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Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado - Como resolver?

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Quando for emitido uma NF-e (modelo 55) e o CNPJ do responsável técnico (Campo infRespTec/CNPJ id – ZD02) for diferente do cadastrado para o CNPJ do emitente na SEFAZ regional, haverá a rejeição 974 – CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado.


Exceções e observações

  1. Regra válida para o Paraná (para modelo 55). Homologação a partir de 16/09/2024, e produção a partir de 01/04/2025.
  2. Para as UFs AM, MS, PE, SC e TO, esta regra de validação já está em vigor em ambiente de teste desde a versão 1.30 desta NT, e entrou em vigor em ambiente de produção no dia 03/06/2019.
  3. Modelo 65, implementação futura.
  4. Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8).

Regra de validação da SEFAZ

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
ZD02-1055/65CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado para o emitente (UF/CNPJ).Facult.974Rej.Rejeição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
NT 2018.005 Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e – Versão 1.40 – 4.6 Banco de Dados: Cadastro da SEFAZ

Exemplo

Foi emitida uma NF-e e o CNPJ do responsável técnico não era o mesmo que estava cadastrado para o CNPJ do emitente na SEFAZ regional. Nessa situação a NF-e foi rejeitada apelo motivo 974.

Exemplo no XML:

<!-- Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e -->
<infRespTec>
   <CNPJ>09553344000177</CNPJ>
   <xContato>Hugo dos Santos</xContato>
   <email>suporte@oobj.com.br</email>
   <fone>6230865750</fone>
   <!-- Identificador do CSRT utilizado para montar o hash do CSRT -->
   <idCSRT>G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO</idCSRT>
   <!-- O hashCSRT é o resultado da função hash (SHA-1 – Base64) do CSRT fornecido pelo fisco mais a Chave de Acesso da NFe. -->
   <hashCSRT>aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=</hashCSRT>
</infRespTec>

Como resolver?

Para resolver essa rejeição, identifique qual o CNPJ correto do responsável técnico, em seguida ajuste o campo infRespTec/CNPJ.

Para que o documento seja autorizado, o CNPJ do responsável técnico informado deve ser igual ao cadastrado na SEFAZ regional para o CNPJ do emitente.


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