Dando continuidade às atualizações publicadas pelo CONFAZ, Conselho Nacional de Política Fazendária, neste início de 2025, destacamos agora os Ajustes SINIEF de nº 6 a 10 de 2025.
As mudanças afetam diretamente os prazos de cancelamento de documentos fiscais, operações de venda a bordo, transporte intermunicipal e interestadual, além de corrigirem regras específicas sobre códigos fiscais de ICMS. Confira os detalhes:
Ajuste SINIEF 6/25 – Novo prazo de cancelamento para DC-e e DACE
Este Ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 5/2021 e define que a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE) poderão ser canceladas em até 15 dias após a autorização pela administração tributária, especificamente no caso de emissão por sistemas eletrônicos disponibilizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. A mudança confere mais flexibilidade para o cancelamento ao contribuinte.
Vigência:
- A partir da data da publicação, 16/04/2025.
Fonte: CONFAZ
Ajuste SINIEF 7/25 – Novas exigências para vendas a bordo
Atualizando o Ajuste SINIEF nº 22/2024, o novo texto estabelece que, nas operações de venda a bordo em voos domésticos, a NF-e deve conter:
- Código de Situação Tributária (CST): “60” (substituição tributária) ou “90” (outros), conforme aplicável;
- No campo “infAdFisco”, a identificação completa da aeronave ou voo e a menção: “Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF nº 22/24”.
Essas medidas reforçam o controle fiscal e a rastreabilidade das vendas realizadas em ambiente aéreo.
Vigência:
- A partir do dia 1º de junho de 2025.
Fonte: CONFAZ
Ajuste SINIEF 8/25 – Nova regra para CT-e Simplificado
O Ajuste SINIEF 8/25 altera a redação do inciso IV do parágrafo 1º da cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF nº 9/2007, definindo que, nos casos de emissão de CT-e Simplificado, as prestações de serviço de transporte devem terminar no mesmo município (e não mais apenas na mesma unidade federada).
A nova regra restringe a emissão do documento ao município para operações locais com múltiplos remetentes ou destinatários, especialmente no caso de um único tomador de serviço.
A mudança terá impactos significativos para sistemas de emissão de CT-e que precisam se atualizar para contemplar a nova regra e necessidade de atualização para contemplar a nova regra e para contadores e departamentos fiscais que deverão se adaptar aos novos procedimentos para emissão.
Vigência:
- A partir da data da publicação, 16/04/2025.
- E produz efeitos a partir do dia 4 de agosto de 2025.
Fonte: CONFAZ
Ajuste SINIEF 09/2025 – Exige nova separação por município na GTV-e
O Ajuste SINIEF 09/2025 altera o Ajuste SINIEF nº 3/2020, que trata da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). A principal mudança está na nova redação do § 5º da cláusula quarta, que amplia a exigência de consolidação das GTV-e nos CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços).
- Antes: a consolidação devia ser feita por unidade federada de início da prestação.
- Agora: também será necessário emitir CT-e OS distinto para cada município de término do serviço.
Essa atualização melhora a rastreabilidade das operações.
Vigência:
- A partir da data da publicação, 16/04/2025.
- E produz efeitos a partir do dia 4 de agosto de 2025.
Fonte: CONFAZ
Ajuste SINIEF 10/25 – Revogação de exceção para o ICMS em SP
Revoga o item 5 da Nota Explicativa da Tabela B do antigo Convênio s/nº de 1970, que impedia a aplicação dos Códigos CST 51 e 52 às operações com origem no Estado de São Paulo. Na prática:
- A exceção ao CST 52 já não tinha efeito desde a revogação anterior (Ajuste SINIEF 20/24).
- A revogação agora uniformiza a aplicação do CST 51 em nível nacional.
A medida segue a tendência de padronização tributária, eliminando distinções regionais que dificultam a conformidade fiscal.
Vigência:
- A partir do dia 16 de abril de 2025.
Fonte: CONFAZ
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