A partir de Agosto de 2018, produtor rural poderá emitir a nota fiscal através do número de CPF, veja quais são requisitos:
Em Abril foi publicada a Nota Técnica 2018.001 que permite a emissão de NFe (modelo 55) por uma pessoa física, isto é, com um CPF ao invés de um CNPJ. A mudança veio para cumprir o Ajuste SINIEF 09/2017 que abre essa possibilidade para atender à demanda de produtores rurais que precisam emitir uma Nota Fiscal Avulsa (NFAe) direto na Sefaz.
Detalhe: para realizar a emissão, o CPF deve estar vinculado a pelo menos uma Inscrição Estadual. Isso permite que as operações internas, interestaduais ou ao exterior possam ser devidamente registradas pelos produtores rurais.
A norma deixa claro que não é possível a emissão de NFCe por uma pessoa física e o estado ainda pode decidir se vai ou não permitir a emissão por um aplicativo do contribuinte, disponibilizando a emissão apenas da Nota Avulsa, direto em seu site.
O produtor deve então checar se existe uma legislação estadual proibindo a regulamentação desta Nota Técnica.
A Sefaz definiu que esta mudança passará a ser implementada nos estados a partir dos seguintes prazos:
- 01 de Agosto de 2018 em ambiente de homologação; e
- 01 de Outubro de 2018 em ambiente de produção.
Principais mudanças de NFe com CPF
O layout atual da NFe 4.0 já prevê a emissão através de um CPF. Portanto, a norma não traz um novo pacote de schemas. Porém foram realizadas algumas alterações em relação ao funcionamento da emissão do documento.
Segue abaixo as principais mudanças:
Certificado Digital
Para realizar a emissão da NFe, o contribuinte deverá utilizar um certificado e-CPF. Este certificado deverá ser emitido dentro do padrão ICP-Brasil e ter o OID (object identifier) igual a 2.16.76.1.3.1.
Chave de Acesso
A principal mudança está na Chave de Acesso que ao invés de ter um CNPJ com 14 dígitos terá que conter um CPF, que possui 11 dígitos. A norma trouxe então que deverão ser acrescentados 3 zeros não significativos antes do CPF para que a chave continue com os 44 dígitos.
Exemplo:
Chave de acesso com CNPJ:
- 43180307385111000102555020001870971471388762
Chave de acesso com CPF:
- 43180300012345678900555020001870971471388762
Série da NFe
Para que o produtor rural possa emitir uma NFe através de seu próprio serviço de mensageria terá que utilizar um número de Série específico. Neste caso a série terá que estar entre os valores da faixa 920 a 969.
As faixas de série que poderão ser utilizadas são as seguintes:
Faixa | Emissor | Identificador | Assinatura | procEmi |
000-889 | Aplicativo do Contribuinte (NFe) | CNPJ | e-CNPJ do contribuinte | 0 ou 3 |
890-899 | Site do Fisco
(NFA-e) | CNPJ / CPF | e-CNPJ da Sefaz | 1 |
900-909 | Site do Fisco
(NFA-e) | CNPJ | e-CNPJ da Sefaz ou
e-CNPJ do contribuinte | 1 ou 2 |
910-919 | Site do Fisco
(NFA-e) | CPF | e-CNPJ da Sefaz ou
e-CPF do contribuinte | 1 ou 2 |
920-969 | Aplicativo do Contribuinte (NFe) | CPF | e-CPF do contribuinte | 0 ou 3 |
Outra preocupação que o contribuinte deve ter é nos casos em que o CPF possui mais de uma Inscrição Estadual vinculada. Nestes casos uma série diferente deve ser utilizada para cada Inscrição Estadual, dentro da faixa permitida.
A numeração da NFe, campo nNF, continuará sequencial e não possui qualquer reserva.
Contingência
Para realizar a emissão em contingência, o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) será adaptado para manter além de CNPJ, os casos em que o CPF está vinculado à uma Inscrição Estadual.
A norma traz que a princípio não será disponibilizado um ambiente de contingência EPEC para o emitente pessoa física, mas não descreve a mesma restrição para contingência SVC.
Eventos e Inutilização
Está previsto na Nota Técnica que o produtor rural poderá emitir apenas o Cancelamento e a Carta de Correção como eventos da NFe. Isto é, serão permitidos os casos onde a NFe tenha dados incorretos e seja necessário corrigi-la ou cancelá-la para a emissão de uma nova NFe.
Os demais eventos, como a manifestação do destinatário e a inutilização de numeração, não poderão ser realizados pelo contribuinte pessoa física.
Você atende aos requisitos e quer emitir a NFe utilizando o CPF?
Nós podemos ajudar! Entre em contato conosco:
bom dia, gostaria de receber a informação referente a não obrigatoriedade do produtor rural em emitir notas eletrônicas. Obrigado e agradeço o retorno.
Glênio, esta informação depende da legislação estadual.
Você deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado e verificar se é obrigatório ou não emitir nota fiscal, sendo produtor rural.
Esta notícia fala sobre a possibilidade de emitir NFe a partir de uma solução terceirizada e não através de uma nota avulsa.
sou produtor rural e já emitia a nota avulta pelo sistema do meu estado, agora tentando usar um sistema próprio recebo a rejeição 292-Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ/CPF.
alguma ideia?
Eduardo, essa rejeição acontece quando o certificado informado para a assinatura do DFe não possui um CPF vinculado a ele. Portanto, você deve vincular um CNPJ a esse certificado digital para que ele tenha garantia da identidade de quem está emitindo o documento. Esta questão pode ser analisada com a Autoridade Certificadora que emitiu o certificado para você.
