Quando a SEFAZ fica fora do ar, a contingência NFCe é essencial para que as operações não sejam interrompidas, ou seja, é durante esses períodos de indisponibilidade que as emissões devem ocorrer em modo de contingência.
Essa modalidade é usada quando o estabelecimento não é capaz, por algum motivo, de se comunicar com a Sefaz. Assim, as emissões devem ser transmitidas para a autorização logo após o término da indisponibilidade e quando o ambiente de autorização voltar a funcionar.
Porém, o sistema não deve apenas ter a funcionalidade de emissão em contingência. A solução fiscal deve ser capaz de agir de forma inteligente e automática quando a Sefaz fica fora do ar.
Assim, evita o colapso na operação e o risco de aparecer irregularidades fiscais é diminuído.
Estar preparado para essas eventualidades é essencial para evitar prejuízos e manter o fluxo de vendas, por isso, entenda com proceder nos momentos de instabilidade da SEFAZ:
O que é emissão em contingência?
Embora os sistemas receptores de documentos fiscais eletrônicos (DFe) sejam bastante estáveis, interrupções programadas podem ocorrer, especialmente em alguns ambientes autorizadores.
Essas paradas, que são previamente comunicadas aos contribuintes com data e horário definidos, exigem que as empresas estejam prontas para usar os mecanismos de contingência disponíveis.
A emissão em contingência permite que as empresas continuem emitindo documentos fiscais, como a NFCe, mesmo quando o sistema da SEFAZ está indisponível.
Nesses casos, o sistema emissor utiliza alternativas configuradas previamente para gerar e autorizar as notas, garantindo que as vendas não sejam interrompidas.
Depois que a conexão com a SEFAZ é restabelecida, as notas emitidas em contingência devem ser enviadas para regularização.
Confira abaixo as funções básicas que os contribuintes devem ter acesso quando a Sefaz fica indisponível e os benefícios que esses diferenciais trazem:
Emissor NFCe e a Contingência Offline
Dentro do manual de boas práticas no desenvolvimento de emissor de NFCe há pontos específicos para contingência Offline. Colocamos aqui as funcionalidades mais básicas em relação a esse tipo de emissão:
A emissão em contingência offline como exceção:
A SEFAZ orienta que todas as emissões de NFCe devem ocorrer com autorização em tempo real. Apenas em momentos de indisponibilidades que a contingência deverá ser utilizada, caso contrário, o contribuinte corre risco de multas.
Transmissão de NFCes emitidas em contingência:
Assim que os problemas técnicos acabarem, a solução fiscal deve transmitir as notas emitidas em contingência.
Emissão normal
Quando os problemas técnicos forem resolvidos, seja no ambiente do cliente ou no autorizador, é importante retornar a emissão para o modo normal. A contingência offline deve ser usada exclusivamente em casos de falhas técnicas e não como prática padrão.
Emitir todos os documentos fiscais em contingência para transmiti-los apenas no final do dia à SEFAZ de origem não é permitido e pode gerar problemas fiscais.
- Confirmação de Timeout: ao timeout ser confirmado, a operação sem retorno deve ser mantida em uma fila de “NFCe pendente de Retorno”. Uma nova NFCe terá que ser gerada em contingência com uma nova numeração (sequencial, com base na numeração anterior). No DANFE, deve estar informado que a NFCe foi emitida em contingência e pendente de autorização. Isso deve ser realizado até a normalidade da Sefaz ou do emissor.
Retorno à normalidade de emissão:
Após o ambiente de autorização ser restabelecido, é necessário tratar a fila de “NFCe pendente de retorno”. Isso inclui verificar se a nota foi autorizada ou se não consta na SEFAZ autorizadora.
- Caso a nota esteja autorizada, será preciso cancelá-la.
- Se a nota não existir, a numeração deve ser inutilizada.
Além disso, todas as NFCe emitidas em contingência offline devem ser transmitidas à SEFAZ para regularização.
Data-hora de entrada em contingência
A data e hora da emissão de uma nota em contingência devem refletir o momento exato em que a operação foi realizada. Da mesma forma, a data e hora do início da contingência devem ser registradas com precisão.
