O FAQ da Reforma Tributária reúne as principais perguntas e respostas sobre as mudanças trazidas pela nova legislação do consumo no Brasil.
Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além da introdução do Imposto Seletivo, surgem novos conceitos que impactam diretamente a rotina fiscal, como cClassTrib, Split Payment e Apuração Assistida.
Para apoiar gestores fiscais, contadores e equipes de tecnologia, elaboramos este conteúdo completo com perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária, destacando cronograma, novos tributos, impactos para empresas e consumidores e orientações práticas de conformidade.
1. Conceitos gerais: perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária
O que é a Reforma Tributária aprovada no Brasil?
A Reforma Tributária do Consumo é um conjunto de mudanças constitucionais e legais que simplificam a tributação sobre bens e serviços no país.
Ela foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O modelo adota um sistema de IVA Dual, que cria o IBS e a CBS para substituir tributos atuais como ICMS, ISS, PIS e Cofins.
O que é o IVA Dual e como ele funciona?
O IVA Dual é o modelo adotado pela Reforma Tributária brasileira para unificar a tributação sobre consumo. Em vez de um único imposto, como acontece em outros países, o Brasil terá dois tributos distintos, mas com regras harmonizadas:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência da União, substitui PIS, Cofins e parte do IPI.
Ambos incidem sobre a mesma base, bens e serviços, e seguem as mesmas regras de cálculo, incidência e crédito. A diferença está apenas na arrecadação e na gestão, que ficam separadas entre União e entes subnacionais.
Na prática, o IVA Dual simplifica o sistema, pois acaba com a sobreposição de regras diferentes para ICMS, ISS, PIS e Cofins. As empresas passam a lidar com uma lógica única de tributação, o que facilita a emissão de documentos fiscais, a apuração e o controle de créditos.
Quais tributos serão substituídos pelo IBS e pela CBS?
- O IBS substituirá ICMS e ISS.
- A CBS substituirá PIS, Cofins e parte do IPI.
- Além disso, a Reforma criou o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
2. Novos tributos: perguntas e respostas sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo
O que é o Imposto Seletivo e quais produtos ele vai abranger?
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo criado pela Reforma Tributária com função principalmente regulatória.
Diferente do IBS e da CBS, que incidem de forma ampla sobre bens e serviços, o Imposto Seletivo tem aplicação restrita a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, entre os itens que podem ser tributados pelo IS estão:
- cigarros e derivados do tabaco;
- bebidas alcoólicas;
- veículos altamente poluentes;
- produtos de luxo em algumas categorias;
- outros bens que venham a ser definidos em regulamentos futuros.
O objetivo do Imposto Seletivo não é apenas arrecadar, mas desestimular o consumo desses produtos e compensar os custos sociais gerados por eles, por isso, ele também é chamado “imposto do pecado”.
Além disso, o IS pode ser aplicado em conjunto com IBS e CBS. Isso significa que um mesmo produto sujeito ao Imposto Seletivo também pode ter incidência de IBS e CBS normalmente.
Qual a diferença entre IBS, CBS e Imposto Seletivo?
Apesar de fazerem parte do mesmo pacote da Reforma Tributária, os três tributos têm naturezas e finalidades distintas:
Tributo | Competência | Substitui | Abrangência | Finalidade | Observações |
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estados e municípios | ICMS e ISS | Incide amplamente sobre bens e serviços | Arrecadação compartilhada e simplificação da tributação subnacional | Cobrado no destino da operação, reduzindo guerra fiscal |
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | União | PIS, Cofins e parte do IPI | Incide amplamente sobre bens e serviços | Uniformização da tributação federal | Mesma lógica de cálculo e crédito do IBS |
Imposto Seletivo (IS) | União | — (novo tributo) | Apenas bens específicos (tabaco, bebidas alcoólicas, produtos poluentes etc.) | Regulação do consumo, caráter extrafiscal | Pode incidir junto com IBS e CBS no mesmo produto |
3. Implementação e transição: perguntas e respostas sobre o cronograma da Reforma Tributária
Quando a Reforma Tributária começa a valer na prática? (Cronograma de implementação da Reforma Tributária)
A implementação será gradual, com transição entre 2026 e 2033:
- 2025: publicação de normas complementares e testes em documentos fiscais.
- 2026: início da obrigatoriedade de novos campos para os documentos fiscais eletrônicos com o IBS, CBS, Imposto Seletivo e cClassTrib.
- 2027 a 2032: período de transição, em que ICMS, ISS, PIS e Cofins convivem com IBS e CBS, com alíquotas ajustadas progressivamente.
- 2033: substituição integral dos tributos atuais pelos novos.
Como será o período de transição entre o sistema atual e o novo modelo?
