendo necessário transmitir as notas emitidas em contingência para a SEFAZ após restabelecer a comunicação com a mesma.

Emissão FS-DA, como funciona:

Para emitir utilizando o Formulário de Segurança, além de ter o papel moeda, é preciso:

  1. Alterar o tipo de emissão da NFe para 5 (consequentemente a chave de acesso será modificada) e inserir Justificativa e Data e Hora de entrada em contingência na NFe
  2. Imprimir o DANFE em papel de segurança com estampa fiscal;
  3. Lavrar termo circunstanciado no livro RUDFTO
  4. Transmitir as NFes emitidas em contingência após conseguir comunicação com a Sefaz

Contingência EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)

A Contingência EPEC serve para que o contribuinte solicite o registro da nota antes da emissão do documento. Para isso, é necessário enviar para o Ambiente Nacional, através de um Web Service, uma nota com as informações básicas da venda.

O evento EPEC deve conter as seguintes informações:
  • Código da Unidade Federativa da SEFAZ Nacional (campo cOrgao)
  • Identificador do emitente (campo CNPJ ou CPF)
  • Chave de acesso da NFe a ser emitida em contingência (campo chNFe)
  • Data e hora de emissão do evento (campo dhEvento)
  • Tipo do Evento (campo tpEvento). Para EPEC, o valor é 110140
  • Número de sequência do evento (campo nSeqEvento). Como é permitido apenas um único EPEC por NFe, o valor da sequência sempre será 1
  • Versão do evento (campo verEvento). A versão atual é 1.00
  • Descrição do Evento (campo descEvento). Para EPEC é o literal “EPEC”.
  • Código da Unidade Federativa do Autor do evento (campo cOrgaoAutor)
  • Tipo do Autor (campo tpAutor). Para EPEC, apenas é aceito o valor 1 – Emitente.
  • Versão do Aplicativo do Autor do evento (campo verAplic). Para eventos emitidos pela Oobj, o campo é preenchido com OOBJ-NFE
  • Data e hora de emissão da NFe (campo dhEmi).
  • Tipo do Documento Fiscal (campo tpNF). Caso é um documento de 0 – entrada ou 1 – saída.
  • Inscrição Estadual do emitente (campo IE).
  • Informações sobre o destinatário da NFe:
    • Sigla da Unidade Federativa do destinatário (campo UF)
    • Identificador do destinatário (campo CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, em caso de comprador estrangeiro)
    • Inscrição Estadual do destinatário, caso possuir (campo IE)
    • Valor total da NFe (campo vNF)
    • Valor total do ICMS (campo vICMS)
    • Valor total do ICMS de Substituição Tributária (campo vST)

O Tipo de Emissão das NFes assume o valor 4, indicando que serão impressos em EPEC.

Atualmente a emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência é a alternativa mais utilizada para emissão quando há falhas na emissão Normal.

Vantagens:

  • Facilidade no processo;
  • Baixo custo; e
  • Possibilidade da impressão do DANFE seja impresso em papel comum.

Desvantagens:

  • Necessário conciliar o EPEC dentro de 30 dias;
  • Necessidade de homologação EPEC.

Emissão EPEC, como funciona:

Veja como emitir a NFe em como EPEC:

  1. Altere o tipo de emissão da NFe para 4 (consequentemente a chave de acesso será modificada), inserir Justificativa, Data e Hora de entrada em contingência
  2. Gere o arquivo XML do EPEC com as informações da NFe;
  3. Envie o evento assinado para a SEFAZ Nacional
  4. Após homologação do EPEC, imprima o DANFE da NFe
  5. Transmita as NFes emitidas em contingência após conseguir comunicação com a SEFAZ.

Contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência)

Este módulo é semelhante a Contingência EPEC e o DANFE também pode ser impresso em papel comum. A diferença é que a NFe é enviada para uma Sefaz Virtual de Contingência e não precisa ser transmitida para a estadual após a autorização.

Para usar a SVC, Sefaz Virtual de Contingência, é necessário que a Sefaz de origem tenha ativado este módulo. Ou seja: ele só pode ser usado quando há problemas técnicos na SEFAZ do estado do contribuinte.

Este modelo possui dois tipos de emissão e assume valores diferentes em cada um:

  • O Tipo de Emissão das NFes assume o valor 6, indicando que serão impressos em SVC-AN (Ambiente Nacional);
  • O Tipo de Emissão das NFes assume o valor 7, indicando que serão impressos em SVC-RS (Rio Grande do Sul);

Vantagens:

  • Processo intuitivo e robusto, pois utiliza o mesmo processo na emissão Normal, modificando apenas as URLs dos Web Services para realização da transmissão e recepção dos dados.

Desvantagens:

  • Só funciona quando a Sefaz Autorizadora ativa a Sefaz Virtual de Contingência, não sendo possível a sua utilização quando há uma intermitência por parte do contribuinte ou da própria Sefaz .

