A obrigatoriedade de identificação do Responsável Técnico para documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e e a NFC-e, trouxe mais transparência e controle para a relação entre empresas, desenvolvedores de software e os fiscos estaduais.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática o que é essa exigência, quando ela se aplica e como fazer sua correta configuração.
O que é o responsável técnico na NF-e e NFC-e?
O Responsável Técnico é a pessoa jurídica ou física identificada como responsável pelo sistema de emissão do documento fiscal eletrônico utilizado por uma empresa.
Essa figura foi formalmente incorporada ao layout dos documentos fiscais com o objetivo de identificar quem desenvolve, presta suporte ou mantém o software emissor.
Quem pode ser o responsável técnico?
De acordo com a Nota Técnica, a SEFAZ considera como Responsável Técnico as empresas que são:
- Desenvolvedora do sistema de emissão; ou
- Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão.
A identificação do responsável foi incluída principalmente para responsabilizar o uso indevido do ambiente de autorização.
Além disso, com a informação do documento é possível o eventual contato das Secretarias com os responsáveis técnicos (e futuras sanções).
Qual é o objetivo do responsável técnico?
A exigência do Responsável Técnico foi estabelecida inicialmente pela Nota Técnica 2018.001 (versão 1.20), com complementos trazidos pela Nota Técnica 2018.005, ambas aplicáveis à NF-e e NFC-e.
O principal objetivo é permitir que as Secretarias da Fazenda identifiquem claramente quem está por trás da emissão dos documentos, promovendo mais segurança e eficiência na comunicação e fiscalização.
A medida visa ainda coibir práticas irregulares e responsabilizar tecnicamente as empresas que oferecem soluções de emissão fiscal.
Quando e por que informar o Responsável Técnico?
A obrigatoriedade de informar o Responsável Técnico se aplica quando a empresa utiliza um sistema de emissão fiscal desenvolvido ou mantido por terceiros. Essa identificação permite que o fisco tenha visibilidade sobre quem está por trás da operação técnica, facilitando a comunicação em caso de falhas e reforçando a rastreabilidade das obrigações fiscais.
No entanto, a realidade operacional de muitas empresas é mais complexa do que um único fornecedor ou sistema.
É cada vez mais comum a utilização de arquiteturas compostas, nas quais diferentes soluções assumem responsabilidades complementares no processo de emissão fiscal.
Por exemplo, uma empresa pode usar um ERP (Enterprise Resource Planning) para centralizar as informações do negócio, como pedidos, estoque e faturamento, e ao mesmo tempo contar com um software de mensageria para fazer a comunicação com a Sefaz.
O ERP é responsável por organizar os dados que compõem o documento fiscal, enquanto o sistema de mensageria transforma essas informações no layout exigido, assina o XML, envia à Sefaz e trata os retornos.
Nesses casos, ambos os sistemas exercem um papel técnico relevante. O ERP garante a consistência dos dados fiscais. A mensageria assegura a integridade e a entrega dessas informações aos sistemas autorizadores.
Por isso, identificar corretamente o responsável técnico, mesmo em cenários com soluções diferentes envolvidas, é fundamental para manter a conformidade e evitar problemas operacionais.
Quais são os campos do Responsável Técnico?
Foi criado um novo grupo opcional na NF-e chamado Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e (infRespTec). Nele existem os seguintes campos:
- CNPJ_ZD02: CNPJ da empresa responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico (CNPJ).
- xContato_ZD04: nome da pessoa a ser contactada.
- email_ZD05: email da empresa a ser contatada.
- fone_ZD06: telefone da empresa a ser contatada.
- idCSRT_ZD08: Identificador do CSRT.
- hashCSRT_ZD09: Hash do CSRT.
O que é o código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)
O Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) é um identificador único, emitido pela Secretaria da Fazenda estadual, que associa a empresa responsável pelo sistema emissor de documentos fiscais eletrônicos ao contribuinte que utiliza esse software.
A exigência do CSRT é determinada por cada Unidade Federativa. Nos estados em que há obrigatoriedade de credenciamento do responsável técnico, esse código pode ser solicitado como forma de controle adicional por parte do fisco.