Durante a transição, as empresas terão que operar em regime duplo: recolhendo tanto os tributos atuais quanto os novos. O peso dos antigos vai diminuindo enquanto IBS e CBS aumentam, até sua extinção em 2033.
O que muda na emissão de documentos fiscais eletrônicos?
Notas fiscais eletrônicas passam a ter campos específicos para IBS, CBS e Imposto Seletivo.
O cClassTrib será obrigatório para classificar cada item da nota, e haverá vinculação entre documento fiscal e transação de pagamento, essencial para o Split Payment.
4. Impactos para empresas e setores: perguntas e respostas
Quais são os principais impactos para o setor de serviços?
O setor de serviços, que hoje paga ISS com alíquotas menores, passará a recolher IBS/CBS em regime de não cumulatividade. Isso pode elevar a carga em alguns casos, mas abre espaço para maior aproveitamento de créditos fiscais.
Como a Reforma Tributária afeta as exportações e o comércio exterior?
Exportações ficam imunes ao IBS e à CBS. As empresas ainda poderão aproveitar créditos de insumos usados na produção exportada, garantindo competitividade internacional.
O que muda para o setor de combustíveis e energia?
Esses segmentos terão regimes específicos, considerando sua relevância econômica e alta tributação. A lei prevê tratamentos diferenciados para combustíveis e energia elétrica.
Como o e-commerce será impactado no checkout?
O Split Payment terá impacto direto nas vendas online. Plataformas de pagamento terão que separar automaticamente o valor do IBS e da CBS no momento da transação, exigindo integração entre ERPs, mensageria fiscal e meios de pagamento.
5. Créditos tributários – perguntas e respostas
O que muda nos créditos tributários com a Reforma Tributária?
Com a Reforma Tributária, o mecanismo de créditos tributários passa por ajustes para dar mais segurança jurídica e eficiência às empresas.
- O IBS e a CBS passam a seguir a não cumulatividade plena, permitindo crédito em todas as etapas, inclusive sobre serviços auxiliares e insumos indiretos que hoje não geram aproveitamento.
- Créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS poderão ser aproveitados ou compensados, com regras específicas para restituição. Para o ICMS, está prevista a compensação com IBS em até 240 parcelas a partir de 2033.
- Haverá fluxo mais ágil de restituição, com prazos definidos para devolução de créditos, o que diminui o impacto no caixa das empresas.
- A apropriação de crédito exige que o imposto tenha sido efetivamente recolhido pelo fornecedor e que o documento fiscal esteja corretamente emitido, reforçando a importância da mensageria fiscal e do uso correto do cClassTrib.
- Todos os tributos passam a ser destacados “por fora” na nota fiscal, aumentando a transparência e facilitando o controle de créditos.
O que é o crédito presumido e em quais casos ele será aplicado?
O crédito presumido é um benefício fiscal criado pela Reforma Tributária para simplificar o aproveitamento de créditos em situações específicas. Em vez de calcular créditos a partir de cada insumo, a empresa aplica um percentual pré definido sobre o valor da operação.
Esse mecanismo será aplicado em regimes diferenciados, voltados a contribuintes que, pela natureza da atividade, teriam dificuldade em aproveitar créditos no modelo regular. Entre os casos previstos estão:
- produtores rurais ou integrados que não sejam contribuintes regulares;
- transportadores autônomos de carga;
- cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
- revenda de bens móveis usados adquiridos de pessoas físicas ou MEIs.
Para usar o crédito presumido, o documento fiscal deve trazer o valor da operação, o valor do crédito presumido e o valor líquido da base fiscal. Os percentuais aplicáveis serão definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, podendo variar por setor ou perfil de contribuinte.
6. Conformidade e tecnologia: perguntas e respostas práticas para empresas
O que é o cClassTrib e qual o papel dele na Reforma Tributária?
O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, instituído pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 214/2025. Ele deve ser informado em documentos fiscais eletrônicos para definir como cada item será tributado.
As classificações incluem: tributação integral, alíquota reduzida, alíquota zero, isenção, imunidade, não incidência, diferimento e suspensão.
O cClassTrib concentra informações que hoje estão dispersas em vários códigos fiscais, tornando a apuração mais simples e transparente. Além disso, ele é peça-chave para a Apuração Assistida e para o funcionamento do motor de cálculo tributário, garantindo uniformidade na interpretação das regras fiscais.
O que significa Apuração Assistida na Reforma Tributária?
A Apuração Assistida é o novo modelo de cálculo em que o Fisco passa a atuar junto ao contribuinte. Com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal produzem uma prévia dos tributos devidos.
As empresas deverão validar essas informações, corrigindo eventuais divergências. Esse modelo reduz erros, aumenta a transparência e padroniza a apuração em todo o país.
Para que funcione, é essencial que documentos fiscais sejam emitidos corretamente, com campos como o cClassTrib preenchidos.
Como funciona o Split Payment na prática?
