Legislação

Produtor Rural poderá emitir NFe com CPF a partir de Outubro, entenda:

Produtor Rural poderá emitir NFe com CPF a partir de Outubro

A partir de Agosto de 2018, produtor rural poderá emitir a nota fiscal através do número de CPF, veja quais são requisitos:

Em Abril foi publicada a Nota Técnica 2018.001 que permite a emissão de NFe (modelo 55) por uma pessoa física, isto é, com um CPF ao invés de um CNPJ. A mudança veio para cumprir o Ajuste SINIEF 09/2017 que abre essa possibilidade para atender à demanda de produtores rurais que precisam emitir uma Nota Fiscal Avulsa (NFAe) direto na Sefaz.

Detalhe: para realizar a emissão, o CPF deve estar vinculado a pelo menos uma Inscrição Estadual. Isso permite que as operações internas, interestaduais ou ao exterior possam ser devidamente registradas pelos produtores rurais.

A norma deixa claro que não é possível a emissão de NFCe por uma pessoa física e o estado ainda pode decidir se vai ou não permitir a emissão por um aplicativo do contribuinte, disponibilizando a emissão apenas da Nota Avulsa, direto em seu site.

O produtor deve então checar se existe uma legislação estadual proibindo a regulamentação desta Nota Técnica.

A Sefaz definiu que esta mudança passará a ser implementada nos estados a partir dos seguintes prazos:

  • 01 de Agosto de 2018 em ambiente de homologação; e
  • 01 de Outubro de 2018 em ambiente de produção.

Principais mudanças de NFe com CPF

O layout atual da NFe 4.0 já prevê a emissão através de um CPF. Portanto, a norma não traz um novo pacote de schemas. Porém foram realizadas algumas alterações em relação ao funcionamento da emissão do documento.

Segue abaixo as principais mudanças:

Certificado Digital

Para realizar a emissão da NFe, o contribuinte deverá utilizar um certificado e-CPF. Este certificado deverá ser emitido dentro do padrão ICP-Brasil e ter o OID (object identifier) igual a  2.16.76.1.3.1.

Chave de Acesso

A principal mudança está na Chave de Acesso que ao invés de ter um CNPJ com 14 dígitos terá que conter um CPF, que possui 11 dígitos. A norma trouxe então que deverão ser acrescentados 3 zeros não significativos antes do CPF para que a chave continue com os 44 dígitos.

Exemplo:

Chave de acesso com CNPJ:

  • 43180307385111000102555020001870971471388762

Chave de acesso com CPF:

  • 43180300012345678900555020001870971471388762

Série da NFe

Para que o produtor rural possa emitir uma NFe através de seu próprio serviço de mensageria terá que utilizar um número de Série específico. Neste caso a série terá que estar entre os valores da faixa 920 a 969.

As faixas de série que poderão ser utilizadas são as seguintes:

FaixaEmissorIdentificadorAssinaturaprocEmi
000-889Aplicativo do Contribuinte (NFe)CNPJe-CNPJ do contribuinte0 ou 3
890-899Site do Fisco

(NFA-e)

CNPJ / CPFe-CNPJ da Sefaz1
900-909Site do Fisco

(NFA-e)

CNPJe-CNPJ da Sefaz ou

e-CNPJ do contribuinte

1 ou 2
910-919Site do Fisco

(NFA-e)

CPFe-CNPJ da Sefaz ou

e-CPF do contribuinte

1 ou 2
920-969Aplicativo do Contribuinte (NFe)CPFe-CPF do contribuinte0 ou 3

Outra preocupação que o contribuinte deve ter é nos casos em que o CPF possui mais de uma Inscrição Estadual vinculada. Nestes casos uma série diferente deve ser utilizada para cada Inscrição Estadual, dentro da faixa permitida.

A numeração da NFe, campo nNF, continuará sequencial e não possui qualquer reserva.

Contingência

Para realizar a emissão em contingência, o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) será adaptado para manter além de CNPJ, os casos em que o CPF está vinculado à uma Inscrição Estadual.

A norma traz que a princípio não será disponibilizado um ambiente de contingência EPEC para o emitente pessoa física, mas não descreve a mesma restrição para contingência SVC.

Eventos e Inutilização

Está previsto na Nota Técnica que o produtor rural poderá emitir apenas o Cancelamento e a Carta de Correção como eventos da NFe. Isto é, serão permitidos os casos onde a NFe tenha dados incorretos e seja necessário corrigi-la ou cancelá-la para a emissão de uma nova NFe.

Os demais eventos, como a manifestação do destinatário e a inutilização de numeração, não poderão ser realizados pelo contribuinte pessoa física.

Você atende aos requisitos e quer emitir a NFe utilizando o CPF?

Nós podemos ajudar! Entre em contato conosco:




41 respostas para “Produtor Rural poderá emitir NFe com CPF a partir de Outubro, entenda:”

  1. glenio do nascimento disse:

    bom dia, gostaria de receber a informação referente a não obrigatoriedade do produtor rural em emitir notas eletrônicas. Obrigado e agradeço o retorno.

    • Lucas Balbino disse:

      Glênio, esta informação depende da legislação estadual.
      Você deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado e verificar se é obrigatório ou não emitir nota fiscal, sendo produtor rural.
      Esta notícia fala sobre a possibilidade de emitir NFe a partir de uma solução terceirizada e não através de uma nota avulsa.

  2. Eduardo Silva disse:

    sou produtor rural e já emitia a nota avulta pelo sistema do meu estado, agora tentando usar um sistema próprio recebo a rejeição 292-Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ/CPF.

    alguma ideia?