O CSRT é um código alfanumérico com tamanho entre 16 e 36 bytes, conhecido apenas pela empresa desenvolvedora do software e pela Sefaz estadual. Seu funcionamento é semelhante ao CSC (Código de Segurança do Contribuinte) utilizado na NFC-e.
Apesar de ser um dado essencial, o CSRT não é inserido diretamente no XML da nota. Para aumentar a segurança da operação, foi criado um campo específico chamado hashCSRT. Esse hash é gerado a partir da combinação entre a chave de acesso do documento fiscal e o próprio CSRT, de forma criptografada, garantindo a verificação da origem e autoria do arquivo transmitido.
A obtenção do CSRT é feita por meio de uma interface disponibilizada pela Sefaz do estado, que pode ser uma página web ou WebService.
Nessa plataforma, o responsável técnico poderá cadastrar, consultar ou revogar códigos conforme necessário. Até o momento, ainda não há um portal nacional unificado para esse gerenciamento.
Cada empresa pode manter até cinco CSRTs válidos por estado. Se for necessário gerar um novo código após esse limite, será preciso revogar um dos anteriores.
Como gerar o hash do CSRT?
O passo-a-passo para gerar o hashCSRT deve seguir o exemplo indicado na NT 2018.005.
Considere a situação hipotética de emissão de uma NF-e, e os parâmetros a serem utilizado no cálculo do “hashCSRT” são:
Chave de Acesso: 41180678393592000146558900000006041028190697
CSRT: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO
idCSRT: 01
- Concatenar o CSRT cadastrado na SEFAZ com a chave de acesso do documento a ser emitido (NF-e / NFC-e)
Resultado:
G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO411806783935920001465589000000060410281
90697
- Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação do passo 1.
Resultado: <string de 20 bytes hexadecimais>
- Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28
caracteres.
Resultado: 696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c
- Montar o grupo de identificação do responsável técnico (tag: infRespTec).
Resultado: < infRespTec>
<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
<xContato>Nome do Contato</xContato>
<email>email@empresaficticia.com.br</email>
<fone>41999999999</fone>
<idCSRT>01</idCSRT>
<hashCSRT>696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c</hashCSRT>
</infRespTec
Cronograma da obrigatoriedade por estado
Os prazos para a implementação dos campos relacionados ao CSRT e Responsável Técnico variam de acordo com cada estado. Recentemente, as atualizações das versões 1.50 e 1.51 da NT 2018.005 trouxeram novos prazos para a validação desses campos. Abaixo, apresentamos os principais prazos de adequação:
Paraná
No estado do Paraná, a obrigatoriedade está sendo implementada de forma gradual, tanto para NF-e quanto para NFC-e:
Validação do CNPJ do Responsável Técnico:
- Ambiente de homologação: 16/09/2024
- Ambiente de produção: 01/05/2025
Obrigatoriedade do CSRT e do hashCSRT
- Ambiente de homologação: 04/08/2025
- Ambiente de produção: 15/09/2025
As datas seguem o cronograma definido nas versões mais recentes da NT 2018.005, com foco em garantir tempo hábil para adaptação por parte dos contribuintes e desenvolvedores.
Estados com obrigatoriedade vigente desde 2019
Alguns estados já aplicam as regras de validação desde a versão 1.30 da nota técnica. A partir de 3 de junho de 2019, passou a ser obrigatória a inclusão das informações do responsável técnico (exceto CSRT) nos seguintes estados:
- Amazonas (AM)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Pernambuco (PE)
- Santa Catarina (SC)
- Tocantins (TO)
Nesses locais, a ausência do campo de identificação técnica pode causar rejeições no momento da autorização do documento.
Demais unidades federativas
Nos demais estados brasileiros, ainda não há cronograma oficial para exigir as informações do responsável técnico.
Principais rejeições
Com os novos campos, foram adicionadas novas rejeições ao projeto. Seguem abaixo uma lista das regras de validação para o Responsável Técnico:
- Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico
- Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido
- Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
- Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
- Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
- Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado
- Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado
Conclusão
O Responsável Técnico é uma peça central no ecossistema da emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Identificar corretamente a empresa que desenvolve e presta suporte técnico garante mais segurança jurídica, previne erros de emissão e fortalece a confiança entre contribuinte e Fisco.
