Em Agosto de 2022 foi publicada a Nota Técnica 2020.002 – v.1.01.
A NT visa consolidar as informações sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que constam nas NT 2015.002 e NT 2016.001 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e acrescentar novos códigos na Tabela de enquadramento de IPI.
Realizado ajustes na descrição do texto código 165 tabela do IPI
Alterado regra de suspensão 165 IPI, passando a vigorar o texto abaixo.
- O industrial ou equiparado, mediante requerimento, nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da IN RFB nº 1.081/2010.
Atualizado também a regra de validação W16-10 que considera total da NF difere do somatório dos itens.
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
(+) vPIS(id:R06, campoPISST/vPIS),se indSomaPISST=1
(+) vCofins(id:T06, campo COFINSST/vCOFINS),se indSomaCOFINSST=1
Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos: Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, id:J02):
– Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
(+) vPIS(id:R06, campoPISST/vPIS),se indSomaPISST=1
(+) vCofins(id:T06, campo COFINSST/vCOFINS),se indSomaCOFINSST=1
Importante: Não foram divulgados prazos para entrada das alterações, visto que são apenas alterações na redação.
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