Quais são os Eventos de Manifestação Destinatário?

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Existem quatro tipos de Eventos que podem ser realizados pelo destinatário de uma NFe. São eles:

  1. Confirmação da Operação
  2. Desconhecimento da Operação
  3. Operação não Realizada
  4. Ciência da Operação

Ao longo deste artigo você confere o que significa cada um deles.


Confirmação da Operação

O evento de “Confirmação da Operação” confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).

Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”.

O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NFe, conforme especificado no “Serviço de Download da NFe Confirmada”.

Desconhecimento da Operação

Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ, consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ.

O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste nesta relação, por exemplo.

Operação não Realizada

Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.

Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.

Ciência da Operação

Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.

O registro deste evento libera também a possibilidade da empresa efetuar o download da NFe, conforme especificado no “Serviço de Download das NFe Confirmadas”.

O evento de Ciência da Operação é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NFe deve possuir o arquivo XML da NFe enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.

Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.


Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário

De acordo com a Nota Técnica 2020.001, versão 1.50, de março de 2024:

“Conforme disposto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o destinatário poderá registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NFe, quais sejam: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. Porém, somente terá validade a última manifestação registrada.
Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste Sinief 7/05, todas manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NFe, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula.”

Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

Referência

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