Empresas de software devem manter uma rotina ativa de atualização, segurança e suporte, enquanto os contribuintes precisam verificar regularmente a validade das informações cadastradas.
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Gostaria de saber se o responsavel técnico será obrigatório informar nas notas emitidas apartir de 29.04.2019 em ambiente de produção?
Olá, Ricardo
Por enquanto não há obrigatoriedade prevista para os campos do Responsável Técnico.
Porém, a partir do dia 29/04 eles poderão ser preenchidos nas NFe e NFCe de forma opcional.
3.1 Grupo F. Identificação do Local de Retirada
Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de retirada:
3.2 Grupo G. Identificação do Local de Entrega
Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de entrega:
Como para essa nova nota técnica está sendo incluído esses campos de local de retirada e local de entrega dentro do modelo da DANFE,
Gostaria de saber se quando necessário informar esses locais, se podemos continuar informando no campo de Informações Adicionais da Nota, ou se passa a ser obrigatório a utilização desses campos específicos do grupo F e G.Pois não gostaria de alterar meu software , na condição do local de entrega ser diferente, pois a intenção é que continue sendo informado nos dados adicionais da nota , a não ser que seja uma obrigatoriedade do Sefaz.
A Nota Técnica 2018.005 traz a possibilidade de adicionar novos quadros no DANFE relacionados ao Expedidor e ao Recebedor, porém não obriga a informação dos mesmos. Da mesma forma que ainda não é obrigatório preencher os campos de retirada e entrega.
Leia mais aqui: https://blog.oobj.com.br/local-de-retirada-nfe-4-0/
Boa tarde,
Onde me credencio para gerar o HASH do CSRT?
Boa tarde, Eliade
Por enquanto não foi divulgado nenhum portal estadual para cadastro do Responsável Técnico.
Preciso abrir as tags ID F01 no xml para identificação do local de Retirada e também local de entrega . Não localizei as notas sap para esta nova Nota Técnica 2018.005 versão 1.10 Fev 2019.
Para saber mais sobre o Local de Retirada e Entrega, acesse: https://blog.oobj.com.br/local-de-retirada-nfe-4-0/. Fique atenta também no blog pois sairá a notícia da Nota técnica 2018.005 1.1.
Boa tarde!
Acredito que ocorreu uma falha ao calcular os bytes do HASH SHA-1.
A primeira inconsistencia se encontra no “Passo 2”, pois ao aplicar o algoritmo SHA-1 a qualquer string de texto o resultado é uma “matriz de 40 bytes” e não como indicado no documento: “string de 20 bytes hexadecimal”.
Na documentação da NOTA TECNICA diz que temos que guardar o resultado do hash SHA-1, e converter o resultado para Base64 e o resultado será uma string de 28 caracteres, que também esta errado, seu converter para Base64 me retornar uma String “Njk2YmZhMmRlMTBjZTE3ZWFlZTNlYTgxMjM2Mzk4NjdjODJiOGEwYw==” no caso totalmente fora do esperado!
Algo não esta batendo ou posso estar enganado!!!!
Olá Eberson.
Quanto a primeira inconsistência, o exemplo foi atualizado na versão 1.20 da Nota Técnica, publicada dia 15/03/2019.
Foram ajustados esses pequenos detalhes sobre o tamanho do resultado.
Quanto ao segundo ponto, a aplicação do Base64 deve ser feita em cima dos binários do SHA-1, e não da representação em String.
Se você desejar, posso lhe enviar por e-mail um snippet feito em Java com alguns testes unitários que garantem o funcionamento tal qual o exemplo presente na Nota Técnica da Sefaz.
No seu exemplo quando diz que “aplica o SHA-1 e converte para Base64” o resultado da conversão não é um Base64 que esta sendo exibido, e sim apenas o resultado do SHA-1. O valor correto seria este, após a encriptação para o Base64…
Njk2YmZhMmRlMTBjZTE3ZWFlZTNlYTgxMjM2Mzk4NjdjODJiOGEwYw==
O hashCSRT gerado neste exemplo tem 40 caractres, porém na NT o campo de hashCSRT está dito que tem tamanho 28.
