Nota técnica

Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequação DFe Nota Técnica 2024.001 versão 1.00

NT Adequação DFe

A Nota Técnica 2024.001 versão 1.00 de 31 de julho de 2024 visa adequar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) às novas exigências da Reforma Tributária, conforme definido pela Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. 

Essa NT prevê a inclusão de informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). 

Objetivo

O objetivo é padronizar o leiaute dos DFe para que os contribuintes possam informar corretamente esses tributos, promovendo uniformidade e simplificação no cumprimento das obrigações fiscais

Prazos

O prazo previsto para a implementação das mudanças trazidas pela  NT 2024.002 são: 

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/09/2025 
  • Ambiente de Produção: 31/10/2025

Alterações trazidas pela Nota Técnica 2024.001

A Nota Técnica 2024.001 detalha as modificações aplicadas aos seguintes documentos fiscais:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62).

Nesta fase inicial, a Nota Técnica será conjunta para CTe, BPe, NF3e e NFCom. A versão final resultará em Notas Técnicas específicas para cada um desses documentos fiscais eletrônicos.

Para padronizar os diversos documentos fiscais eletrônicos, esta Nota Técnica introduz o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao esquema da DFe. 

Esse arquivo define, de forma estruturada, os campos necessários para registrar informações sobre a tributação do IBS e da CBS em um tipo complexo referenciado no leiaute padrão da DFe, com a seguinte estrutura:

Alteração do leiaute dos DFe

Os itens deste grupo de informações facultativas devem ser adicionados a cada item do DFe, caso o DFe apresenta itens (NF3e/NFCom), ou no corpo do DFe quando este não possui itens (CTe/BPe).

Código Situação Tributária e Classificação da Tributação

As informações do IBS, CBS e IS devem ser classificadas pelos códigos CST e cClassTrib, com tabelas publicadas nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos. As ocorrências de preenchimento seguirão as previsões legais da Reforma Tributária e serão divulgados indicadores de obrigatoriedade para os grupos de informações do IBS/CBS nos DFe.

Validações dos campos do IBS e CBS

A Nota Técnica apresenta um quadro contendo 35 regras de validação relacionadas ao IBS e CBS.

Grupo de totais do DFe

Para NF3e, NFCom e BPe TM, o grupo de totais do IBS/CBS deverá ser adicionado ao grupo total do DFe. Para CTe, CTe Simplificado, CTeOS e BPe, esse grupo de totais do IBS/CBS não será criado.

Regras de Validação do Grupo de Totais IBS e CBS

As regras descritas neste tópico aplicam-se apenas a NF3e, NFCom e BPe TM.

Total Geral do Documento Fiscal Eletrônico

Será criada a tag Valor Total do DFe (vTotDFe), que somará o valor do documento fiscal com o ICMS e os valores totais do IBS e da CBS. Para NF3e, NFCom e BPe TM, essa tag será inserida no grupo total. Para CTe, CTe Simplificado, CTeOS e BPe, a tag aparecerá no grupo IMP, após o grupo IBS e CBS.

É importante destacar que a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), juntamente com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), terão tratamento em uma Nota Técnica específica.

Para conferir a Nota Técnica completa, clique aqui. 

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