Esses procedimentos são simples e podem ser realizados de maneira rápida, fácil e automática pelo sistema emissor, garantindo conformidade com as exigências fiscais.
Comunicação indisponível com a Sefaz: como evitar o caos
Uma solução de emissão de NFCe precisa ir além do básico para proteger sua empresa de prejuízos. Durante falhas no sistema, suas operações não podem ser interrompidas nem continuar emitindo notas em contingência quando a comunicação com a SEFAZ já foi restabelecida.
Se a comunicação com a Sefaz de origem fica indisponível, qual o procedimento adotado? Se nesses momentos os pontos de vendas ou software houses ficam um caos, é importante rever sua solução emissora fiscal.
Por isso, é preciso que a mensageria fiscal seja imune às indisponibilidades de serviços dos sistemas receptores.
Uma solução eficiente para DFe deve oferecer todas as opções de emissão em contingência, como EPEC, SVC e offline.
O ideal é que o mecanismo de contingência seja automático e inteligente, ativando-se sem intervenção humana e retornando ao modo normal assim que a comunicação for restabelecida.
Além disso, é indispensável monitorar o reenvio das notas à SEFAZ para evitar duplicidade ou inutilização devido à numeração incorreta.
Para garantir compliance e reduzir trabalho durante períodos de instabilidade, escolha uma solução emissora que reúna todas essas funcionalidades e ofereça diferenciais que facilitem seu dia a dia.
Se o seu emissor fiscal não atende a essas necessidades, clique no botão abaixo e conheça nossa solução para emissão de NFCe:
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Bom dia. Fiquei com duas dúvidas:
Se gerei uma NFCe em contingência e minha internet não voltou dentro das 24h, devo transmitir?
Se enviei uma NFCe em modo normal e não tive retorno eu irei gerar uma nova NFCe com número novo porém em contingência. Ficarei com 2 NFCes para a mesma operação no meu sistema. Caso eu perceba que a primeira NFCe foi autorizada porém o tempo de cancelamento de 30 minutos já passou, o que devo fazer?
Obrigado desde já
Olá. Depois que o prazo previsto na legislação para cancelamento é ultrapassado, existe a possibilidade de realizar um Cancelamento Extemporâneo. Para que o cancelamento ocorra é necessário solicitar a autorização do Fisco. Porém, não são todos os Estados Brasileiros que aderiram a esse tipo de Cancelamento.
Sugiro que verifique com o seu contador ou consultor fiscal, para obter mais informações sobre esse processo.
Olá Daniele, td bem? Para ser inscrito na newsletter precisa ser assinante? Se não, gostaria que me inscrevesse.
Grata,
Olá Milene! Vou colocar seu e-mail na lista para você começar a receber a newsletter toda semana. A próxima é na quinta 😀
Bom dia, quando emito uma NFC-e em contingência com um número, isso também requer uma mudança na chave, onde o tipo de emissão fica = 9, se eu reenviar esse xml para o sefaz quando voltar a normalidade, o sefaz me retorna falha no schema do xml, o que devo fazer??, devo inutilizar a NFC-e em contingencia e emitir numa nova?, qual seria o procedimento correto, se eu nao conseguir enviar a NFC-e em contingencia para o sefaz?. Visto que precisa criar nova chave para envio ao sefaz.
O correto é identificar a falha e fazer a correção do documento para submeter a autorização reenviando o documento, pois o documento emitido teve a mercadoria comercializada e o consumidor saiu com documento válido, se inutilizar irá tornar o documento inválido.
Olá, boa tarde.
Então no caso da falha, já revisamos todo o xml, porem não conseguimos enviar a NFC-e, quando tento enviar com a chave que esta em contingencia, dá rejeição, com falha no schema, ja tentei de todo jeito.
Devido a isso nosso processo de envio de contingencia esta falho e eu nao consigo melhorar isso.
Já não sei o que fazer, pois esta ficando muitas nfc-e em contingencia, e depois nao consigo enviar as contingencia.
Precisamos dos arquivos XMLs deles e das demais evidências para entender o problema, e se for cliente da base encaminhar ao nosso suporte.