    • Daniele Lima disse:

      Eduardo, essa rejeição acontece quando o certificado informado para a assinatura do DFe não possui um CPF vinculado a ele. Portanto, você deve vincular um CNPJ a esse certificado digital para que ele tenha garantia da identidade de quem está emitindo o documento. Esta questão pode ser analisada com a Autoridade Certificadora que emitiu o certificado para você.

  3. Bruna disse:

    Boa tarde! Queria indicação de emissor de nota fiscal para produtor rural.

    Obrigado

  4. Mateus Anversa disse:

    Bom dia, estou a procura de um software que emita nota fiscal em nome de uma pessoa física. Alguém poderia indicar, pois estou com uma certa dificuldade.

  5. Aurélio disse:

    Gostaria de saber onde encontro o programa para emitir a NFe de Produtor Rural?

  6. João disse:

    Oi Dani, blz? Estou com dúvidas pra confeccionar e emitir NF. Tem como falar com vc pelo whats?

  7. Veneviéve ap. de Oliveira Del Vecchio disse:

    Preciso esclarecer uma duvida, estou tentando emitir uma nf com e-cpf, mas ao cadastrar o emitente e coloco o cpf no lugar do cnpj, mesmo colocando os três zero antes (000) do nº do cpf, ao gravar não consigo, pois aparece a msg… CNPJ incorreto…

    E ao cadastrar só tem opção de CNPJ e não tem CPF… Como devo proceder?

  8. Helder Cardoso Bastos disse:

    sou produtor rural e gostaria de saber como faço pra emitir a nota fiscal eletronica do produtor rural

  9. diego disse:

    tem como eu emitir NFP-e nota fiscal de produtor rural com emissor próprio sem CNPJ vinculado?

    • Daniele Lima disse:

      É possível emitir a nota através do CPF do produtor rural, mas para isso acontecer o CPF deve estar vinculado a pelo menos uma Inscrição Estadual.

  10. LUCIANA disse:

    PRECISO DE INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL

  11. Sirlei campos da silva disse:

    Olá boa noite… Estou com o código de acesso pessoa física da nota do produtor rural mais não estou conseguindo ter acesso para emitir a nota….por gentileza pode me orientar?

    • Daniele Lima disse:

      A emissão é a mesma que realizada por contribuintes Pessoa Jurídica. Contudo, ao invés de informar o CNPJ, você deve inserir o seu CPF e Inscrição Estadual.
      Procure um emissor que o auxilie a realizar a mensageira com a Sefaz.

  12. Celso disse:

    Boa tarde! Queria indicação de emissor de nota fiscal para produtor rural.

  13. Elaine disse:

    Boa noite.Como faço para gerar o imposto referente a nota interestadual? No site do siare já era gerado a guia para pagamento do imposto e somente depois de pego que era liberado a nota para impressão.

  14. Alexandre disse:

    Boa noite, gostaria de mais informações de como fazer estas notas por cpf

  15. Marilene Trojahn disse:

    Boa tarde não aparece o emissor para tirar a nota por certificado digital. O que devo fazer?

    • Daniele Lima disse:

      O seu questionamento não ficou muito claro, mas se não está aparecendo no seu emissor a opção de emitir NF-e utilizando o certificado digital, sugiro que entre em contato com o suporte do emissor para verificar essa questão.

  16. MARIA DA GRAÇA disse:

    OLÁ PRECISO DE UM EMISSOR DE NFE PARA PRODUTOR RURAL COM CPF, ELE ESTÁ VINCULADO A UMA INSCRIÇÃO ESTADUAL. SOU DO RS

  17. Valdiney disse:

    Olá, gostaria de usar duas séries para a mesma inscrição estadual, ex. serie 920 para nf-e emitida no escritório na cidade e 921 para nf-e emitida na fazenda. Entendo que isso não seja errado.

    A norma técnica diz:

    Numeração da NF-e por Estabelecimento Rural (Inscrição Estadual)
    No caso de Produtor Rural, Pessoa Física, na Chave de Acesso consta o CPF do Emitente, mas não consta a Inscrição Estadual.

    Esta realidade traz uma dificuldade para poder gerenciar a numeração das NF-e por Inscrição Estadual, caso o CPF possua vários estabelecimentos
    rurais. Exemplificando, para o mesmo CPF, a NF-e número 1 pode ser para uma determinada Inscrição Estadual e a NF-e número 2 pode ter sido
    autorizada para outra Inscrição Estadual de Produtor Rural.

    Nestes casos, o contribuinte deverá utilizar Séries específicas para cada estabelecimento, na faixa 920 a 969.

  18. Gustavo Ability disse:

    O emissor por cpf pode inutilizar como evento de nfe ou ainda não é permitido??

    • Daniele Lima disse:

      Olá, na Nota Técnica NF-e 2018.001, diz que o controle de Inutilização de Numeração não será aplicado para o emitente pessoa física.

  19. Cezar Luiz de Oliveira disse:

    OLÁ PRECISO DE UM EMISSOR DE NFE PARA PRODUTOR RURAL COM CPF, ELE ESTÁ VINCULADO A UMA INSCRIÇÃO ESTADUAL. SOU DO MS

  20. João disse:

    Sou produtor rural de SP e a SEFAZ/SP exige CNPJ e o uso do certificado e-CNPJ, mesmo sendo pessoa física. Nesse caso, qual série devo utilizar?

  21. Boa tarde.
    Adquirentes de produtos do produtor com Inscrição Estadual, precisa ainda emitir a contra-nota mesmo eles utilizando NFe?

    • Daniele Lima disse:

      Depende de qual estado possui a operação, é importante consultar o fisco para obter esta informação correta, mas em muitos casos é necessário sim a emissão da contra-nota e em outros há a dispensa deste processo.

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