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Rejeição 212: Data de Emissão posterior a data de recebimento - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFe com Data/Hora de Emissão (dhEmi) maior que a Data/Hora da Sefaz, no momento da recepção do documento, será retornado a rejeição “212 – Data de Emissão posterior a data de recebimento”.

Exemplos

  1. Foi emitida uma NFe no dia 08/06/2015 e nela foi informado a hora de emissão igual a 15:00:00 (GMT −03:00). Na Sefaz Estadual, seu horário local é 14:59:00 (GMT −03:00). Como o horário informado na NFe é maior que o horário da Sefaz, no momento em que recebeu o documento, este será rejeitado. 
  2. Outro caso muito comum ocorre durante o horário de verão. A Sefaz pode alterar o seu fuso horário para o ‘GMT −02:00’, mas no Sistema Emissor não é realizada essa alteração e continua sendo usado o ‘GMT −03:00’. Quando a NFe chega no ambiente autorizador da Sefaz, é rejeitada.

Regra de validação da Sefaz

Como resolver

Verifique a Data/Hora de emissão da NFe e informe a Data/Hora de emissão menor ou igual ao horário local da Sefaz autorizadora.

Se possível, verifique também se o horário do servidor está sincronizado com o horário da Sefaz do seu Estado, que utiliza o horário regional, isso para caso o seu sistema ERP esteja utilizando o horário do servidor para preencher a Data/Hora de emissão da NF-e.

Feita a correção, basta reenviar a NFe a partir do seu Software Emissor

Referências

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