Legislação

Nota MS Premiada: o que a sua área fiscal precisa saber

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Programa da Sefaz MS de incentivo a emissão de notas fiscais requer ajustes da mensageria fiscal pra impressão das dezenas premiadas. Confira os detalhes.



Para estimular os consumidores a exigir nota fiscal nas transações comerciais, diversos estados brasileiros implementam programas de incentivo com premiações para quem cadastrar seu CPF no documento fiscal.

Em São Paulo, por exemplo, existem dois programas diferentes, o “Sua Nota Vale 1 Milhão“, válido para emissões de NFSe na cidade de São Paulo e a Nota Fiscal Paulista, vigente para estabelecimentos contribuintes do ICMS no estado.

Cada UF possui suas próprias regras e prêmios. Em alguns, o programa se baseia na quantidade de NFes emitidas para cada CPF, em outros, o valor acumulado das compras é que é usado como mecanismo para sorteios e bonificações.


Nota MS Premiada

O Mato Grosso do Sul (MS) é o mais novo estado a lançar o seu programa, a Nota MS Premiada que contará com sorteios de prêmios, mensalmente.

Segundo decreto Nº 15.341 DE 23/12/2019, publicado em 30/12/2019, o programa vai abranger somente operações realizadas para o consumidor final, ou seja, para Pessoas Físicas. O estabelecimento comercial participante deve estar localizado no MS e inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

O consumidor do MS que desejar participar, deverá solicitar a inserção do CPF na NFe ou NFCe. Já as empresas emissoras dos documentos, por sua vez, deverão gerar e imprimir no DANFE uma sequência numérica com dezenas em uma combinação diferente para cada nota emitida. Esse número será utilizado para sortear os participantes premiados. A seguir, explicamos como funcionará para as empresas contribuintes que se enquadram no programa.


Impactos da Nota MS Premiada nas mensagerias fiscais

A impressão da numeração do sorteio no documento exigirá adequações das mensagerias fiscais. A orientação da Sefaz MS é de que o software emissor fiscal capture a informação das dezenas no arquivo XML de retorno, quando o documento for autorizado. Esse número estará nas tags <cMsg> e <xMsg> .

Além de ser gerado, o número deverá ser impresso no DANFE da NFe, na área “Reservado ao Fisco”. Já para o DANFE da NFCe, a área para impressão será a “Divisão VIII – Área de Mensagem Fiscal”, logo abaixo da identificação da NFCe (Divisão VII).

Quando a emissão for em contingência nos modos “off-line” da NFCe ou FS, FS-DA e EPEC da NFe, as dezenas não serão impressas no DANFE. Elas aparecerão apenas na consulta pública, após a autorização do documento. +


Tipos de documentos fiscais e prazos

Os modelos de documento fiscal aceitos serão o 55 da NFe e o 65 da NFCe dos quais o campo CPF do destinatário deverá estar preenchido. Não serão aceitos no programa notas fiscais de empresas isentas de Inscrição Estadual (IE) ou que não preencherem esse campo. Além disso, o valor da NFe ou NFCe deverá ser maior ou igual a R$ 1 real.

Outras especificações e detalhes podem ser conferidos na Resolução Nº 3062 DE 27/12/2019, da Sefaz MS.

O programa está previsto para entrar em vigor em 01/01/2020, com o primeiro sorteio a ser realizado no dia 29/02/2020.

Confira a tabela com as datas de todos os sorteios previstos para 2020:


Monitor Oobj e a Nota MS Premiada

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Atualização:

A Prefeitura Municipal de Campo Grande também lançou um programa de incentivo à emissão de NFSe. Chamado de Nota Premiada Campo Grande, o projeto ainda está em fase inicial de implantação e será voltado para empresas contribuintes do ISSQN.

Fonte: Portal do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul


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