Boa tarde! Queria indicação de emissor de nota fiscal para produtor rural.
Obrigado
Boa tarde!
Vamos entrar em contato com você por e-mail.
Bom dia, estou a procura de um software que emita nota fiscal em nome de uma pessoa física. Alguém poderia indicar, pois estou com uma certa dificuldade.
Bom dia!
Vamos entrar em contato com você por e-mail.
Gostaria de saber onde encontro o programa para emitir a NFe de Produtor Rural?
Aurélio, entraremos em contato com você por e-mail.
Oi Dani, blz? Estou com dúvidas pra confeccionar e emitir NF. Tem como falar com vc pelo whats?
Olá, João. Tudo bem? Você é cliente da Oobj? Se sim, pode solicitar atendimento em um dos nossos canais:
https://www.oobj.com.br/suporte/
Preciso esclarecer uma duvida, estou tentando emitir uma nf com e-cpf, mas ao cadastrar o emitente e coloco o cpf no lugar do cnpj, mesmo colocando os três zero antes (000) do nº do cpf, ao gravar não consigo, pois aparece a msg… CNPJ incorreto…
E ao cadastrar só tem opção de CNPJ e não tem CPF… Como devo proceder?
No seu caso, será necessário verificar com o suporte do sistema que você utiliza.
sou produtor rural e gostaria de saber como faço pra emitir a nota fiscal eletronica do produtor rural
Olá Helder,
Iremos entrar em contato com você por e-mail!
tem como eu emitir NFP-e nota fiscal de produtor rural com emissor próprio sem CNPJ vinculado?
É possível emitir a nota através do CPF do produtor rural, mas para isso acontecer o CPF deve estar vinculado a pelo menos uma Inscrição Estadual.
PRECISO DE INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL
Olá, vou entrar em contato por e-mail.
Olá boa noite… Estou com o código de acesso pessoa física da nota do produtor rural mais não estou conseguindo ter acesso para emitir a nota….por gentileza pode me orientar?
A emissão é a mesma que realizada por contribuintes Pessoa Jurídica. Contudo, ao invés de informar o CNPJ, você deve inserir o seu CPF e Inscrição Estadual.
Procure um emissor que o auxilie a realizar a mensageira com a Sefaz.
Boa tarde! Queria indicação de emissor de nota fiscal para produtor rural.
Bom dia, Celso. Vamos entrar em contato com você por e-mail.
Boa noite.Como faço para gerar o imposto referente a nota interestadual? No site do siare já era gerado a guia para pagamento do imposto e somente depois de pego que era liberado a nota para impressão.
Sugiro que verifique com o seu consultor fiscal, pois as alíquotas e o cálculo do imposto podem mudar de estado para estado.
Boa noite, gostaria de mais informações de como fazer estas notas por cpf
Olá, vamos entrar em contato com você por e-mail.
Boa tarde não aparece o emissor para tirar a nota por certificado digital. O que devo fazer?
O seu questionamento não ficou muito claro, mas se não está aparecendo no seu emissor a opção de emitir NF-e utilizando o certificado digital, sugiro que entre em contato com o suporte do emissor para verificar essa questão.
OLÁ PRECISO DE UM EMISSOR DE NFE PARA PRODUTOR RURAL COM CPF, ELE ESTÁ VINCULADO A UMA INSCRIÇÃO ESTADUAL. SOU DO RS
Olá, bom dia. Vamos entrar em contato por e-mail.
Olá, gostaria de usar duas séries para a mesma inscrição estadual, ex. serie 920 para nf-e emitida no escritório na cidade e 921 para nf-e emitida na fazenda. Entendo que isso não seja errado.
A norma técnica diz:
Numeração da NF-e por Estabelecimento Rural (Inscrição Estadual)
No caso de Produtor Rural, Pessoa Física, na Chave de Acesso consta o CPF do Emitente, mas não consta a Inscrição Estadual.
Esta realidade traz uma dificuldade para poder gerenciar a numeração das NF-e por Inscrição Estadual, caso o CPF possua vários estabelecimentos
rurais. Exemplificando, para o mesmo CPF, a NF-e número 1 pode ser para uma determinada Inscrição Estadual e a NF-e número 2 pode ter sido
autorizada para outra Inscrição Estadual de Produtor Rural.
Nestes casos, o contribuinte deverá utilizar Séries específicas para cada estabelecimento, na faixa 920 a 969.
Olá, devido às particularidades do caso, sugiro que verifique com sua contabilidade ou consultor fiscal.
O emissor por cpf pode inutilizar como evento de nfe ou ainda não é permitido??
Olá, na Nota Técnica NF-e 2018.001, diz que o controle de Inutilização de Numeração não será aplicado para o emitente pessoa física.
OLÁ PRECISO DE UM EMISSOR DE NFE PARA PRODUTOR RURAL COM CPF, ELE ESTÁ VINCULADO A UMA INSCRIÇÃO ESTADUAL. SOU DO MS
Entraremos em contato, Cesar
Sou produtor rural de SP e a SEFAZ/SP exige CNPJ e o uso do certificado e-CNPJ, mesmo sendo pessoa física. Nesse caso, qual série devo utilizar?
Boa tarde.
Adquirentes de produtos do produtor com Inscrição Estadual, precisa ainda emitir a contra-nota mesmo eles utilizando NFe?
Depende de qual estado possui a operação, é importante consultar o fisco para obter esta informação correta, mas em muitos casos é necessário sim a emissão da contra-nota e em outros há a dispensa deste processo.