Legislação

Sefaz poderá bloquear permanentemente a emissão por Consumo Indevido, entenda:

Sefaz poderá bloquear permanentemente a emissão por Consumo Indevido, entenda:

Processos executados inúmeras vezes e que geram o mesmo resultado podem resultar em penalizações para o contribuinte.  

A Sefaz identificou que alguns contribuintes estão utilizando seus serviços de forma indevida. Foi detectado que determinados processos estão sendo executados de forma repetida inúmeras vezes, gerando sempre o mesmo resultado, o que é chamado de processamento em looping. Este comportamento pode deixar o ambiente inoperante e até ser visto como um ataque aos seus recursos da Secretaria.

Para isso, ela divulgou a Nota Técnica 2018.002 que realiza novas aplicações à regra de validação:

A norma poderá ser adotada pelos estados a partir do seguinte cronograma:

  • 02 de Maio de 2018 em ambiente de homologação; e
  • 16 de Maio de 2018 em ambiente de produção.

Quais são as validações para o Consumo Indevido?

A Sefaz definiu na Nota Técnica alguns critérios preferenciais, porém eles podem ser parametrizados de forma diferente por cada estado. Poderão ser rejeitados por Consumo Indevido quando:

  • Uma NFe ou NFCe for enviada com mais de 30 rejeições iguais;
  • Um evento (Cancelamento, Carta de Correção, etc.) for enviado com mais de 20 rejeições iguais;
  • Uma inutilização for enviada com mais de 20 rejeições iguais;
  • Uma NFe for consultada mais de 10 vezes no período de 1 hora;
  • Um recibo for consultado mais de 40 vezes no período de 1 hora.

Caso um desses casos ocorra, o contribuinte ficará com o serviço recebendo a Rejeição 656 por 1 hora para todas as requisições. Isso indica que, por exemplo, nesta hora ele não conseguirá emitir nenhuma outra NFe ou realizar um evento.

A Sefaz irá verificar qual contribuinte deverá receber o Consumo Indevido em tempo de conexão. Ela poderá identificar de duas formas:

  • Pelo CNPJ do certificado digital de transmissão e o endereço IP (CNPJ + IP); ou
  • Pela identificação do CNPJ do emitente (emit/CNPJ).

E se o contribuinte continuar com o mesmo comportamento?

Se após o tempo de penalidade de 1 hora a empresa envie novamente esta mesma NFe/NFCe e receba a mesma rejeição, ele poderá ser punido por mais 1 hora com o Consumo Indevido. E isso pode se repetir até ele parar de enviar o documento com a mesma rejeição.

E se o contribuinte ainda assim continuar com os mesmos envios?

A critério do estado, após 50 bloqueios de 1 hora, a empresa poderá receber a Rejeição 656 permanentemente, sendo impedida de emitir qualquer documento, até entrar em contato com a UF autorizadora.

Você pode consultar a solução para a Rejeição 656 e demais erros apontados pela SEFAZ na Base de Conhecimento Oobj.

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7 respostas para “Sefaz poderá bloquear permanentemente a emissão por Consumo Indevido, entenda:”

  1. Carlos Manoel Rocha Santos disse:

    oi boa noite meu certificado do sefaz ba foi bloqueado e eu nao estou conseguindo digitar minha senha da sefaz para emitir minhas notas ja baixei todos os certificados disponiveu no site do sefaz ba e nao obtive exito.

    • Daniele Lima disse:

      Se o seu certificado foi bloqueado pela rejeição 656 – Consumo Indevido, sugiro que entre em contato com a Sefaz da UF autorizadora. Mas se ele foi bloqueado por digitar a senha incorreta várias vezes, sugiro que entre em contato com a empresa que te forneceu o certificado.

  2. cleo disse:

    meu sistema foi bloqueado, o que faço?

    • Daniele Lima disse:

      Olá, corrija os dados da nota conforme rejeição inicial, aguarde uma hora e envie o documento novamente. Após uma quantidade ‘x’ de bloqueios de 1 hora, a empresa poderá receber a Rejeição 656 permanentemente, sendo impedida de emitir qualquer documento, até entrar em contato com a UF autorizadora.

  3. Geraldo José Rodrigues disse:

    Olá, boa tarde.

    Existe punição para consulta do status de serviço da Sefaz? Ou seja antes de enviar uma nota emitida em OFF-Line, faça a consulta, se tudo estiver OK envio e na próxima nota que enviarei também faço a consta do status, se o status for diferente de EM Operação, tento mais tarde e nova consulta de status será feita.

    Posso ser punido por estas consultas de status?

    Obrigado.

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