O Split Payment é o mecanismo que garante o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento do pagamento. Funciona assim:
- O consumidor paga a compra via cartão, PIX ou outro meio eletrônico.
- O sistema de pagamento separa automaticamente o valor dos tributos.
- A parcela do IBS e da CBS vai direto para o Fisco.
- O valor líquido é transferido ao vendedor.
Em pagamentos parcelados, os tributos são recolhidos proporcionalmente a cada parcela. Quando não for possível aplicar o split automático (como em dinheiro), a lei prevê alternativas para assegurar o recolhimento.
Como as empresas podem se preparar para a Reforma Tributária?
A preparação fiscal é um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária. Como IBS, CBS e Imposto Seletivo exigem novos campos em documentos fiscais e integração em tempo real com sistemas do Fisco, as empresas precisam revisar seus ambientes de TI e automação fiscal.
Algumas frentes prioritárias de preparação são:
- Atualizar cadastros de produtos e serviços: cada item precisa ser corretamente classificado no cClassTrib, que passa a ser o código oficial para determinar o tratamento tributário do IBS e da CBS. Sem esse ajuste, há risco de rejeição de notas e divergências na apuração assistida.
- Integrar sistemas de ERP e motores de cálculo: os cálculos de IBS, CBS e Imposto Seletivo passam a exigir automação em tempo real, vinculando documentos fiscais às regras legais.
- Adequar a mensageria fiscal: as soluções de mensageria precisam suportar os novos layouts de DFes, além de dialogar com os sistemas de apuração assistida e Split Payment. Isso significa validar dados antes da autorização da nota e acompanhar eventos fiscais em tempo real.
- Testar em ambientes de homologação: antes da obrigatoriedade plena, é essencial que empresas usem os ambientes de teste liberados pelo Fisco para verificar se a emissão de documentos fiscais com IBS, CBS, Imposto Seletivo e cClassTrib funciona sem falhas.
- Monitorar regulamentações e atualizações: a LC 214/2025 já está em vigor, mas notas técnicas e ajustes em schemas de documentos fiscais continuam sendo publicados. Acompanhamento contínuo evita surpresas de última hora.
Quais são os riscos para empresas que não se adequarem a tempo?
Entre os principais riscos estão:
- Rejeição de notas fiscais eletrônicas por falta de preenchimento dos novos campos;
- Apuração incorreta de IBS e CBS, com divergências entre contribuinte e Fisco;
- Penalidades e autuações por descumprimento das novas obrigações;
- Perda de eficiência operacional, já que a apuração assistida exige dados consistentes e integração em tempo real.
7. Questões práticas
Como funciona o cashback previsto na Reforma Tributária?
A Reforma Tributária prevê um sistema de cashback tributário, que consiste na devolução de parte do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda. O objetivo é reduzir o impacto regressivo da tributação sobre consumo, garantindo mais justiça fiscal.
O modelo funciona da seguinte forma:
- Público-alvo: famílias inscritas no CadÚnico ou em programas sociais definidos pelo governo.
- Abrangência: bens e serviços considerados essenciais, como alimentos básicos e gás de cozinha, entre outros que forem regulamentados.
- Devolução personalizada: os valores de IBS e CBS recolhidos nas compras são identificados pelos sistemas governamentais e devolvidos de forma direta ao consumidor.
- Execução tecnológica: o cashback depende da integração entre documentos fiscais eletrônicos, cadastros sociais e sistemas de pagamento, garantindo rastreabilidade e automação.
Esse mecanismo é um dos instrumentos criados para equilibrar a Reforma, já que o novo modelo de IVA incide sobre uma base ampla de consumo. Com o cashback, busca-se proteger famílias de menor renda, devolvendo parte do imposto pago em operações de consumo essencial.
A Avalara pode ajudar a sua empresa na transição da Reforma Tributária
A Reforma Tributária inaugura um modelo que busca simplificar a tributação do consumo e reduzir distorções nas cadeias produtivas. Para que isso funcione na prática, é essencial que os créditos tributários sejam amplos, automáticos e devidamente aproveitados.
O período de transição exigirá atenção redobrada. Empresas que se prepararem com gestão fiscal estruturada e tecnologia de automação estarão em vantagem, pois garantirão neutralidade tributária, fluxo de caixa equilibrado e competitividade no mercado.
Nesse cenário, contar com parceiros especializados faz a diferença. A Avalara oferece soluções completas que apoiam empresas de todos os portes na adaptação ao novo sistema:
- AvaTax Brasil: cálculo automático de tributos no modelo híbrido (ICMS + CBS/IBS);
- Mensageria DFe: emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos;
- Tax Central: gestão tributária centralizada para todas as obrigações acessórias;
- BPO Fiscal: terceirização inteligente do compliance tributário com especialistas Avalara.
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