Legislação

Fim do benefício Fiscal do Perse: o que muda para o setor de eventos?

PERSE

O setor de eventos foi um dos mais afetados pela pandemia e, para ajudar na recuperação, o governo criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). 

Esse programa, instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, concedeu benefícios fiscais para aliviar a carga tributária das empresas, facilitando sua retomada. Em 2024, a Lei citada foi alterada, estabelecendo-se um limite para os gastos fiscais.

Neste sentido, como este limite foi atingido no começo do ano de 2025, por meio da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, os incentivos fiscais do Perse foram oficialmente extintos a partir de abril de 2025. Confira:

O que é Perse e por que foi criado?

O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 como uma medida emergencial para mitigar os impactos das restrições sanitárias sobre empresas de eventos, turismo e cultura. O objetivo era reduzir a carga tributária e possibilitar a recuperação financeira do setor.

Os principais benefícios incluíam:

  • Redução de tributos: isenção de alíquotas de impostos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ por um período de 60 meses, visando aliviar a carga tributária e facilitar a retomada das atividades. ​
  • Parcelamento de dívidas: possibilidade de renegociar débitos inscritos em dívida ativa, com descontos de até 70% do valor total e prazo de pagamento de até 145 parcelas, permitindo que as empresas regularizassem sua situação fiscal de forma mais acessível. ​
  • Indenização: compensação financeira para empresas que, entre 2019 e 2020, tiveram uma redução de faturamento superior a 50%, proporcional aos valores desembolsados para custeio da folha de pagamento, incentivando a manutenção de empregos durante o período crítico.

As atividades econômicas contempladas pelo Perse abrangiam uma ampla gama de serviços relacionados ao setor de eventos e turismo, tais como:​

  • Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral;​
  • Hotelaria em geral;​
  • Administração de salas de exibição cinematográfica;​
  • Prestação de serviços turísticos, incluindo meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.

Fim do Perse: o que diz o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025?

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025, oficializa que o limite financeiro previsto na Lei nº 14.148/2021 foi atingido, conforme apresentado em audiência pública no Congresso Nacional no dia 12 de março de 2025. 

Com isso, os benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foram extintos para fatos geradores a partir de  1 de abril de 2025.

Além disso, a Receita Federal disponibilizará um relatório bimestral e uma lista das empresas que receberam os benefícios do Perse, incluindo os valores usufruídos desde abril de 2024. 

Essas informações estarão acessíveis ao público no site oficial do órgão, garantindo transparência sobre os incentivos concedidos ao setor.

Conclusão

Com o fim dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), as empresas do setor precisam se adaptar a uma carga tributária mais alta.

Nesse momento desafiador, a Avalara Brasil se torna uma parceira estratégica, oferecendo soluções que simplificam a gestão fiscal e garantem a conformidade tributária.

Uma dessas soluções é o Tax Compliance, uma plataforma em nuvem que automatiza a apuração de tributos e a geração de obrigações acessórias em todos os níveis — federal, estadual e municipal. 

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