A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é um serviço facultativo e gratuito, que permite ao usuário, pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS ou que não estejam, pelo ramo de sua atividade, obrigado a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitir o documento fiscal pela Internet com o intuito de registrar a operação comercial, logo, uma NFA-e é um documento fiscal legalmente constituído para fins fiscais, devendo receber o mesmo tratamento de notas fiscais modelo 1/1A.
Detalhes sobre NFA-e:
- Permite informar no máximo 10 itens (produtos), sendo necessário elaborar novar NFA-e, caso haja mais produtos;
- O CNPJ presente na Chave de Acesso da NF-e é o da Sefaz, logo esse será diferente do CNPJ/CPF do emitente presente no XML da NFA-e ou na consulta via internet;
- A numeração de uma NFA-e é sequencial e definido pela Sefaz. A numeração inicia em 1 e vai até 999.999.999, sendo reiniciado quando atingi o limite;
- Assim como a NF-e, a NFA-e pode ser reimpressa. A reimpressão deve ser solicitada pelo emitente no Portal de sua Secretaria da Fazenda, utilizando o seu usuário e senha para acesso ao sistema;
- Uma NFA-e pode ser impressão em papel comum A4, exceto papel jornal;
- Caso tenha emitido uma NFA-e com informações erradas, não é possível corrigi-la, emitindo uma Carta de Correção, sendo necessário cancelar a NFA-e e emitir uma nova;
- O cancelamento de uma NFA-e pode ser feito num prazo de 24 à 168 horas, a depender exclusivamente da Sefaz;
- Uma NFA-e pode ser consultada nos Portais Nacional e Estadual da Sefaz;
- Não existe contingência para emitir NFA-e;
- Assim como uma NF-e, a NFA-e também deve ter uma guarda legal por 5 anos;
- Contribuintes obrigados ao uso (emissão) de NF-e não podem emitir uma NFA-e;
Referência
http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/NFe/FAQ_NFAe_PR.pdf
https://www3.receita.pb.gov.br/ser/info/documentos-fiscais/nfa-e