Legislação

Quais os documentos disponíveis na Sefaz para cada ator?

documentos disponíveis na Sefaz

A Nota Fiscal é um documento que valida as transações para o emissor, comprador e órgãos públicos. Não existem regras específicas sobre como o fornecedor deve entregar o documento fiscal para seus atores.  Ou seja, descobrir quais informações você tem acesso e como consegui-las é fundamental para a praticidade nos seus negócios.

A Sefaz disponibiliza em seu Webservice de Distribuição os documentos de acordo com o papel de cada ator. Confira a seguir qual documento você pode baixar e suas especificidades:

Obs.: É importante lembrar que podem ser baixados somente os documentos dos últimos três meses e os que a Sefaz disponibilizar.

Confira quais documentos a Sefaz disponibiliza para cada ator:

Emitente de NFe

O Emitente da NFe é o contribuinte que realiza a venda de mercadorias. Ele pode receber os seguintes documentos diretamente da Sefaz:

  • Manifestação do Destinatário (NFe) – quando o destinatário informa à Sefaz se a venda foi confirmada ou desconhecida. 
  • CTe Autorizado/Cancelado (NFe) – quando a Sefaz informe existe um CTe emitido (autorizado ou cancelado) para uma nota em que ele é emitente.
  • MDFe Autorizado/Cancelado (NFe) – quando a Sefaz informa que existe um MDFe emitido (autorizado ou cancelado) para uma nota em que ele é emitente.
  • Registro de Passagem (NFe) – quando a Sefaz informa que a NFe passou por uma barreira fiscal (e portanto ela não pode ser cancelada).
  • Outros eventos da Sefaz:
    • Averbação para Exportação (NFe)
    • Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização) (NFe)
    • Evento do Fisco de Resposta ao Pedido de Prorrogação (NFe)

Emitente de CTe / Transportador

O Emitente de CTe ou Transportador, é o contribuinte que realiza o transporte de mercadorias da NFe. Caso ele não esteja informado na nota pelo emitente da NFe ele poderá baixar da Sefaz apenas o evento de MDFe Autorizado/Cancelado para o CTe que ele emitiu. Porém, se ele for informado como transportador na NFe, ele poderá receber os seguintes documentos diretamente da Sefaz:

  • NFe – a própria nota da compra. Ele consegue baixar todos os documentos, sem precisar realizar a manifestação.
  • Cancelamento (NFe) – quando o emitente cancela a nota em que ele é transportador.
  • Carta de Correção (NFe) – quando o emitente corrige a nota em que ele é transportador.
  • CTe Autorizado/Cancelado (NFe) – quando a Sefaz informa que existe um CTe emitido (autorizado ou cancelado) para uma nota em que ele é transportador.
  • MDFe Autorizado/Cancelado (NFe e CTe) – quando a Sefaz informa que existe um MDFe emitido (autorizado ou cancelado) para uma nota em que ele é o transportador ou um CTe em que ele é emitente.
  • Registro de Passagem (NFe) quando a Sefaz informa que a NFe passou por uma barreira fiscal (e portanto ela não pode ser cancelada).
  • Outros eventos da Sefaz:
    • EPEC (NFe)

    • Averbação para Exportação (NFe)


Destinatário

O Destinatário é o contribuinte que realiza a compra de mercadorias (NFe) ou é o destinatário do transporte de mercadorias (CTe). Ele pode receber os seguintes documentos diretamente da Sefaz:

  • NFe – a própria nota da compra. Ele consegue baixar da Sefaz somente realizando uma manifestação do destinatário, mesmo que inicial.
  • CTe – o próprio Conhecimento de Transporte. Ele consegue baixar todos os documentos, sem precisar realizar a manifestação.
  • Resumo (NFe) – o resumo de uma nota emitida contra ele. A Sefaz disponibiliza poucas informações para o destinatário descobrir que possui uma nota emitida contra ele. Para baixar a nota completa, ele precisa realizar a manifestação.
  • Cancelamento (NFe e CTe) – quando o emitente cancela a nota ou o CTe emitido contra ele.
  • Carta de Correção (NFe e CTe) – quando o emitente corrige a nota ou o CTe emitido contra ele.
  • CTe Autorizado/Cancelado (NFe) – quando a Sefaz informa que existe um CTe emitido (autorizado ou cancelado) para uma nota em que ele é destinatário.
  • MDFe Autorizado/Cancelado (NFe e CTe) – quando a Sefaz informa que existe um MDFe emitido (autorizado ou cancelado) para uma nota ou um CTe em que ele é destinatário.
  • Registro de Passagem (NFe) – quando a Sefaz informa que a NFe passou por uma barreira fiscal (e portanto ela não pode ser cancelada).
  • Outros documentos e eventos da Sefaz:
    • EPEC (NFe e CTe)
    • Averbação para Exportação (NFe)
    • Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização) (NFe)
    • Pedido de Prorrogação (NFe)
    • Evento do Fisco de Resposta ao Pedido de Prorrogação (NFe)

Remetente, Recebedor, Expedidor, Tomador

Os papéis de Remetente, Recebedor, Expedidor e Tomador são atores específicos do Conhecimento de Transporte e cada um possui uma função específica no transporte de mercadorias. Eles podem receber os seguintes documentos diretamente da Sefaz:

  • CTe – o próprio Conhecimento de Transporte. Ele consegue baixar todos os documentos, sem precisar realizar a manifestação.
  • Cancelamento (CTe) – quando o emitente cancela o CTe em que ele atua.
  • Carta de Correção (CTe) – quando o emitente corrige o CTe em que ele atua.
  • MDFe Autorizado/Cancelado (CTe) – quando a Sefaz informa que existe um MDFe emitido (autorizado ou cancelado) para um CTe em que ele atua.

  • EPEC (CTe) – quando o emitente gera o evento EPEC para um CTe em que ele atua.


Terceiros

O papel Terceiros são contribuintes informados nos documentos fiscais (NFe, CTe ou MDFe). Porém, não participam diretamente da operação que o documento se refere. Normalmente, eles são inseridos no campo autXML, de pessoas autorizadas pelo emitente a receberem seus documentos direto da Sefaz.

Podem ser contadores, consultores fiscais, proprietários do veículo de transporte (CTe e MDFe), etc.

Visando a preservação do sigilo fiscal, todas as chaves de acesso de NFe e CTe relacionadas no CTe e MDFe são alteradas por uma chave inválida, conforme decisão do ENCAT.  A Sefaz disponibiliza para eles os documentos:

  • NFe, CTe e MDFe – próprios documentos, com a possibilidade de baixar todos sem ter realizado a manifestação.
  • Cancelamento (NFe, CTe e MDFe) – quando o emitente cancela a nota, o CTe ou MDFe em que ele está relacionado como terceiro.
  • Encerramento (MDFe) – quando o emitente encerra o MDFe em que ele está relacionado como terceiro.
  • Carta de Correção (NFe e CTe) – quando o emitente corrige a nota ou o CTe em que ele está relacionado como terceiro.
  • Manifestação do Destinatário (NFe) – quando o destinatário informa à Sefaz se a venda em que ele está relacionado como terceiro foi confirmada ou desconhecida.
  • CTe Autorizado/Cancelado (NFe) – quando a Sefaz informa que existe um CTe emitido (autorizado ou cancelado) para uma nota em que ele está relacionado como terceiro.
  • MDFe Autorizado/Cancelado (NFe e CTe) – quando a Sefaz informa que existe um MDFe emitido (autorizado ou cancelado) para uma nota ou um CTe em que ele está relacionado como terceiro.
  • Registro de Passagem (NFe) – quando a Sefaz informa que a NFe em que ele está relacionado como terceiro passou por uma barreira fiscal (ou seja, não pode ser cancelada).
  • Outros eventos da Sefaz:
    • Inclusão de Condutor (MDFe)
    • Averbação para Exportação (NFe)

    • Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização) (NFe)


Fonte:

NFe – Nota Técnica 2014.002 – v1.02b
CTe – Nota Técnica 2015/002
MDFe – Nota Técnica 2015.002 – WS Distribuição Interessados – 1.00b

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