Reforma Tributária

Transporte rodoviário e a Reforma: o que muda na emissão do CT-e

Transporte rodoviário e a Reforma

A Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promoverá uma revolução na maneira como os tributos são apurados no país. Embora a primeira fase esteja centrada na tributação sobre o consumo, os reflexos já alcançam o setor de transporte rodoviário de cargas, especialmente na emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e).

Para quem atua na área logística ou presta serviços de transporte, entender essas mudanças é fundamental para se manter competitivo e em conformidade. 

Neste artigo, explicamos os impactos da Reforma Tributária sobre o transporte rodoviário e os ajustes técnicos trazidos pela Nota Técnica CT-e 2025.001.

O impacto da Reforma Tributária no transporte de cargas

A reforma traz a criação de novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de caráter federal. Para o setor de transporte, isso representa uma mudança estrutural com implicações diretas na formação de preços, aproveitamento de créditos e emissão de documentos fiscais.

Entre os principais pontos, destaca-se a alíquota de 25% do IBS para o transporte de cargas, ainda está em discussão e o valor final pode sofrer alteração até a implementação definitiva, o que significa um aumento de 15,25% em relação à alíquota atual de 19,5% (PIS + Cofins). Isso pode encarecer o frete em até 10%, segundo a CNT, com reflexos na competitividade das empresas brasileiras frente a concorrentes internacionais.

Esse cenário pode até impulsionar uma mudança estratégica: empresas que hoje têm frota própria para garantir crédito de ICMS podem preferir terceirizar o transporte, uma vez que o novo modelo amplia o aproveitamento de créditos do IVA.

As principais preocupações do setor de transporte de cargas

Diante dessa nova realidade, o setor defende medidas para mitigar impactos. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) propõe, por exemplo, uma alíquota de 15% para o IBS no transporte, equivalente ao ICMS atual. Também sugere que transportadoras tenham direito ao crédito de PIS e Cofins sobre insumos, ajudando a reduzir o impacto do novo tributo.

Também é importante acompanhar com atenção a possível inclusão do diesel e veículos pesados no Imposto Seletivo, o que poderia aumentar significativamente os custos operacionais.

Além disso, o investimento em infraestrutura logística, como rodovias, ferrovias e portos, é apontado como caminho para compensar os efeitos da elevação tributária, melhorando a eficiência operacional e reduzindo custos indiretos.

Apesar da defesa por ajustes, o setor apoia a reforma, desde que ela seja ampla, justa, simplificada e que não aumente a carga tributária total para nenhum contribuinte.

Emissão do CT-e: o que muda com a Nota Técnica 2025.001

As alterações nos documentos fiscais são muitas e exigem atenção de quem emite o CT-e, CT-e OS e GTV-e. A seguir, detalhamos as mudanças mais relevantes:

Padronização e novos layouts

Foi criado o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, que padroniza os campos obrigatórios e passa a integrar os layouts de CT-e e seus documentos correlatos. Ele garante que os novos tributos (IBS e CBS) sejam corretamente identificados e registrados.

Inclusão dos grupos de IBS/CBS

Os layouts agora incluem o Grupo de Informações da Tributação IBS/CBS, com campos para CST, cClassTrib e base de cálculo. Foram criados subgrupos para distinguir:

  • IBSUF (tributação estadual);
  • IBSMun (tributação municipal);
  • CBS (tributo federal, com regras definidas pela União).

Totalização e classificação tributária

O novo grupo de totais traz o somatório dos valores de IBS e CBS por item. E, para classificar corretamente os itens tributados, passam a ser exigidos os códigos CST e cClassTrib, definidos no Informe Técnico RT 2024.001.

Regras específicas e novos grupos

A reforma também afeta a operação do CT-e com regras específicas, como:

  • Criação do Grupo Compras Governamentais, que impõe alíquotas zeradas dependendo do ente público emissor;
  • Ajustes na regra de CT-e Simplificado, que agora exige que a prestação termine em um único município;
  • Inclusão do campo infDce na seção infDoc, para transporte multimodal e redespacho;
  • Atualização da regra de emissão do CT-e Complementar, que agora tem prazos máximos: 12 meses para transporte rodoviário, 24 meses para ferroviário ou multimodal.

Além disso, a opção de contingência SVC foi removida do layout da GTV-e e novas exigências foram estabelecidas para o CT-e OS de transporte de valores, incluindo UF e município de destino.

Mudanças na resposta da SEFAZ e no DACTE

A tag cStat agora pode ter até quatro dígitos, permitindo respostas mais detalhadas pela SEFAZ. E há um estudo técnico em andamento para atualizar o DACTE, que passará a exibir dados do IBS e da CBS, acompanhando as exigências da nova legislação.

Como se preparar para as mudanças?

A Reforma Tributária já é uma realidade e seus efeitos estão em plena implementação. A fase de transição, que começa em 2026, exigirá que as empresas atuem com os dois modelos, demandando ainda mais atenção do setor fiscal.

As empresas que atuam com transporte de cargas devem revisar seus processos fiscais, adaptar seus sistemas e garantir que todos os documentos eletrônicos estejam atualizados com os novos layouts e validações. Ignorar essas mudanças pode resultar em documentos rejeitados, atrasos nas operações e até sanções fiscais.

Esteja pronto com a Avalara

A Reforma Tributária está redesenhando as bases da tributação sobre o consumo no Brasil, e o setor de transportes desponta entre os mais impactados por essa reestruturação. Mais do que compreender o novo modelo, será indispensável adotar ações concretas desde já para garantir uma transição segura e eficiente, sem prejuízos para a operação logística.

Nesse processo, transportadoras e empresas do setor precisam estar atentas a alguns pontos críticos: 

  • Revisar a estrutura tributária vigente, considerando as particularidades do CT-e e a incidência dos novos tributos IBS e CBS; 
  • Mapear os efeitos nos custos logísticos, inclusive em contratos com terceiros; atualizar os sistemas de emissão de documentos fiscais e gestão tributária; 
  • Além de preparar as equipes envolvidas na apuração de tributos, no compliance e na emissão dos documentos fiscais eletrônicos para lidar com o período de transição.

Contar com parceiros experientes, como a Avalara, e investir em soluções tecnológicas adequadas ao novo cenário, como motores de cálculo tributário integrados e mensageria fiscal, é fundamental para garantir conformidade legal, reduzir riscos e preservar a competitividade em um ambiente regulatório em transformação.

Mais do que uma exigência fiscal, estar pronto para a Reforma Tributária é uma escolha estratégica que pode determinar a eficiência, a agilidade e o posicionamento da transportadora no mercado nos próximos anos.

Conheça as soluções da Avalara e prepare sua operação para garantir o compliance fiscal na transição da Reforma Tributária.




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