Existe alguma diferença no calculo ou foi divulgado o campo com tamanho incorreto na NT?
Olá Karla.
Sim, o tamanho divulgado inicialmente na NT estava incorreto.
Foi publicada no Portal Nacional a NT 2018-005 v1.20, em 15/03/2019, com essas e outras correções.
Bom dia.
Pelo que vi o exemplo que consta no site é o mesmo do leiaute da SEFAZ.
Realmente o texto que está no exemplo é somente até a encriptação SHA-1, mas não se trata de uma string e sim de um valor hexadecimal. A string seria algo do tipo “ikú-áá~®ãê#c˜gÈ+Š”, mas que não dá para ser copiada corretamente aqui por ter caracteres especiais não aceitos.
Porém, ao converter para base 64 e disso para uma string eu tenho um valor de 28 posições, totalmente diferente dos demonstrados: aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=
No meu caso:
1 – setei uma variável do tipo clob com o texto G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO41180678393592000146558900000006041028190697 e apliquei o SHA-1 resultando no valor hexadecimal de 696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c
2 – codifiquei o valor hexadecimal do primeiro passo para base 64 resultando em 615776364C65454D34583675342B714249324F595A3867726967773D
3 – tornei o valor hexadecimal em string e obtive o texto aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=
Pois no leiaute está descrito que o campo se trata de uma string de 28 posições:
“Passo 3: Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres”
Mas independente disso vejo que existe um problema, pois nem o próprio leiaute da SEFAZ traz um valor válido.
Existe algum posicionamento quanto ao responsável técnico?
Pois até agora não vi a disponibilização de sites para solicitar o cadastramento e consta que a implementação no ambiente de homologação seria até o dia 25/02/2019.
E existe alguma correção quanto ao campo CSRT para que possamos ver qual o valor correto do exemplo dado por eles?
Bom dia, Alexandre
Sobre a sua primeira pergunta: por enquanto não há obrigatoriedade prevista para os campos do Responsável Técnico.
Porém, a partir do dia 29/04 eles poderão ser preenchidos nas NFe e NFCe de forma opcional. Trataremos sobre esse assunto com mais detalhes em um webinar dia 21/03: https://www.spedbrasil.com.br/atualizacoes-nfe/
Revendo o meu algoritmo, vi que estava convertendo o valor para uma forma errada… No caso estava usando Java, e utilizei o sha1Hex(https://commons.apache.org/proper/commons-codec/apidocs/org/apache/commons/codec/digest/DigestUtils.html#sha1Hex-byte:A-) que retorna um Hexadecimal da conversão e na verdade eu queria apenas o byte da mesma… Quando troquei para o sha1 e apliquei o base64, ele me retornou um valor com 28 caracteres…
Mas mesmo assim o output de exemplo esta errado, no caso o valor retornado após a conversão para base64 seria :
aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=
Ola, Boa tarde!
Meu Nome é Tacilio e gostaria de saber se hoje tem algum estado que está disponibilizando o código do CSRT, estamos preparando nosso sistema para cadastrar essa informação.
Olá, Tacilio
Por enquanto não há obrigatoriedade prevista para os campos do Responsável Técnico. Porém, a partir do dia 29/04 eles poderão ser preenchidos nas NFe e NFCe de forma opcional. Trataremos sobre esse assunto com mais detalhes em um webinar dia 21/03: https://www.spedbrasil.com.br/atualizacoes-nfe/
Estou tentando emitir notas fiscais no ambiente de homologação onde o prazo era pra 25/02/2019 e já não consigo autorizar as notas fica dando erro 972 – obrigatoria informações do responsavel tecnico já tentei em 3 emissores diferentes e até agora uma soluçao
Olá, provavelmente os documentos que você está enviando estão sem os campos do Responsável Técnico (grupo infRespTec).
Este grupo é opcional, porém alguns estados podem solicitar o preenchimento das informações básicas do Responsável Técnico (CNPJ, Nome, Email e Telefone)
Trataremos sobre esse assunto com mais detalhes em um webinar dia 21/03: https://www.spedbrasil.com.br/atualizacoes-nfe/
Bom dia…ao emitir as notas testes esta fando a rejeição 972 sobre o responsavel tecnico porem nao mostra onde é o campo e nao esta deixando transmitir
Os campos do Responsável Técnico estão no grupo infRespTec o último campo do grupo infNFe.