Emissão SVC, como funciona:

Para usar o evento SVC é preciso que a Sefaz de origem habilite o  serviço da SVC correspondente, após isso, siga os seguintes passos:

  1. Altere o Tipo de Emissão da NFe para o valor correspondente ao SVC (consequentemente a chave de acesso será modificada) e insira Justificativa, Data e Hora de entrada em contingência da NFe
  2. Transmita as NFes geradas para a SEFAZ Virtual de Contingência.

Quando usar cada evento:

De acordo com cada indisponibilidade da Sefaz, há um tipo de contingência que atenderá melhor a emissão. Veja qual evento usar em cada caso utilizando o comparativo abaixo:

Tipo de IndisponibilidadeEPECFS-DASVC
Sefaz Autorizadora fora do arAtendeAtendeAtende
Sefaz Autorizadora intermitente*AtendeAtendeNão atende
Sefaz Autorizadora e Sefaz Nacional fora do arNão atendeAtendeAtende
Sefaz Autorizadora e Sefaz Virtual de Contingência correspondente fora do arAtendeAtendeNão atende
Contribuinte sem internetNão atendeAtendeNão atende

* SEFAZ intermitente significa que ela não está totalmente indisponível e continua recebendo e processando alguns lotes. Supõe-se que a SVC não está ativada neste caso.

Atenção! Empresas não devem emitir o tempo todo no modo de Contingência

Contribuintes que emitem o documento fiscal, especialmente a NFCe, só devem utilizar o modo de contingência quando houver problemas técnicos ou operacionais e não foi possível realizar a comunicação com a SEFAZ.  

Devido a algumas facilidades do processo alguns contribuintes acabam optando por emitir dessa maneira tempo todo, mas isso significa uso indevido do programa emissor.

O uso do modo de contingência de maneira indiscriminada pode levar a multas e outras penalidades, dependendo da Sefaz de origem do contribuinte.  

Contingência Manual x Solução Especializada:

Usuários que emitem alto volume de notas podem enfrentar dificuldades na hora de emitir o documento fiscal em modo de contingência. Afinal, emitir nota por nota em papel-moeda pode ser trabalhoso e alterar o tipo de emissão manualmente aumenta (e muito) o trabalho na hora da emissão.

Por isso, a solução de emissão da Oobj, o Oobj NFe, possui o módulo de contingência automática que contempla todos os tipos de contingência previstos na legislação: EPEC, SVC e FS/FSDA.

Dessa forma, quando houver problemas com a conexão com a Sefaz, a solução aciona o modo e você não fica parado.

Além disso, a solução envia de forma automática para a Sefaz os documentos emitidos, sem que isso gere retrabalho para você.

Para saber mais sobre o processo de contingência automática no Oobj NFe, converse com a gente! Podemos falar sobre as melhores opções para o seu negócio:




8 respostas para “Contingência NFe: o que é e quando usar”

  1. REGIVALDO ANGELO DA SILVA disse:

    Se eu não puder emitir NFCe, quais as consequências (multas) por emitir em contingência.

    • Daniele Lima disse:

      Não há nenhuma restrição ao utilizar contingência quando a Sefaz está indisponível ou sua empresa enfrenta algum problema de conectividade. Este é objetivo da emissão em contingência.
      Porém ela não deve ser a forma de emissão principal, não deve ser usada para permitir uma venda quando se sabe que os dados estão incorretos e todos os documentos emitidos em contingência devem ser transmitidos para a Sefaz durante o prazo previsto.

  2. WALTER disse:

    Tem uma empresa INAPTA por falta de localização no Sefaz SP – mais de 1 ano – mesmos após vários protocolos ainda não recebemos a visita do Agente Fiscal de Renda para ratificar o endereço da empresa instalada a mais de 10 anos no mesmo endereço.
    Podemos usa a “Emissão EPEC”?

    • Daniele Lima disse:

      Olá, A contingência é usada quando não é possível realizar a comunicação com a Sefaz, por exemplo quando a Sefaz está intermitente.

  3. Wagner disse:

    E quando há rejeição da NF-e após uma emissão da DANFe por meio de contingência FD-SA ou EPEC? Sendo essa rejeição oriunda de informações equivocadas, ou seja, quando as alterações necessárias invalidam a DANFe emitida anteriormente, já ocorrido o fato gerador?

    Referente ao período máximo de conciliação, são 30 dias ou 168 horas após a emissão?

    Desde já agradeço!

    • Daniele Lima disse:

      Olá. De acordo com a Nota Técnica 2014.001, a conciliação deve ocorrer em até 168 horas (7 dias) após emissão. Caso não ocorra, o Emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC, enquanto não regularizar a situação dos “EPEC Pendentes de Conciliação”.

  4. Thiago Siqueira de Oliveira disse:

    Olá existe algum curso que fala sobre essas questões do Sefaz?

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