Alguns estados já estão solicitando o preenchimento das informações básicas do Responsável Técnico (CNPJ, Nome, Email e Telefone)
Existe uma relação dos Estados que estará exigindo as informações os campos do Responsável Técnico (grupo infRespTec)?
Por enquanto não há uma relação oficial sobre quais estados irão solicitar o preenchimento dos campos do Responsável Técnico.
Porém os estados Pernambuco e Paraná já sinalizaram que irão validar esses campos.
Bom dia, gostaria de mais informações a respeito desses códigos, como faremos para obte-los, é no site da SEFA?
Bom dia. Por enquanto apenas os dados básicos de identificação serão validados nos estados que exigirão o preenchimento do RT.
Boa Tarde! Não consegui o retorno da base64.
Retornou também “Njk2YmZhMm…”
Alguém poderia me ajudar?
Bom dia!
Artigo bastante esclarecedor, me ajudou na compreensão de alguns pontos. Entretanto, tenho algumas dúvidas conforme abaixo:
“CNPJ da empresa responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico (CNPJ)”
1)No caso o Responsável Técnico, obrigatoriamente, terá que ser Pessoa Jurídica(PJ)? Poderá ser MEI?
2) Para Programadores/Analistas Pessoa Física (PF) terá que constituir firma, abrir CNPJ?
3) A Empresa que desenvolve seu próprio ERP, mas não é uma Softhouse, ela pode se constituir responsável técnico?
Desde já agradeço atenção.
De acordo com a especificação dos campos do Responsável Técnico, a identificação obrigatoriamente terá que ser CNPJ (Pessoa Jurídica), não sendo possível ser um CPF (Pessoa Física). O contribuinte que fizer ele mesma a comunicação com a Sefaz, será também o Responsável Técnico pelos documentos enviados.
Bom dia,
Senhores, boa tarde.
Em pesquisa as Legislações dos Estados, não são todos que estão exigindo o cadastro do responsável técnico, por exemplo SP, que não se manifestou sobre o tema.
Alguém sabe dizer quais Estados, estão obrigando o cadastro do responsável técnico na plataforma da SEFAZ?
Boa tarde, Cesar. Falamos sobre isso neste artigo: https://blog.oobj.com.br/responsavel-tecnico-obrigatorio/
Excelente.
Este site está de parabéns pela clareza do assunto abordado.
Muito Obrigada, Giovani!
Danilo Guimarães, pode me enviar o exemplo em java ?
“Quanto ao segundo ponto, a aplicação do Base64 deve ser feita em cima dos binários do SHA-1, e não da representação em String.”
(Se você desejar, posso lhe enviar por e-mail um snippet feito em Java com alguns testes unitários que garantem o funcionamento tal qual o exemplo presente na Nota Técnica da Sefaz.)
Olá Vinicius,
Segue o link do gist no Github com o exemplo:
https://gist.github.com/daniloguimaraes/bfe93a270b42d1456b4ecdddf5ec078b
Não sei seu grau de familiaridade com projetos Java, mas coloquei os links das dependências Maven na seção de imports, caso você precise.
Quaisquer dúvidas, esterei à disposição.
Boa Tarde o xml de responável tecnico será enviado junto com os documentos
Os campos do Responsável Técnico ficam dentro do XML do documento que deve ser enviado.
Consegui em PHP.
Para quem esta fazendo em PHP e não esta conseguindo gerar o hash. ou esta gerando com tamanho errado.
basta gerar o sha1 em binario, passando true no segundo parametro.
segue o meu código para ajudar.
$hash = base64_encode( sha1 ( $SCRT . $chnfe , true ) ) ;
Espero ter ajudado.
Olá,
Não estou conseguindo gerar o hash no tamanho correto, alguém conseguiu em VB.NET ?
Poderia por gentileza fornecer um exemplo de como ficaria no TXT que será convertido pra XML?
Olá, Gabriel. Você é cliente da Oobj? Se sim, basta enviar esse questionamento para a nossa equipe de Suporte e eles irão o auxiliar no preenchimento dos campos.
Boa tarde
Sou uma empresa desenvolvedora do software e gostaria de saber aonde e como faço o cadastro para a identificação de responsável técnico de meus clientes ?
Você deve preencher os dados de identificação nos campos do grupo infRespTec adicionados na Nota Técnica 2018.005.
Ainda não há cadastro na Sefaz para a geração do idCSRT e hashCSRT.
Bom Dia!
Sou do Paraná,
E hoje fui emitir uma nota na nova versao do NFe do SEBRAE e deu erro no 225 – falha no Schema InfRespTec. Consegui entrar no arquivo e consta as informações do Responsavel. Sera que esta faltando mais alguma informação? Segue a parte que colei do arquivo:
43728245000142suportesuporteemissores@sebraesp.com.br08005700800<Transform
Olá. Nos casos de mudança de schema, quando a Sefaz aplica a regra Rejeição 225: Falha no Schema XML do lote de NFe normalmente é porque ela ainda não está preparada para receber os novos campos.
Logo, sua empresa deve esperar a Sefaz se adaptar (normalmente ocorre durante o próprio dia) para enviar as tags que entraram no novo pacote de liberação.
Boa noite.
Dia 1-6-2019 está bem próximo e o portal da NFE-SP não disponibilizou absolutamente nenhum link para fazer o cadastro do responsável técnico. Acredito que, muitos não tem empresa, são autônomos e pelo visto serão obrigados abrir uma empresa. Será essa demora ?
Obrigado.
Bom dia, a norma divulgou os estado que passarão a exigir o preenchimento dos campos a partir da data vigente. São Paulo não está na lista. São eles:
Amazonas (AM)
Mato Grosso do Sul (MS)
Pernambuco (PE)
Paraná (PR)**
Santa Catarina (SC)
Tocantins (TO)
Boa noite!
A minha empresa é MEI e para emitir as NFe, uso o emissor gratuito. Sbe me informar qual os procedimentos para emitir as notas pois esta apresentando a rejeição 972.
De acordo com a Nota Técnica 2018.005, a Sefaz considera como Responsável Técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. E na mesma não há exceções para emissores gratuitos. Sendo assim para corrigir essa rejeição, será necessário o preenchimento do Responsável Técnico.
Neste caso sugiro que entre em contato com suporte do emissor, que está sendo utilizado.
POR FAVOR, EM QUE SITE QUE ENTRO PRA CADASTRAR O RESPONSAVEL TECNICO? PRESCISO TIRAR NOTA E SO DÁ REJEIÇÃO: 972: OBRIGATORIA AS INFORMAÇÕES DO RESPONSAVEL TECNICO. ME AJUDEM
Nem todo estado irá exigir o credenciamento/cadastro do Software Emissor (Responsável Técnico).
Os estados que começaram a exigir o preenchimento do Responsável Técnico, ainda não divulgaram onde o credenciamento do software emissor deve ser feito.
Sendo assim, fica entendido que basta preencher as informações no XML. Confira
um exemplo resolvido dessa rejeição no link: https://www.oobj.com.br/bc/article/rejei%c3%a7%c3%a3o-972-obrigat%c3%b3ria-as-informa%c3%a7%c3%b5es-do-respons%c3%a1vel-t%c3%a9cnico-como-resolver-870.html
Ola, adquiri um Soft gerenciador e após um ano eles bloquearam minha licença, alegando que era uma prestação de serviço. Como era cliente muito antigo contestei tal pratica e eles reverteram e liberaram minha licença, so que 5 dias depois eles bloquearam a emissão de notas fiscais pois alegaram que não indicariam mais o Responsavel Tecnico ao Sefaz/PE, por este motivo minhas notas retornam, eles tem o direito de fazer isso, ja que quando comprei minhas licenças ja havia esta informação?
Olá, sugiro que verifique o contrato que foi assinado para o serviço em questão.
Bom dia….
Estou fazendo uma nota Fiscal e deu o erro infresptec
Como faço pra validar a Nota??
Pode ser utilizado o validador da sefaz virtual do RS https://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-val.aspx